COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2017
OBJETO: Contratação de serviços para realização da 11ª edição do Parlamento Juvenil (hospedagem, aluguel de espaço, sonorização, bufê, água, kit lanche e ingresso para atividades culturais e transporte).
PROCESSO N°: 8230/2017
REQUISITANTE: PARLAMENTO JUVENIL
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 03/10/2017 às 10:00h
JULGAMENTO: 03/10/2017
LICITANTE VENCEDORA:
(valor negociado)
RIO BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA - R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
Rio de Janeiro, 03 de outubro de 2017.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa MDE EVENTOS, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre o procedimento de julgamento da licitação em epígrafe, daí o que segue:
Na data da apresentação da proposta, será necessário apresentar carta de bloqueio das datas e espaços solicitados no termo de referência, do hotel que a licitante se dispõe a realizar o evento?
Esclareço que não se exigirá, por falta de previsão editalícia, a comprovação de reserva do hotel, sendo certo, outrossim, que a iniciativa está atrelada à conveniêcia da empresa.
Por conta do elevado volume de alimentação contida no objeto, será exigido das licitantes que apresentem certificado de inspeção sanitária?
Tem-se, ainda, o licenciamento sanitário como uma exigência de natureza legal, razão pela qual poderá ser verificada na execução do contrato, mas, decerto, não no julgamento.
Será exigido dos licitantes que tenham responsável técnico, no caso um nutricionista?
Pelos mesmos motivos acima e , tão somente, para fins habilitatórios, não se cobrará a presença de um responsável da área de nutrição no quadro profissional da licitante.
Caso não seja exigido responsável técnico, a ALERJ possui nutricionista responsável pela questão da alimentação do objeto?
Por fim, à contratada atribui-se a inteira responsabilidade pela execução do objeto, significa dizer que, tanto as exigências de natureza contratual quanto legal deverão ser, por ela, observadas.
Rio de Janeiro, 14 de setembro de 2017
LUCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
PREGOEIRO