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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :16/2018
  • Processo: 8676/2018
  • Dia: 04/10/2018
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Aquisição de licença pelo período de 36(trinta e seis) meses dos seguintes Softwares Microsoft: Office 365 (E1, E3 e E5); Visio Online Plano 2; Project Online Professional. Os software são necessários para a plataforma de Correio Corporativo, pacotes Office On-line e On-Premises, Skype for Business, One Drive for Business e SharePoint Online que fazem parte da estratégia em nuvem do ambiente de processamento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 2.858.767,32 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS E CINQÜENTA E OITO MIL E SETECENTOS E SESSENTA E SETE REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)
  • COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: OUTUBRO/2018

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2018

     

    OBJETO: Aquisição de licença pelo período de 36(trinta e seis) meses dos seguintes Softwares Microsoft: Office 365 (E1, E3 e E5); Visio Online Plano 2; Project Online Professional.

     

    PROCESSO N°: 8.676/2018

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA GERAL DE INFORMÁTICA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 04/10/2018 às 10:00 h

     

    JULGAMENTO: 04/10/2018

     

    RESULTADO DA LICITAÇÃO: DESERTO

     

     

    Rio de Janeiro, 04 de outubro de 2018

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa TELEMAR NORTE LESTE S.A., por meio do qual o interessado suscita dúvidas, esclarecido pela Subdiretoria-Geral de Informática:

    1-Pergunta: Possibilidade de participação,atendendo com modelo de contrato CSP;

     

    Resposta:

    No modelo de contratação via CSP,o fornecedor é o total responsável pela interface com a empresa licitante,ou seja,não tendo participação direta da Microsoft inclusive no que se refere ao suporte técnico.No caso da ALERJ, temos a necessidade de inclusão do suporte direto da fabricante,que no período contratual vigente,foi imprescindível para a resolução de incidentes que poderiam causar a interrupção de serviço essencial ao funcionamento do ambiente em nuvem da Microsoft, o Office 365.

    Com relação aos benefícios do modelo EAS,segue tabela publicada no site da Microsoft:

    http://download.microsoft.com/download/8/9/A/89A3F8B9-94DE-4956-A56E-F6D2B215D0E6/Enterprise_Agreement_Program_Guide.pdf

    Além disso,conforme já esclarecido em despacho anterior a esse pregão presencial:

    No modelo de negócios da Microsoft, a participação nos certames públicos é feita pelos LSP(Large Solution Partners),para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select. Sendo que, para fornecimento a Governo, o LSP precisa ser habilitado como Government Partner.

     

    De acordo com o site da Microsoft em https://partner.microsoft.com/pt-br/licensing/parceiros%20lsp  

    Parceiros LSP

    O procedimento de contratação de novos parceiros LSP não é conduzido unicamente pela subsidiária Microsoft estabelecida no Brasil,mas o processo como um todo tem decisão final pela Microsoft Corporation,com sede nos Estados Unidos.O procedimento considera fatores como capacidade financeira,aderência às políticas de Compliance da Microsoft , estrutura de pré-vendas,vendas e pós-vendas,estrutura de marketing, licenciamento e operações,histórico de vendas , capilaridade de cliente , entre outros fatores.

    O procedimento de inclusão de um novo parceiro LSP é bastante complexo,envolvendo inclusive,como dito, a Microsoft Corporation e,ainda, a assinatura de um contrato de parceria LSP (com a Microsoft Corporation) e,por isso podemos afirmar que,em média, é um processo que demanda 06 meses.

    Como parte de nosso compromisso de satisfação dos nossos clientes,sempre nos disponibilizamos a prestar toda orientação acerca da contratação do melhor modelo de licenciamento dos produtos Microsoft,em linha com os programas implementados pela companhia , de modo a viabilizar o adequado aproveitamento dos investimentos realizados em produtos Microsoft. 

    Atuação em Licitações Públicas

    No setor público , informamos que o nosso modelo de atuação no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas , seguindo-se , desta forma, uma política rigorosa de transparência e isonomia , alinhada também às regras de compras no território brasileiro ,regidas pela Lei 8666/93 ( e outras regras relacionadas).Mais detalhadamente ,para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select a participação nos certames públicos é feita pelos LSP (Large Solution Partners), anteriormente denominados LAR(Large Account Reseller). São as empresas habilitadas para tais contratos de licenciamento,e que se encontram aqui listadas.

    Ainda a título de esclarecimento e informação, a Administração Pública , via de regra, segue com o modelo de contratação por instrumento próprio, seguindo modelos pré-definidos.De outro lado,por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft tem seus padrões e modelos de contrato.Assim,existe o que se chama Government Partners - GP , que são parceiros habilitados pela Microsoft para atuar no segmento público , com o objetivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes e o Government Integrator Agremment - GIA  da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft,relacionado ao primeiro firmado pelo parceiro com a Administração Pública.

    Quanto à participação nos certames públicos, informamos que para se garantir as mesmas condições de participação a todos as revendas , a Microsoft segue uma política de isonomia de canais , que prevê que todas as empresas parceiras terão as mesmas condições de participação no certame licitatório, sem qualquer privilégio , de qualquer natureza,a parceiro local ou específico. Isso implica em respeito às regras concorrenciais e competição saudável no mercado,além de cumprimento aos princípios da economicidade e competividade previstos pela legislação vigente, não estabelecendo qualquer restrição à concorrência ou participação em certames,mas sim a ampla concorrência , com a necessária capacitação ao correto atendimento à Administração e aos interesses públicos.

    2. Compromisso de 12 meses;

    Devido aos trâmites administrativos e seus custos correlatos , necessários à realização de um processo licitatório em Empresa Pública , optou-se pela definição de contratação por período de 36 meses, o qual também é o período mínimo do tipo de contratação por EAS.

