O edital está à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço acima mencionado, das 10 às 17 horas, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado.
A MESA DIRETORA, em reunião realizada em 29/12/2015 e publicado em 30/12/2015 no DOERJ parte II, decidiu, com base no parecer da Procuradoria-Geral da Alerj e da Subdiretoria-Geral de Controle interno, pelo conhecimento e desprovimento do recurso apresentado pela empresa GDX Empreendimentos Ltda, bem como pela homologação do resultado da licitação por concorrência de nº 02/2015, adjudicando o objeto do certame à licitante Maza Comercial Ltda EPP.
Em 30/12/2015
DATA: 17/12/2015
REF.:Concorrência nº02/2015
Prezados Senhores:
Venho, pelo presente, informá-los de que a licitante GDX EMPREENDIMENTOS LTDA, entrou com recurso administrativo tempestivo (processos. Nº25.222/2015).
Outrossim, esclareço que V.Sª poderá apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente data, conforme dispõe o art. 109, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Solicitamos o comparecimento para retirar cópia do aludido recurso.
Atenciosamente,
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 02/2015
OBJETO: Serviços de limpeza, asseio e conservação predial; montador/remanejador; copeiras, garçons, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e produtos.
REQUISITANTE: PRIMEIRA SECRETARIA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 08/12/2015 às 10horas
JULGAMENTO: 08/12/2015 (A Comissão aguardará o transcurso do prazo recursal).
LICITANTE VENCEDORA:
(menor preço)
MAZA COMERCIAL LTDA EPP – R$ 4.706.350,60 (quatro milhões setecentos e seis mil trezentos e cinquenta reais e sessenta centavos)
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2015.
AVISO
A MESA DIRETORA, EM REUNIÃO REALIZADA NESTA DATA, DECIDIU, NOS TERMOS DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA - GERAL, PELO NÃO CONHECIMENTO DOS DOCUMENTOS AUTUADOS SOB OS Nºs 24.268/2015 E 24.641/2015.
EM FACE DA DECISÃO DA MESA DIRETORA CONVOCAMOS AS LICTANTES DA CONCORRÊNCIA 02/2015, PARA ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS NO DIA 08/12/2015, ÀS 10:00HS.
EM 04/12/2015
HAMILTON AMRIM DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
A MESA DIRETORA, em reunião realizada 19/11/2015, publicado no DOERJ PARTE II, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pela improcedência do pedido de impugnação constante do Processo n°23699/2015, em apenso.
Trata-se de pedido de esclarecimnto formulado pela empresa PREVINI TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA, que formula os seguintes questionamentos
01 Questionamento: Após a vistoria tecnica, verificamos a grande quantidade e qualidade dos produtos de limpaza a serem aplicados nos serviços de conservação e limpeza, de R$5,33 (cinco reais e trinta e três centavos), sendo este valor maximo da contratação , ou seja, R$ 5,33 x 600m² da produtividade – Valor mensal máximo por colaborador no serviço de limpeza R$ 3.198,00 e os valores maximos dos serviços de copeira, sendo R$ 82.219,74 / 18 copeiras – Valor mensal maximo por colaborador no serviço de copeira – R$ 4.567,76. Sendo o piso salarial do mesmo das duas funções e os serviços de copeira não envolvem material, como a função é o serviço de remanejador / montador. Considerar, mesmo assim, essa estimativa dos valores máximos?
Resposta: Sim, conforme descrito no edital.
02 Questionamento: Apenas considerar o Servente e o Encarregado, conforme os valores limites; na Área Interna de R$ 5,33 (cinco reais e trinta e três centavos), onde 5,12 (cinco reais e doze centavos) corresponde ao Servente e R$ 0,21 (vinte e um centavos) corresponde ao encarregado, atendendo a produtividade de 1/30 (para cada 30 serventes um encarregado)?
Resposta: O valor estimado, conforme evidenciado no respectivo edital , é feito com base a área objeto dos serviços e no valor por metro quadrado, conforme os itens 8, 9, 10, 11 e 12.
03 Questionamento: Consideram-se o preço máximo, Ex:Área interna de R$ 5,33 (cinco reais e trinta e três centavos), onde 5,12 (cinco reais e doze centavos) corresponde ao Servente e R$ 0,21 (vinte e um centavos) correponde ao encarregado: conforme o Edital de Concorrência em epígrafe e o Caderno Tecnico do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão: Valores limites de vigilência e limpeza – RJ – 2015 . onde deveremos compor o custo do líder de turma de 1/7 conforme o subitem 11.6 do Projeto Básico?
