O edital está à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço acima mencionado, das 10 às 17 horas, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado.
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 01/2016
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 29/04/2016 às 14hs 00 min.
JULGAMENTO: 29/04/2016
RESULTADO DA LICITAÇÃO:
(menor preço)
CONSÓRCIO JOTE ELE – KIIR – R$ 139.486.000,00 (cento e trinta e nove milhões quatrocentos e oitenta e seis mil reais)
Rio de Janeiro, 29 de abril 2016.
Comunico, para os devidos fins, que a Comissão Especial de Licitações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro designada pela Portaria N/DG/Nº 006/2016 se reunirá, às 14:00 h. do dia 29 de abril de 2016, na Rua da Alfândega, nº 08, 5º andar/sala 07 do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, para divulgar o resultado do exame dos novos documentos, porventura apresentados em decorrência da concessão do prazo insculpido no art. 48,§3º da Lei nº 8.666/93,e, eventualmente, abrir os envelopes de proposta.
Rio de Janeiro, 27 de abril de 2016.
HAMILTON AMORIM DE LIMA
PRSIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
Comunico, para os devidos fins, que a Comissão Especial de Licitações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro designada pela Portaria N/DG/Nº 006/2016 se reunirá, às 14:00 h. do dia 02 de maio de 2016, na Rua da Alfândega, nº 08, 5º andar/sala 07 do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, para divulgar o resultado do exame dos novos documentos, porventura apresentados em decorrência da concessão do prazo insculpido no art. 48,§3º da Lei nº 8.666/93,e, eventualmente, abrir os envelopes de proposta.
HAMILTON AMORIM DE LIMA
PRSIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÕES
A MESA DIRETORA, em reunião no dia 07/04/2016- publicado no DOERJ parte II, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e não provimento do recurso de ofício da Comissão Especial de Licitação.
Em 11/04/2016
A Mesa Diretora, em reunião realizada em 07/04/2016 publicado no DOERJ PARTE II no dia 08/04/2016, decidiu nos termos do parecer da douta Procuradoria - Geral, pelo reconhecimento e não - provimento do recurso de ofício da Comissão Especial de Licitações.
Em 07 de abril de 2016.
Pedido de esclarecimento da empresa CONCREJATO.
Após análise da documentação enviada por V.Sªs, informações prestadas na visita técnica, solicitamos os esclarecimentos e demais informações complementares que abaixo relacionamos:
1 - Na planilha consta o item emop 13.200.0015-1 - REVESTIMENTOEM CHAPA LAMINADA COM ACABAMENTO BRILHANTE, DE 0,8MM DE ESPESSURA, SOBRE PEÇAS DE MADEIRA AMPLAS, COMO PORTAS, MESAS, ARMÁRIOS E PRATELEIRAS FUNDAS", em duas categorias "Esquadrias, Portas, Janela" e no item de "Pisos Especiais".
Pergunta A: No item "Esquadrias, Portas, Janelas, " - Entendemos que será utilizado nas Esquadrias, conforme o Termo de Referência pág. 53/224. Correto?
Pergunta B: Não entendemos aplicação deste produto em serviço em "Pisos Especiais", já que são para uso em Portas, Mesas, Armários. Inclusive não tem qualquer citação no Termo de Referência, e não encontramos nos documentos enviados Projetos e Especificações de Acabamentos. Quais áreas e pavimentos será adotado este revestimento?
2- Solicitamos o "Cronograma" desbloqueado no formato de .xis (excel)?
3- O rodapé de madeira constante na planilha é de H=10cm com pintura em verniz, conforme Termo de Referência. Contudo no documento "Especificação de Acabamentos" consta o Rodapé laminado branco h=15cm, e não tem qualquer referência sobre o rodapé de madeira item na planilha. Devemos considerar somente e especificação da planilha?
4- Na planilha tem dois itens para deck, com o mesmo quantitativo, sendo um con "madeira ecológica" e o outro item com "madeira aparelhada". O Termo de Referência tem somente especificação para "deck de madeira ecológica". Não identificamos no projeto o local, pavimento que será executado.
