LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 34/2017
OBJETO: Contratação de serviços de cobertura de seguro dos veículos oficiais, pertencentes à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
PROCESSO N°: 11054/2017
REQUISITANTE : DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 28/11/2017 às 14:00h
JULGAMENTO: 28/11/2017
LICITANTE VENCEDORA:
(valor ofertado)
GENTE SEGURADORA S.A. - R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2017.
CARLOS CARDOSO DE MORAES
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo em relação ao Pregão Presencial 34/2017, por meio do qual as empresas interessadas Porto Seguro CIA de Seguro Gerais e Mapfre Seguros Gerais S/A:
PERGUNTA:
01) Qual o valor da blindagem dos itens: 11,12,13,44,56,57 e 68?
Resposta: Itens 11,12, 13,44,56,57 e 68: R$ 38.000,00.
02) Quais os valores dos veículos itens:27,76,152 e 155? Pois não possuem cotação de mercado divulgado pela tabela FIPE.
Resposta: VALOR UNITARIO DOS VEÍCULOS
Item 27 : R$ 104.025,00
Item 76 : R$ 2.280,00
Item 152: R$ 78.000,00
Item 155: R$ 131.000,00
03) Para o item 82, por favor informar o valor do casco e o valor do baú.
Resposta: Item 82: Casco - R$75.000,00 Baú - R$9.000,00
04) Para o item 91, por favor informar o valor do casco e o valor da plataforma para reboque.
Resposta: Item 91: Caso - R$77.000,00 Plataforma- R$ 25.000,00
05) Informamos que a pratica atual de mercado é o que o pagamento da franquia seja feito diretamente a oficina credenciada/ autorizada pela Seguradora, e caso a oficina não esteja em dia com o Fisco, o pagamento será feito a Seguradora para posterior pagamento a oficina. Podemos considerar dessa forma? Abaixo o encaminhamos o texto utilizado nos editais de seguros aonde poderá comprovar essa adequação.
2.8.7.1.5 Em caso de sinistro de Perda Parcial, o valor referente a franquia deverá ser pago pela Embrapa, prioritariamente, à concessionária / oficina que promover o conserto do veiculo. Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado a seguradora eminente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse.
Resposta: Relativo ao pagamento de franquias, reitero o usucapido no termo de Referência do Pregão nº34/2017, em seu Anexo II, item 2.5.
"Os valores referentes à franquia serão pagos ao prestador de serviços (oficinas e concessionárias credenciadas) pela SEGURADORA, para posterior ressarcimento pela ALERJ, no prazo de 30 (trinta) dias."