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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :05/2018
  • Processo: 1662/2018
  • Dia: 03/05/2018
  • Horário: 13:30h
  • Objeto: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, montador/remanejador, copeiras e garçons, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e produtos.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 4.773.257,16 (QUATRO MILHÕES E SETECENTOS E SETENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E CINQÜENTA E SETE REAIS E DEZESSEIS CENTAVOS)
  • COMISSÃO  ESPECIAL DE PREGÃO

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: MAIO/2018

     

    LICITAÇÃO:        PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2018

     

    OBJETO: Contratação de empresa para execução de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, montador/remanejador, copeiras e garçons, com fornecimento de equipamentos, materiais, insumos e produtos.

     

    PROCESSO N°: 1662/2018

     

    REQUISITANTE: JAIR NORMANDO VIEIRA (GESTOR DO CONTRATO)

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 17/05/2018 ÀS 10:00 h

     

    JULGAMENTO:   17/05/2018

     

    LICITANTE VENCEDORA:

     

    (valor negociado)

     

          LAQUIX COMÉRCIO SERVIÇOS EIRELI- R$ 338.900,00 (trezentos e trinta e oito mil e novecentos reais)

     

     

     

    Rio de Janeiro, 17 de maio de 2018.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

     

  • O pregoeiro intima as empresas FIDELITY SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA-ME e LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, para análise da proposta e abertura do envelope de habilitação na reunião do dia 17 de maio de 2018 às 10:00h, na sala da Comissão Permanente de Licitações, 5º andar, sala 07,  na Rua da Alfandega, n° 08, Centro, Rio de Janeiro.

     

               

    Rio de Janeiro, 15 de maio de 2018.

     

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Mat. 201.625-1

    PREGOEIRO

     

  • Primeiro Secretario, em reunião realizada em 14/05/2018 e publicada  no DOERJ parte 2 em  15/05/2018 folhas 08, Decidiu pelo conhecimento e provimento do recurso, acolhendo integralmente o parecer da Procuradoria -Geral da Alerj , "ad referendum" da decisão da Egrégia mesa Diretora..

    Em 15 de maio de 2018.

    Pregoeiro

    Carlos Cardoso de Moraes

  • COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

     

    Fica intimada a Empresa Fidelity Serviços Técnicos Ltda-ME, para formular proposta escrita até o dia útil imediato à sua intimação, a qual deve ser instruída com o parecer da Douta Procuradoria e a decisão do Exmo. Sr Primeiro Secretário na hipótese de a recorrente não formular proposta escrita até o dia útil imediato à sua intimação ou oferecer preço igual ou superior a trezentos e trinta e oito mil e novecentos reais, a Colenda Mesa Diretora poderá homologar o Pregão ALERJ tombado sob o nº 5/2018, adjudicando-lhe a Recorrida.

     

    Centro Administrativo, 14 de maio de 2018

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro Mat. 201.625-1

     

  • A MESA DIRETORA, em reunião realizada em 02/05/2018 e publicada no DOERJ PARTE II DE 03/05/2018, decidiu, tendo em vista o parecer da Procuradoria-Geral da Alerj nos processos de  nº5.298/2018 , 5.312/2018 e 5.395/2018, pelo conhecimento e não provimento ao recurso de ofício do pregoeiro.

    Em 03/05/2018

  • Pedido de esclarecimento feito pela empresa LAQUIX COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI:

    1 - Algum dos funcionários fará jus ao adicional de periculosidade? Caso positivo quais funcionários?

    R: Todo serviço deverá ser prestado pela empresa contratada, sendo desta a responsabilidade da execução e pagamentos, previstos em lei para a realização da tarefa, com os valores já previstos, conforme o edital. Esclareço que não haverá despesa extra para qualquer atividade. Orientamos a seguir o que prevê a convenção coletiva.

    2- Algum dos funcionários fará jus ao adicional de insalubriade ? Caso positivo quais funcionários?

    R: Todo serviço deverá ser prestado pela empresa contratada, sendo desta a responsabilidade da execução e pagamentos, previstos em lei para a realização da tarefa, com os valores já previstos, conforme o edital. Esclareço que não haverá despesa extra para qualquer atividade. Orientamos a seguir o que prevê a convenção coletiva.

    3 - Será necessário fornecermos plano de saúde para os funcionários?

    R: Verificar o que a convenção coletiva prevê para cada classe, ou categoria.

    4 - Será necessário cotarmos algum insumo, equipamento ou benefício não descrito no edital. Caso positivo quais, suas quantidades e para quais funcionários?

    R: Não.

    5 - A categoria de montador terá o mesmo salário do Auxiliar de Serviços Gerais? Para esta função será necessário fornecimento de algum outro benefício e/ou gratificação? Caso não tenha o mesmo salário do Auxiliar de Serviços Gerais, qual a categoria compatível?

    R: 5.1 - Sim, receberão os mesmo salários.

    5.2 - Não

    6 - A Assistência Social Familiar, descrita no Módulo 2: Benefícios Mensais e Diários do Anexo III, deverá ser fornecido em caráter obrigatório?

    R: Verificar o que a convenção coletiva prevê.

    7 - Qual horário de funcionamento do setor de licitações?

    R: Expediente INTERNO de 9h as 18h / Expediente EXTERNO de 10h as 17h.

     

    Rio de Janeiro, 27 de abril de 2018.

    Carlos Cardoso de Moraes

    PREGOEIRO

  • Trata-se de pedido de esclarecimento da empresa  RIO DE JANEIRO SERVIÇOS E COMÉRCIO  LTDA..

    PERGUNTA - No contrato atual, os limpadores de vidro recebem adicional de periculosidade?

    Resposta - O serviço deverá ser prestado pela empresa contratada, sendo desta a responsabilidade da execução e pagamentos, previstos em lei para a realização da tarefa, com os valores já previstos, conforme edital.uma 

    PERGUNTA 2 - Devemos fazer uma planilha à parte para os limpadores de vidro?

    Resposta - A planilha de custos deverá englobar todas as atividades realizadas, com seus custos previstos em edital.

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa WS SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA., por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:

    Pergunta: 

    1) Há obrigação da contratada de manter pessoas fixas para limpeza dos banheiros coletivos, ocorre que o edital não trouxe as dimensões das áreas específicas de banheiros, considerando que o custo será diferenciado em função de produtividade e do adicional de insalubridade;

    Resposta: Não há necessidade. Todo efetivo está previsto no contrato. A área interna engloba toda a área dos locais de execução dos serviços.

    2) Há também previsão de trabalho aos domingos e feriados com 5 postos das 11:00 
    às 18:00, questionamos se serão postos extras aos previstos (custo foi previsto?), ou serão utilizados o mesmo efetivo por escalas, reduzindo em alguns duas e turnos;

    Resposta: Não, conforme previsto no edital.

    3) Poderá ser alterada a produtividade e o efetivo trazido pelo edital? 

    Resposta: Não, todos os procedimentos, cálculos e demais necessidades ocorrerão conforme o previsto no edital.

     

    Rio de Janeiro, 26 de abril de 2018.

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

                    Pregoeiro

 
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