RESPOSTAS:
1 - a) Sim;
b) O revestimento será adotado nas áreas constantes da Planilha Orçamentária, em diversos pavimentos da edificação, conforme definições a serem detalhadas no Projeto Executivo de Arquitetura.
2- Será fornecido;
3- Sim;
4- No item 17.6.4.5 do Termo de Referência, onde lê-se "deck de madeira ecológica" leia-se "deck de madeira de lei aparelhada". O deck de madeira ecológica será empregado em áreas molhadas da edificação, notadamente em vestiários e banheiros com chuveiros.
Em 07 de abril de 2016.
Eduardo Paixão
Sub Diretor - Geral de Engenharia e Arquitetura
Pedido de Esclarecimento da empresa Construtora Noberto Odebracht S.A. :
Solicita que seja efetuado o adiamento de 15 (quinze) dias para a entrega da proposta do edital supra citado, em razão deste não ter sido disponibilizado em tempo hábil para que pudéssemos ter conhecimento de toda a sua documentação e realizar visita ao local das obras com o objetivo de elaborar proposta de preço competitiva.
RESPOSTA:
Trata-se de expediente, recebido em 06/04/2016 às 17:12h, por meio do qual se pretende adiar, por 15 (quinze) dias, a realização da sessão pública da Concorrência nº01/2016, alegando, para tanto, razões de cunho personalíssimo , daí o que se segue...
Tem - se o documento sub examine veio desacompanhado dos elementos mínimos necessários a comprovação da regularidade da representação, por outro lado inexiste previsão legal para amparar o pedido, vez que não há veiculação de qualquer dúvida ou ataque direcionados aos termos do edital.
Ademais, o prazo de ancoragem observou o ditame legal, daí porque não reclama emenda, razão pela qual não conheço do referido expediente.
Em 07 de abril de 2016.
Hamilton Amorim de Lima
Presidente da Comissão de Licitações
Pedidos de Esclarecimento da empresa Allianza Infraestrutura do Brasil S.A.
Inicialmente a signatária solicita a gentileza de colocar à disposição dos interessados os seguintes projetos, que não estão inclusos no Edital:
- Projeto Estrutural;
- Projeto de Instalação de Incêndio e SPDA;
- Projeto de Instalação Mecânica;
- Projeto de Instalação de Telemática;
- Projeto de Esgotamento Sanitário;
- Projeto de Instalação Hidráulica;
- Projeto de Instalação Elétrica;
- Projeto de Ar-Condicionado;
- Projeto de Instalações Especiais;
- Projeto de Instalações Especiais;
- Projeto de Instalação de Segurança (CFTV e Sonorização);
- Projeto de Programação Visual.
Para que se produza uma proposta de preços adequada, é mister informar aos fornecedores de equipamentos e materiais todos os quantitativos necessários à composição dos orçamentos de preços a serem apresentados. Ocorre que, diversos itens da planilha, os quais são extremamente relevantes e significativos, estão discriminados em quantitativos com unidade de verba (unidade Vb), chegando a aproximadamente 45% do valor total do Contrato.
Desta forma, o fato da Planilha Orçamentária apresentar divesas cotações com a rubrica "verba"(Vb), como unidade de medida, deixa quase impossível mensurar os custos necessários dos produtos e insumos, além de ir de encontro ao disposto nos Artigos 6º, IX, "f" e 7º, §2º, II e §4º da Lei 8666/93.
Por estas razões. a signatária vem pela presente requerer sejam esclarecidos, corrigidos ou complementados os pontos acima suscitados, aproveitando o ensejo para renovar seus votos de estima e respeito.
Resposta:
Acerca dos projetos solicitaods, os mesmos encontram-se disponibilizados em nível de Projeto Básico no Termo de Referência. Informamos ainda, que os Projetos Executivos das disciplinas elencadas, são objeto dos serviços ora em licitação.
A Planilha Orçamentária fornecida junto ao Edital contempla em 22 de seus itens a unidade "verba"(VB), representando um valor de 11,108% dos valores planilhados. Tais intens são oriundos de cotações junto a empresas de mercado, tendo em vista o não alinhamento ou impossibilidade de utilização do sistema de custos EMOP por força da natureza dos serviços.
