COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08A/2018
OBJETO: Escolha da melhor proposta para a contratação de seguro do prédio da Alerj situado Avenida Nilo Peçanha n°175, tal como descrito no termo de referência.
PROCESSO N°: 24.244/2015
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIOpic
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 28/08/2018 às 10:00 h
JULGAMENTO: 28/08/2018
RESULTADO DA LICITAÇÃO: DESERTO
Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2018
MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO
Pregoeiro
Trata-se de pedido de IMPUGNAÇÃO da empresa SOMPO SEGUROS S/A, através do processo 11938/208:
Pelo exposto no supra citado processo a Egrégia Douta Procuradoria, opina pela integral rejeição da impugnação.
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa SOMPO SEGUROS S/A, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:
Pregoeiro
PEDIDO DE ESCLARECIMENTO:
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa Opportunity Corretora de Seguros, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:
Pergunta:
Danos Externos - O que estão querendo contratar através desta cobertura, seguro para equipamentos eletrônicos? Peço especificar pois esta cobertura é diferente para algumas seguradoras.
R: Em retorno, com a resposta do questionamento com relação a Danos Externos.
- Quebra de vidros;
- Mármores e Espelhos
- Tumultos, Greves, Lockout e Atos Dolosos
Manoel Augusto do Nascimento Barreto
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa REZENDE & LIEFFQUIN CORRETORA DE SEGUROS, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:
Pergunta:
01) Qual a seguradora e prêmio atual?
Resposta: Não existe, será o primeiro seguro.
02) Favor informar a sinistralidade dos últimos 05 (cinco) anos.
Resposta: Não existe, pois esse será o primeiro seguro.
03) O prédio informado no edital é tombado pelo patrimônio ?
Resposta: Não
04) Tendo em vista que o imóvel localizado na Av. Nilo Peçanha 175 encontra-se em fase final de obras, com o prazo de término da mesma em Novembro/2018, peço confirmar se podemos considerar a vigência inicial da cobertura securitária somente após a finalização da obra de reforma total, tendo em vista que nenhuma seguradora da cobertura para imóveis em obra.
Resposta: Sim. o contrato dar-se-á logo após o término da obra
05) Não foi estipulado franquia mínima no Edital. Podemos estipular a que julgamos adequada? Qual será o critério de julgamento neste quesito?
Resposta: Sim. Pregão presencial.
06) Informar o que se deseja cobrir com a cobertura "danos externos".
Resposta: Quebra de vidros, mármores e espelhos; e Tumultos greves, lockout e atos dolosos.
07) Confirmar se a cobertura de Responsabilidade Civil se refere a RC operações.
Resposta:Sim
Manoel Augusto do Nascimento Barreto
Pregoeiro