COMISSÃO DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO :Tomada de Preço nº 03/2010
PROCESSO : Nº 17762/2009
OBJETO: Contrato contratação de 816 (oitocentos e dezesseis) horas-aula, a serem administradas por instituição especializada na realização de cursos destinados à Administração Pública, com foco no Poder Legislativo.
REUNIÃO: 24/03/2010, às 14:00 horas
O edital estará à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, na Rua da Alfândega 08, 5º andar SALA 07 do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, das 10 às 17 horas. Mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado
Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2010.
AVISO
HAMILTON AMORIM DE LIMA
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO
Prezados Senhores,
Venho, pelo presente, informá-las de que foi interposto recurso administrativo pela licitante ANABIM - ASSOCIAÇÃO EM GESTÃO PÚBLICA E MEIO AMBIENTE LTDA (Proc. nº 6535/2010).
Outrossim, esclareço que V. Sª. poderão apresentar contra-razões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil após o recebimento desta, conforme dispõe o art. 109, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
Solicitamos o comparecimento para retirar cópia do aludido recurso.
Atenciosamente,
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
COMISSÃO DE LICITAÇÕES
LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS nº03/2010
PROCESSO N°:17.762/2009
REQUISITANTE: ESCOLA DO LEGISLATIVO
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 11/05/2010 às 14:00 HORAS
JULGAMENTO: 11/05/2010
LICITANTE VENCEDORA:
Menor Preço: (1º Lugar)
INVENTOR COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA - R$ 344.202,69 (trezentos e quarenta e quatro mil duzentos e dois reais e sessenta e nove centavos)
Rio de Janeiro, 11 de maio de 2010.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezados Senhores,
Tendo em vista a decisão da Mesa Diretora pelo conhecimento e não provimento da impugnação, publicado no DOERJ PARTE II de 05/05/2010. Convocamos V.Sas. para abertura de proposta das licitantes habilitadas no dia 11/05/2010 às 14:00 horas.
Atenciosamente,
Hamilton Amorim de Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Prezados Senhores,
Por motivo de força maior não foi possivel realizar a reunião do dia 06/04/2010 às 14:00 conforme convocação, fls 276, estamos solicitando o comparecimento dos seus representantes para a reunião a ser realizada no dia 12/04/2010 às 15:00 horas, para divulgar resultado habilitação.
Atenciosamente,
HAMILTON AMORIM DE LIMA
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Em resposta ao solicitado pela empresa IBAM - INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, o qual dizia:
"Em razão de motivos alheios a nossa vontade, estamos solicitando o adiamento da entrega da Tomada de Preços nº 03/2010 previsto para o dia 24/03/2010 às 14 horas.
Solicitamos que a entrega seja adiada por mais 15 dias úteis.
Aguardando retorno dessa Comissão, subscrevemo-nos."
A Comissão, responde:
Acuso o recebimento de documento subscrito pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL - IBAM, por meio do qual pretende o adiamento do certame.
Não admito o expediente ante a falta de autorização legal para o acolhimento do pedido.
Assim sendo, mantenho a data de realização da reunião.
Atenciosamente,
Hamilton Amorim de Lima
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
Esclarecimento ao questionamento da empresa INVENTOR COMUNICAÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA:
Questionamentos:
1- O local e equipamentos para a realização do curso serão de responsabilidade da contratante ou do contratado?
2- Como o cronograma não foi disponibilizado em anexo ao edital, seria possível encaminhar via e-mail ou por fax?
3- A indicação de hora aula para cada curso será de inteira responsabilidade da contratada? Isto é, podemos fazer uma programação contendo todos os itens em, por exemplo, módulos e estabelecer o quantitativo de hora aula para cada módulo?
4- Entendo subjetivo o termo previamente. Gostaria de saber quantos dias, no mínimo a empresa contratada será comunicada sobre o cronograma de realização dos cursos, tendo em vista o que para manter a qualidade de materiais dos treinandos e a escolha de palestrante, a empresa contratada precisará de uma previsão real da demanda.
Resposta da Diretoria da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro:
1- Quanto ao quesito 13.1 objeto de questionamento da empresa, informo que, conforme apontado no item 01 - Do Objeto - Projeto Básico, tanto o local como os equipamentos a serem utilizados para a realização dos cursos, são de responsabilidade da Contratante. Por outro lado, cabe a Contrata se responsabilizar pelo material didático necessário para a execução das aulas, de acordo com o disposto no item 6 - Projeto Básico.
2- Quanto ao item 14.1, informo que devido ao objeto deste certame, tal como ocorre com outros desta mesma natureza, o cronograma financeiro se dará na forma de Pronto Pagamento, isto é, após o término de cada curso, levando-se em conta o número de horas/aulas executadas, com a devida apresentação da Nota Fiscal de prestação de serviços, de acordo com o documento de fls.69.
3- Em resposta ao questionamento a cerca da carga horária dos cursos constante no Projeto Básico, informo que a definição da quantidade de hora-aula para cada curso é de responsabilidade da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro, que ocorrerá após elaboração de conteúdo programático, onde poderá haver oitiva do professor da matéria envolvida para o fim de definir necessidades e outras questões relativas, nos termos expostos no item 03, alínea "a" - Projeto Básico.
4- Por fim, no que tange ao Regime de Execução dos Serviços, informo que a Escola elabora o cronograma dos cursos a serem realizados por trimestre ou semestre, dando ciência do mesmo a empresa vencedora, via de regra, com antecedência de 15 (quinze) dias. Ressalta-se que a Escola se reserva o direito de cancelar qualquer curso, caso não haja o número mínimo de inscrições para a formação da turma, tudo conforme exposto no Ítem 3 - Projeto Básico.