Os custos dos serviços planilhados com unidade "verba"(VB) devem ser compostos conforme definições apresentadas no Termo de Referência em nível de Projeto Básico, para cada disciplina em específico, existindo ali o conjunto necessário e suficiente, com o nível de precisão adequado para a caracterização das obras e serviços obejto da licitação.
O Projeto Básico (PB) constante do Termo de Referência (TR) fornecido junto ao Edital, contém o orçamento detalhado do custo global da obra, apresentado na Planilha Orçamentária (PO), igualmente fornecida. Todos os serviços ali constantes estão fundamentados em quantitativos de serviços , materiais, equipamentos, quer diretamente na PO, quer nos descritivos ou desenhos de PB, constantes do TR, inclusive aqueles 22 cuja unidade á verba (VB), portanto em nada conflitando com o art. 6º, inciso IX, alínea "f" da Lei 8666/93, tampouco com o art. 7º, §4º, inciso II, §4º.
Em 07 de abril de 2016.
Eduardo Paixão
Sub Diretor - Geral de Engenharia e Arquitetura
A MESA DIRETORA, em reunião realizada em 06/04/2016, publicado em 07/04/2016 DOERJ parte II, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e desprovimento da Impugnação objeto do processo 4236/2016.
Em 07/04/2016
Trata-se de expediente, recebido nesta data, por meio do qual se pretende adiar, por 30 (trinta) dias, a realização da sessão pública da Concorrência nº01/2016, alegando, para tanto, razões de cunho personalíssimo, daí o que se segue...
Tem-se o documento sub examine veio desacompanhado dos elementos mínimos necessários a comprovação da regularidade da representação, por outro lado inexiste previsão legal para amparar o pedido, vez que não há veiculação de qualquer dúvida ou ataque direcionados aos termos do edital.
Ademais o prazo de ancoragem observou o ditame legal, daí porque não reclama emenda, razão pela qual não conheço do referido expediente.
Em, 05/04/2016
HAMILTON AMORIM DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa COLLETT & SONS S.A ENGENHARIA, COMÉRCIO E INDÚSTRIA., enfrentando nos seguintes termos:
QUESTIONAMENTO 1:
Tendo em vista que não consta a informação do prazo de validade da garantia de proposta a ser apresentada conforme o item do edital na modalidade de SEGURO GARANTIA, entendemos que a mesma deverá tr o prazo da validade igual ao prazo da validade da rpopsta, ou seja, 60(sessenta dias) a partir da data da licitação.
Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA 1:
Sim.
QUESTIONAMENTO 2:
Ainda com relação à apresentação da garantia de proposta na modalidade de SEGURO GARANTIA emitida por uma seguradora, solicitamos esclarecer se a mesma deverá ser recolhida junto ao departamento financeiro da ALERJ? E o seu respectivo comprovante de depósito deverá ser juntado na documentação de habilitação? OU se a referida apólice de SEGURO GARANTIA emitida por uma seguradora de deverá ser anexada na documentação para suprir o item 9.4.2.3?
RESPOSTA 2:
Os documentos necessários à comprovação da garantia da proposta deverá constar dos documentos de qualificação econômico financeira, conforme item 9.4 do edital.
Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A., enfrentando nos seguintes termos:
1- Os detectores de fumaça serão do tipo convencional , com utilização de módulos de interface para agrupa-los ou serão do tipo endereçável?
R: Os detectores de fumaça deverão ser considerados conforme consta da planilha orçamentária;
18.038.0020-0: Detector ótico de fumaça analógico com base, para sistema de alarme contra incêndio. Fornecimento e colocação.
2- Notamos que não é solicitado a central de alarme. Esta central já existe ou será fornecida posteriormente? Se existente, solicitamos as especificações para que os equipamentos tenham o mesmo protocolo.
R: A central de alarmes deverá ser considerados conforme consta da planilha orçamentária;
18.038.040-0: Detector de incêndio , composto de central microprocessada analogica , para 128 pontos , expansível até 1024 pontos, incluindo mão-de-obra para star-up do sistema. Fornecimento e colocação.