Resposta: Existe um quadro no anexo III, que deverá ser preenchido de acrodo com cada cargo, incluindo inclusive, ao que se refere o item 11.6, descrito no Edital.
Subdiretor Geral de Administração
Otacílio de Lima Araújo
Trata-se de pedido de esclarecimnto formulado pela empresa PLANEJAR LTDA, que formula os seguintes questionamentos:
1) Atualmente qual empresa realiza o serviço?
R: A empresa que presta o serviço atualmente é o Grupo GDX LTDA.
2) Os I e II informam os materiais e equipamentos a serem fornecidos. Favor informar a quantidade e periodicidade de fornecimento de cada item para cada local de execução dos serviços.
R: Tendo em vista que se trata de um contrato de prestação de serviços e não de fornecimento, cabe à empresa fornecer a seus colaboradores o quantitativo que se fizer suficiente para executar adequadamente os serviços, conforme previsto nos itens 4 e 5 do edital.
3) Deverá ser cotado adicional de insalubridade? Em caso afirmativo, favor informar para quais cargos a quantidade de funcionários de cada cargo deverá receber o adicional, e o grau do adicional da insalubridade.
R: Siga a legislação em vigor.
4) Deverá ser cotado adicional de periculosidade. Em caso afirmativo, favor informar para quais cargos.
R: Cabe a empresa, verificar o local da prestação de serviços e seguir a legislação em vigor.
5) Qual a metragem das áreas a serem limpas trimestralmente (fachadas externas)?
R: Vide item 2 do edital.
6) O transporte de lixo hospitalar será feito sempre para locais dentro das dependências da ALERJ?
6.1) Deverá ser fornecido algum veículo para esse transporte? Em caso afirmativo favor informar o tipo de veículo, a KM média, se o motorista deverá ser fornecido pela Contratada e a quantidade de deslocamentos mensais.
R: Conforme item 3.5 e 18.5, trimestralmente ou sempre que necessário, será feito o recolhimento, ficando a Contratada responsável pelo acondicionamento, transporte e destinação.
7) Será necessário o fornecimento de transporte para o deslocamento de mobiliários e equipamentos? Em caso afirmativo, favor informar o tipo de transporte, a KM média, se o motorista deverá ser fornecido pela contratada e a quantidade de deslocamentos mensais.
R: Não há necessidade de transporte para deslocamentos de mobiliários e equipamentos.
8) O custo com hora extra dos 5 serventes e 1 líder de turma que trabalharão aos domingos e feriados, no caso de demandas espontâneas deverá ser incluído na proposta ou serão repassados a contratada sempre que ocorrer?
8.1) Caso deva ser incluído na proposta, pede-se que seja informado se esse custo pode estar incluído nos custos indiretos ou se deverá compor o item remuneração. E ainda, a quantidade de domingos e feriados estimados no mês.
8.2) Pede-se que seja informado em qual local ou município esses serviços aos domingos e feriados serão prestados.
R: Conforme previsto no item 11.6 do edital.
9) O item 12.1 Quadro de montador/remanejador, copeira e garçom, menciona a quantidade total de 3 funcionários, todavia, somando-se a quantidade de cada cargo, temos o total de 36. Podemos considerar os 36 funcionários? Ou como proceder?
R: Considerar os 36 funcionários.
10) Quantos relógios de ponto biométrico deverão ser instalados?
R: O relógio de ponto deve estar no Palácio XXIII de Julho e no Centro Administrativo da ALERJ.
11) Para os serviços de A.S.G, além do preço dos 104 funcionários, deverá ser apresentado o preço por M²?
R: O valor estimado, conforme evidenciado no respectivo edital, é feito com base a área abjeto dos serviços e no valor por metro quadrado, conforme os itens 8, 9, 10 e 11.
12) Considerando a situação atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou no caso de atrasos, qual a média de atraso em dias/ meses?
R: Conforme descrito no item 14 do edital.
13) O item 11.7 do projeto básico, menciona sobre supervisor, encarregado e líder. Todavia, não localizamos preço estimado para esses cargos. Por isso pergunta-se: algum desses cargos deverá ser cotado?
13.1 - Em caso afirmativo, favor informar quais cargos e a quantidade de funcionários a ser disponibilizada para cada cargo.
13. 2 - Em caso afirmativo, o custo desses profissionais está incluído na estimativa da ALERJ? Em qual item ou cargo?
13.3 - O custo desses cargos deverá ser demonstrado em planilha ou deverá está englobado no item custos indiretos?
R: A cotação é feita por m². O valor máximo está previsto no item 13 do edital. Trata-se de licitação com valor Global, com planilhas informativas dos custos, para dimensionamento e manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
O calculo da quantidade de funcionários, seguira conforme o item 9 do edital.
