O novo edital está à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES,na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, na Rua da Alfândega 08, 5º andar Sala 07 do Prédio Engenhero Leonel de Moura Brizola, das 10 às 17 horas, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado.
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 04A/2014
OBJETO: Locação de equipamentos e serviços de instalação, manutenção e assistência técnica e fornecimento de insumos para sistemas de vigilância eletrônica composto por câmaras de CFTV IP (circuito fechado de televisão).
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA – GERAL DE SEGURANÇA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 13/10/2015 às 14horas
JULGAMENTO: 13/10/2015 .
LICITANTE VENCEDORA :
(menor preço)
JMT 100 TELECOM – TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME – R$ 168.880,00/ mês (cento e sessenta e oito mil oitocentos e oitenta reais)
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2015.
DATA: 08/10/2015
REF.:Concorrência nº04A/2014
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Comunicamos que a Egrégia Mesa Diretora, em reunião realizada em 06/10/2015, decidiu, com base no parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo desprovimento do recurso interposto através do processo nºs 20.224/2015.
Assim sendo, convocamos as licitantes habilitadas para a sessão pública de abertura dos invólucros com as propostas de preços, a ser realizada, às 14:00 h., do dia 13 de outubro de 2015, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Alerj, situada na Rua da Alfândega, nº 08, 5º andar.
Solicitamos o comparecimento dos representantes das licitantes inabilitadas, para retirar a proposta que se encontra a disposição na Comissão de Licitação e se o mesmo não retirar no prazo de 15 (quinze) dias será incinerada.
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2015.
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão de Licitações
Mat. nº 406.857-3
A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data 06/10/2015, publicado do DOERJ parte II de 07/10/2015, decidiu nos termos da douta procuradoria-Geral, pelo desprovimento do recurso interposto através do processo nº20.224/2015.
Em 08/10/2015
Prezado Senhores:
Venho, pelo presente, informá-los que a licitante STRAICK CENTRO DE TREINAMENTO E INFORMÁTICA LTDA, entrou com recurso administrativo tempestivo (proc. 20224/2015).
Outrossim, esclareço qe V.Sª poderá apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) das úteis, contados a partir da presente data, conforme dispõe oart. 109, §3º, da Lei nº 8.666/93.
Rio de Janeirio, 08 de setembro de 2015.
Atenciosamente,
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa MANTRIX COMERCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS LTDA,, por meio do qual formula questionamento que se segue:
Pergunta:
Apresentando o Certificado de Registro Cadastral - CRC do Sistema de Cadastramento unificado de Fornecedores - SICAF junto com as certidões negativas de Débitos da Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e CNDT com a qualificação técnica não e preciso apresentar nenhuma outra documentação ou declaração para habilitação?
Pergunta: As copias dos documentos apresentados no envelope de habilitação podem ser autenticado pela comissão permanente de licitação após a verificação das originais no ato da verificação?
Rsposta:
O Edital está descrito com clareza, inclusive o subitem 6.3.
Em 17/08/2015
Hamilton Amorim de Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Trata-se de pedido de esclarecimento da empresa ATRIO RIO SERVICE TECNOLOGIA E SSERVIÇOS LTDA.
PERGUNTA: Referente ao subitem 7.5 do Projeto Básico, se o Responsável Técnico pode ser engenheiro elétrico ou eletrônico?
Resposta: O responsável técnico pode ser tanto engenheiro elétrico quanto eletrônico, atentando para o fato de que tal responsável técnico deve estar habilitado e que comprove através de Certidão ou atestado referente ao objeto solicitado no item 7(sete) do projeto básico, conforme solicitado no edital de concorrência nº 04A/2014 - item 6.6,III-a e b.
PERGUNTA: O profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que consta no subitem 7.5 do projeto básico, deve ser celetista ou poderá ser comprovado o vínculo através de contrato particular de prestação de serviço?
RESPOSTA: Por todo o exposto faz-se esclarecer que a comprovação sob exame dar-se-á através do vínculo trabalhista ou do contrato de prestação de serviços, sendo certo, no entanto, que ambos os vínculos devem perdurar para além da data de entrega das propostas, alcançando a execução da avença, caso a proponente sagre-se vencedora do procedimento licitatório.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA Nº 04/2014
PROCESSO: Nº 1891/2014
OBJETO: Locação de equipamentos e serviços de instalação, manutenção e assistência técnica e fornecimento de insumos para sistemas de vigilância eletrônica composto por câmaras de CFTV IP (circuito fechado de televisão).
A reunião convocada para o dia 10/02/2015 às 14:00 horas, fica adiada sine die.
Rio de Janeiro, 29 de janeiro de 2015.
Prezado Senhores
No edital da concorrência em curso, onde se lê 10 de fevereiro de 2014, leia-se 10 de fevereiro de 2015.
Em 22/12/2104
Nelma
Matrícula 200724-3
Portaria "E"/DG/Nº104/2000