3- Solicitamos maiores informações sobre as especificações do piso elevado, pois o mesmo é descrito de formas diferentes nos vários documentos fornecidos pelo órgão;
R: Os pisos elevados deverão ser considerados conforme consta da planilha orçamentária;
13.460.0010-0: Piso elevado em torno de 30cm, constituido por placas de madeira aglomerada com mais ou menos 30mm de espessura, com revestimento superior em laminado plastico, apoiado sobre base de aluminio ou aço galvanizado, dstinado a aparelhos de informática. Fornecimento e colocação.
4- Qual a capacidade de carga do elevador de obra? Cabine simples ou dupla? Há previsão do local de instalação do elevador de obra? Em caso afirmativo, favor fornecer o local.
R: O elevador deverá ser considerados conforme consta da planilha orçamentária;
05.006.0004-0: Aluguel de elevador para a obra, de elementos tubulares, para transporte vertical de materiais em cabine aberta, inclusive esta, guincho de 12,5cv, plataforma e cabos de 16,00m de altura, inclusive transporte dos elementos até a obra, montagem e desmontagem.
5- Qual o acabamento do porcelanato preto? Polido, natural ou esmaltado?
R: O acabamento do porcelanato deverá ser considerados conforme consta da planilha orçamentária;
6- Podemos considerar um cerâmica resistente ao escorregamento em substituição ao ladrilho hidráulico?
R: Deverá ser considerado ladrilho hidráulico conforme consta do TR e da planilha orçamentária.
7- O que significa o item "serviços não atrelados" da planilha?
R: Os "serviços não atrelados" constantes da planilha orçamentária considera mão de obra, ferramental e consumíveis necessários aos diversos serviços descritos no TR, capitulo 26, relacionados a inspeções, testes, medições, verificações, limpeza de conexões de barramentos, transformadores, instalações dos materiais elétricos para modernização dos painéis de MT e BT, instalação dos componentes para os bancos de capacitores, que não se encontram descritos no sistema EMOP por força de consistirem em serviços de reforma de equipamentos existentes, bem como custos para licenciamento e descartes especiais, tendo sido o mesmo obtido por estimativa e cotações junto a fornecedores.
Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa DIMENSIONAL ENGENHARIA LTDA, enfrentando nos seguintes termos:
1- Garantia de proposta item 9.4.2.3
Entendemos que será necessário protocolar a entrega da Garantia da proposta em até 05 (cinco) dias antes da abertura do certame, conforme exigido para caução em dinheiro, está correto nosso entendimento? Se estiver correto, favor indicar aonde a mesma deverá ser protocolada.
R: Não, os documentos necessários à garantia da proposta deverão constar dos documentos de qualificação econômico financeira, conforme item 9.4 do Edital.
Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A., enfrentando nos seguintes termos:
1- Favor fornecer a planilha orçamentária em formato .xls ou similar:
R: Será fornecido planilha orçamentária em formato .xls
2- Favor fornecer os desenhos de vistas /fachas e cortes do projeto arquitetônico:
R: Os estudos arquitetônicos que compõem o Projeot Básico, conforme anexo II, não possuem vistas, fachadas e cortes. Foram disponibilizados para consulta, em 23/03/2016, desenhos originais das fachadas da edificação. Estão sendo disponibilizados nesta data, cortes originais da edificação.
3- O Termo de Referência em seus itens "25.4.1.1 Operação e controle" e "25.4.2.1 Operação e controle" diz o seguinte: "Sistema de tele diagnóstico de defeitos e alarme, considerando que os equipamentos serão monitorados 24 horas pr dia, pelo Centro de Atendimento da CONTRATADA (Quando o sistema detecta um problema, através de sensores conectados aos elevadores, imediatamente diagnostica com precisão a causa e o local do defeito e envia essas infornações via modem, por linha telefônica, à Central de Atendimento da CONTRATADA, onde, caso seja necessário, será acionado um técnico que se dirigirá ao local da ocorrência com as informações, ferramentas e peças específicas)." Diante exposto pedimos: Essa central de Atendimento seria da Subcontratada para instalação / modenização dos elevadores?
