O edital está à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço acima mencionado, das 10 às 17 horas, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado.
A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 11/04/2016, decidiu nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pela revogação da licitação por Concorrência nº 03/2015.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2016.
HAMILTON AMORIM DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Comunico, para os devidos fins, que, por determinação lançada nos autos do processo 3482/2016, a sessão pública para abertura das propostas, marcada para o dia de hoje, fica adiada sine die.
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS
Comunicamos que a Egrégia Mesa Diretora, em reunião realizada em 16/03/2016,publicado no DOERJ – PARTE II, DE 17/03/2016, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela empresa AMBIENTE AIR AR CONDICIONADO LTDA, pelo conhecimento e provimento do recurso interposto pela empresa FW EMPREENDIMENTOS, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela empresa OAM COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA.
Assim sendo, convocamos as licitantes habilitadas para a sessão pública de abertura dos invólucros com as propostas de preços, a ser realizada, às 14:00 h., do dia 22 de março de 2016, na sala da Comissão Permanente de Licitações da Alerj, situada na Rua da Alfândega, nº 08, 5º andar.
Solicitamos o comparecimento dos representantes das licitantes inabilitadas, para retirar a proposta que se encontra a disposição na Comissão de Licitação e se o mesmo não retirar no prazo de 15 (quinze) dias será incinerada.
Rio de Janeiro, 17 de março de 2016
DATA: 28/12/2015
REF.:Concorrência nº03/2015
Prezados Senhores:
Venho, pelo presente, informá-los de que as licitantes AMBIENT AIR AR CONDICIONADO LTDA,FW EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E CONSTRUÇÕES LTD e O.A.M. COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA – EPP, entraram com recursos administrativo tempestivo (processos. Nº25345/2015, 25531/2015 e 25556/2015.
Outrossim, esclareço que V.Sª poderá apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente data, conforme dispõe o art. 109, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
Solicitamos o comparecimento para retirar cópia do aludido recurso.
Atenciosamente,
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa CETEST RIO, que formula os seguintes questionamentos:
Questionamento 1: No item IV - Qualificação Financeira, letra c) está sendo exigido a comprovação do Capital Social superior a R$ 169.000,00 (cento e sessenta e nove mil reais), mas no item de Qualificação Financeira da Especificação Técnica está sendo exigido Capital Social superior a R$ 1.000.000,00 (hum milhão). Pergunta-se: Qual item devemos atender, ao solicitado do edital ou da especificação técnica?
Resposta: Prevalece comprovação do capital social superior a R$ 169.000,00 ( cento e sessenta e nove mil reais) e não a de R$ 1.000.000,00 ( Um milhão de reais).
Questionamento 2: Qual a metragem linear para a LIMPEZA DE DUTOS?
Resposta: A metragem linear dos dutos de ar-condicionado deverá estar de acordo com os desenhos em anexo as especificações técnicas.
Questionamento 3: Está incluída a Análise de Vibração?
Resposta: A empresa deverá apresentar sua proposta conforma as especificações técnicas do presente edital.
Eduardo Paixão
Sub Diretor de Engenharia