_______________________________________________________________________________
Trata-se de pedido de esclarecimnto formulado pela empresa ANGEL´S SATISFAÇÃO EM SERVIÇOS LTDA, que formula os seguintes questionamentos:
1) O papel toalha disposto nas unidades são de 2 dobras e não de 3 dobras.
R: Ver especificação constante no item 4.7.2 do referido edital.
2) Não existe tratamento de piso em nenhuma unidade visitada de acordo com visita in loco.
R: O tratamento do piso é feito, conforme especificação do item 4 do edital.
3) A enceradeira hight speed não se faz necessário uma vez que não ha tratamento de piso no local.
R: Se faz necessário o uso da enceradeira Hight speed, conforme descrito no edital.
4) Verificou se a não existência de auto lavadora nas unidades visitadas.
R: A empresa deverá fornecer todo o material requerido no edital.
5) O edital não é claro sobre o transporte dos lixos infectantes, alem de que atualmente o transporte de lixo infectante é feito por empresa especializada, e não souberam informar q quantidade de lixo infectante e a periodicidade do recolhimento e seu destino.
R: Conforme item 3.5 e 18.5 do edital, trimestralmente ou sempre que necessário, será feito o recolhimento, ficando a Contratada responsável pelo acondicionamento, transporte e destinação.
6) O edital não contempla insumos para as funções de garçom, copa e montador. Na visita técnica não souberam informar se teremos que fornecer os insumos.
R: Todos os insumos estão previstos, conforme estatuído no edital.
7) Foi verificado durante a visita técnica a inexistência dos odorizadores automáticos. Em todos os prédios da Assembléia existem mais de 200 banheiros sem ter um parâmetro de dimensionamento.
R: A empresa deverá fornecer todo o material requerido no edital. O quantitativo dos banheiros consta no item 2 do edital.
8) Não existe menção em que lugares devemos fornecer os cestos de lixo de 15 litros, não havendo parâmetro de dimensão.
R: Conforme a demanda.
Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa PROATIVIDADE CONSULTORIA EMPRESARIAL E GESTÃO DE RH LTDA-EPP, que formula os seguintes questionamentos:
a) Não há uma média de consumo de material, embora deva ser avaliado em visita técnica, precisamos de alguns parâmetros, como o público fixo e circulante, para que possibilite cálculo de descartaveis.
R: A média de consumo de material, deverá ser avaliada em visita técnica juntamente com o cálculo de público, conforme o item 2.1 do edital.
b) Há uma planilha para cotar Reposição de Profissional Ausente (Reserva Técnica). Considerando que a jurisprudência do Tribunal de Contas da União, como por exemplo, no Acórdão 3.231/2011-TCU-Plenário, determina a exclusão do pagamento de reserva técnica, visto não haver justificativas para a sua inserção no Termo de Referência e em função do risco que tal parcela representa de onerar indevidamente a Administração Pública, deveremos preencher esta planilha ainda assim?
R: A reposição de profissional ausente, fica sob a responsabilidade da contratada.
c) Consta que deverá instituir os funcionários quanto a prevenção de incêndios nas dependências da ALERJ. Devemos dar algum treinamento específico ou apenas intruções gerais? Visto que em caso de necessidade de treinamento específico, a empresa licitante deverá prever este ônus.
R: As informações sobre prevenção de incêndio que trata o item 18.4.5, refere-se a instrução geral da ALERJ.
d) Não fora localizado o quantitativo de líderes, encarregados e supervisores. Como a função é contratual , não deveria ser estipulado o efetivo?
R: Será adotado como índice máximo de produtividade de líderes e encarregados, conforme descrito no item 9.2 do edital. Quanto ao supervisor, apesar de mencionado na definição dos postos de serviços, não foi feito nenhum quantitativo.
e) O iem 18.5 fala sobre fornecimento de todos os materiais incluindo embalagens descarpack de 3 a 7 litros e de todos os produtos, equipamentos, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologias adequadas. QUe tecnologias e qualidades são essas? os coletores de materiais perfurocortante, a litragem e o quantitativo não são os específicados no edital?
R: As tecnologias e qualidades que refere-se o item 18.5, são as mencionadas no item 4 e 4.9, que trata dos parâmetros de qualidade dos materiais a serem utilizados, equipamentos apropiados e utensílios. Os coletores de materiais perfurocortantes, estão específicados no edital e deverão ser retirados conforme o item 3.5.
f) Se fala também em providenciar local para descarte de pilhas e baterias. Deveremos fornecer tais coletores?
R: Já possui na ALERJ os coletores apropiados para descarte de pilhas e baterias.