R: Nos itens 25.4.1.1 e 25.4.2.1 do Termo de Referência, a palavra "CONTRATADA" refere-se à futura empresa a ser contratada pela ALERJ para manutenção dos elevadores modernizados, em fase posterior à execução das obras, com o objetivo de promover os serviços de manutenção de rotina, conforme o Capítulo II - artigo 45 - da lei municipal 2.743/99, sendo certo que, a partir da data da assinatura do contrato objeto do presente Edital, até a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, a CONTRATADA (licitante vencedora e adjudicada da presente licitação) assumirá a manutenção integral dos elevadores antigos e promoverá a manutenção das novas unidades, assim que estas forem sendo liberadas para uso, considerando - se ainda o prazo de garantia legal das instalações.
4- O elevador especial para cadeira de rodas não consta no Termo de Referência, devemos considerá-lo?
R: Os elevadores especiais para cadeira de rodas e PNE constam dos estudos arquitetônicos fornecidos e deverão ser considerados.
5- Qual a especificação das canaletas que serão utilizadas na instalção dos conjuntos de tomadas / luz / força?
R: Todas as especificações não constantes dos estudos arquitetônicos ou descritas detalhadamente no termo de referência (TR), deverão ser tomadas como aquelas descritas no caderno de encargos do EMMOP, conforme item 6.19 do TR.
6- Qual o tipo de interruptor para o ponto de luz? Simples ou paralelo? Quantos interruptores por metro ou conjunto?
R: Os tipos de interruptores para pontos de luz, quantidade por metro ou conjunto é objeto de definição pelo projeto executivo de instalações elétricas de baixa e média tensão, conforme item 6.14 do TR.
7- Favor fornecer o memorial de cálculo do vale-transporte?
R: O memorial de cálculo do vale transporte considera:
22 dias úteis x 18 meses de obra = 396 dias por pessoas;
57 pessoas no administrativo = 57 x 396 = 22.572;
Mão de obra alocada aos serviços = 263 pessoas (6 pessoas 3ss ao 1ss; 8 pessoas térreo e 5 pessoas até 31º pav.);
263 pessoas x 396 = 104.148
Total: 22572 + 104.148= 126.720 x R$13,00 por dia = R$1.647.360,00.
8- O prazo para o serviço de vigilância armada 24h da planilha está com 36 meses, ou seja, o dobro do prazo da obra. Esta correto?
R: Sim. O item EMOP considera equipe com 3 postos. Estimamos que seja necessário 6 postos. Para utilizarmos o item sem alteração de sua composição original, o quantitativo (para 3 postos) foi dobrado, totalizando 36 meses.
9- Para os rodapés metálicos: quantas caixas de tomadas devemos considerar por metro? Qual tipo de tomada? Quantos pontos de lógica? Devemos considerar fiação?
R: Quantitativo de tomadas (elétrica e lógica), seu tipo, fiaçã, eletrodutos e demais itens pertinentes ao serviço está considerado em itens específicos ao longo da planilha orçamentária.
10- Entendemos que o item da planilha "Módulo BT" refere-se aos quadros QGBT do Termo de Referência. Nosso entendimento está correto?
R:Sim.
11- As quantidades listadas nos itens 26.5.10, 26.5.11, 26.5.13 e 26.5.13 são para o total de cubículos de cada item ou para cada cubículo?
R: Para o total de cubículos.
12- A espessura das placas em XPS para isolamento térmico na planilha é de 25mm e no Termo de Referência é de 50mm. Qual devemos utilizar.
R: Os itens de planilha referentes ao XPS para isolamento térmico, consideram espessura de 25mm por ser padrão comercial dos fornecedores onde cotamos, todavia, a espessura a ser instalada no isolamento térmico das impermeabilizações das coberturas é de 50mm para a cobertura da edificação e 21º pavimento (duas placas sobrepostas c/ emendas alternadas) e 100mm para a área técnica do 31º e terraço do 20º pavimento (quatro placas sobrepostas c/ emendas alternadas), cujos quantitativos já estão considerados nos valores unitários. Em tempo, informamos que na planilha orçamentária, os dois itens que contém XPS, embora contenham a informação acima (2 camadas no primeiro e 4 camadas no segundo), discriminam " cobertura 31º pavimento", quando, em realidade, referem -se o primeiro, à cobertura e 21º pavto e, o segundo, à área técnica do 31º pavto e terraço do 20pavto.
13- Não encontramos, no Termo de Referência, os serviços relacionados ao item "QDLs" da planilha. Favor disponibilizar tal informação:
R: Encontram-se no item 26.5.15 do TR.
14- O que significa o item "Serviços não atrelados" da planilha?
R: Com vistas à agilização dos esclarecimentos, será respondido posteriormente em face à necessidade de detalhamentos.
15- Quais os itens do Termo de referência que fazem parte do item "Entrada Light" da planilha?
R: Item 26.5.7 do TR.
16- Favor fornecer detalhamento dos gabinetes que serão instalados sob as bancadas ?
R: O detalhamento de tais gabinetes será objeto do Projeto executivo de Arquitetura conforme definições da fiscalização a serem evoluídas quando do desenvolvimento dos projetos, constando do TR apenas os materiais a serem utilizados e da Planilha orçamentária o quantitativo estimado.
29 de março de 2016.
Eduardo Paixão
Trata-se de pedido de esclarecimento formulado pela empresa Construtora JL, que formula os seguintes questionamentos:
Os projetos e detalhamentos do revestimento das fachadas são objeto do projeto executivo de arquitetura a ser desenvolvido pela Contratada, conforme item 6.14 do Termo de Referência, TR (Projetos executivos e complementares), onde se lê, com grifo nosso: "Projeto executivo de arquitetura, incluindo revestimento das fachadas, painel de pele de vidro e suas estruturas, interiores e paisagismo. ..."
Com vistas a oferecer mais subsídios aos Licitantes, além das especificações constantes do item 23 do TR, disponibilizamos desenhos originais das fachadas da edificação, que está a disposição para a retirada na Comissão Especial de Licitações à Rua da Alfândega 08, 5º andar SALA 07 do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, das 10 às 17 horas.
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Especial de Licitações
Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa JOTA ELE CONSTRUÇÕES CIVIS S.A., enfrentando nos seguintes termos:
Pergunta 1: Pede o Edital:6 pavimentos"."Recuperação estrtural de fachada com elementos de vigas e pilar e esquadria de alumínio, e revestimento em placas tipo ACM maior que 6.000m², em edificação com no mínimo 16 pavimentos."
Todos estes itens devem constar de um único serviço em uma única obra? Uma vez que placas tipo ACM em grandes quantidades são geralmente utilizadas em edificações horizontais de poucos pavimentos, como shopping center e não como revestimento de toda uma fachada de edifícios com 16 ou mais pavimentos.
O que deve ser comprovado?
Pode ser apresentado atestado de recupereação estrutural de fachada com elementos de vigas e pilar e esquadrias de alumínio em edifícios com no mínimo 16 pavimentos e um atestado de revestimento em placas tipo ACM com no mínimo 6.000m²?
Pode ser apresentadoatestado que comprove área de fachada total de no mínimo 6.000m², que contemple recuperação estrutural de fachada com vigas, piular, esquadria de alumínio e revestimento ACM, não importando a área de cada um dos itens?
Resposta: Recuperação estrutral de fachadas, com elementos de vigas e pilar e esquadrias de alumínio, com área de fachada maior que 6.000 m², em edificação com, no mínimo, 16 pavimentos, em uma única obra e revestimentos de fachadas em placas tipo ACM em área superior a 6.000 m² em uma única obra, ou ambos os serviços em uma única obra com área de fachada maior que 6.000m² e com mais de 16 pavimentos.
Em 18/03/2016.
Comissão Especial de Licitações
Identificamos que o anexo 2 citado no item 2.2 do edital de Concorrência 01/2016, na realidade, trata-se do anexo 7.
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Especial de Licitações