    3. Pagamento mensal ou anual ; 

    O tipo de contratação por EAS(Enterprise Agreement Subscription) não prevê pagamentos mensais;além disso, nos processos de trabalho da ALERJ, não há necessidade de alteração diária ,nem mensal,das licenças do Portal,sendo portanto um quantitativo total fixo, que facilita a administração das contas atribuídas no Portal Office 365 aos usuários. Por esses motivos, optou-se neste certame,pelo pagamento anualizado das parcelas.

     

    Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO 

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa PISONTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS DA INFORMAÇÃO EIRELI, por meio do qual o interessado suscita dúvidas, esclarecido pela Subdiretoria-Geral de Informática:

    1- Atenderemos plenamente ao edital ao ofertarmos a modalidade de contrato do tipo Open Valeu Governo Subscriptions o qual atende plenamente as especificações técnicas exigidas no edital em epígrafe. Esta correto o nosso entendimento?

    R: Não. O número de licenças solicitado no edital, somente para o produto Office E1, é de 1.400. Segundo informações da prórpia fabricante, a Microsoft, o modelo de contratação EAS,que a ALERJ possui atualmente, é o recomendado para empresas do governo com mais de 250 usuários / dispositivos, conforme tabela fornecida pelo link abaixo:

    http://download.microsoft.com/download/1/F/5/1F5357DD-F7C8-4CC8-8C5F-7F6B1569ECF0/Transaction_Licensing_Comparison_Chart.pdf

     Além disso, conforme já esclarecido em despacho anterior a esse pregão presencial:

    No modelo de negócios da Microsoft, a participação nos certames públicos é feita pelos LSP (Large Solution Partners), para os contratos de licenciamento e volume Enterprise Agreement e Select. Sendo que, para fornecimento a Governo, o LSP precisa ser habilidade como Government Partner.

    De acordo com o site da Microsoft em https://partner.microsoft.com/pt-br/licensing/parceiros%20lsp

     

    Parceiros LSP

    O procedimento de contratação de novos parceiros LSPs não é conduzido unicamente pela subsidiária Microsoft estabelecida no Brasil,mas o processo como um todo tem decisão final pela Microsoft Corporation,com sede nos Estados Unidos.O procedimento considera fatores como capacidade financeira,aderência às políticas de Compliance da Microsoft,estrutura de pré-vendas,vendas e pós vendas,estrutura de marketing,licenciamento e operações,histórico de vendas, capilaridade de cliente, entre outros fatores.

    O procedimento de inclusão de um novo parceiro LSP é bastante complexo, envolvendo inclusive, como dito, a Microsoft Corporation e, ainda, a assinatura de um contrato de parceria LSP (com a Microsoft Corporation), e por isso podemos afirmar que, em média, é um processo que demanda 06 meses.

    Como parte de nosso compromisso de satisfação dos nossos clientes, sempre nos disponibilizamos a prestar toda orientação acerca da contratação do melhor modelo de licenciamento dos produtos Microsoft, em linha com os programas implementados pela companhia, de modo a viabilizar o adequado aproveitamento dos investimentos realizados em produtos Microsoft.

    Atuação em Licitações Públicas:

    No Setor Público, informamos que o nosso modelo de atuação no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas, seguindo-se, desta forma, uma política rigorosa de transparência e isonomia alinhada também às regras de compras no território brasileiro, regidas pela Lei 8666/93 (e outros regras relacionadas). Mais detalhadamente, para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select a participação nos certames públicos é feita pelos LSP (Large Solution Partners), anteriormente denominados LAR (Large Account Reseller). São as empresas habilitadas para tais contratos de licenciamento, e que se encontram aqui listados.

    Ainda a título de esclarecimento e informação, a Administração Pública, via de regra, segue com modelo de contratação por instrumento próprio, seguindo modelo pré-definidos. De outro lado, por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft tem seus padrões e modelos de contrato. Assim, existe o que se chama Government Partners-GP, que são parceiros habilitados pela Microsoft para atuar no seguimento público, com obejtivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes e o Government Integrator Agremment - GIA da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft, relacionado ao primeiro firmado pelo parceiro com a Administraççao Pública.

    Quanto à participação nos certames públicos, informamos que para se garantir as mesmas condições de participação a todos as revendas, a Microsoft segue uma política de isonomia de canais, que prevê que todas as empresas parceiras terão as mesmas condições de participação no certame licitatório, sem qualquer privilégio, de qualquer natureza, a parceiro localou específico. Isso implica em respeito às regras concorrenciais e competição saudável no mercado, além de cumprimento aos princípios da economicidade e competitividade previstos pela legislação vigente, não estabelecendo qualquer restrição à concorrência ou participação em certames, mas sim a ampla concorrência, com a necessária capacitação ao correto atendimento à Administração e aos interesses públicos.

     

    Rio de Janeiro, 02 de outubro de 2018

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO 

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa PRESSIGRAF COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP , por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:

    01 Pergunta:

    Item 7.1 Pagamento anual : não poderia ser mensal ?

    Resposta:Não.O tipo de contratação por EAS(Enterprise Agreement Subscription) não prevê pagamentos mensais;além disso, nos processos de trabalho da Alerj , não há necessidade de alteração diária, nem mensal, das licenças do Portal,sendo portanto um quantitativo total fixo,que facilita a administração das contas atribuídas no Portal Office 365 aos usuários.Por esses motivos,optou-se neste  certame , pelo pagamento anualizado das parcelas.

    02 Pergunta: ANEXO II (2 MÉTODOS E ESTRATÉGIA DE SUPRIMENTOS(item 2.5.1 da Qualificação Técnica):Não poderiam participar empresas que sejam credenciadas por empresas certificadas da Microsoft ?

    Resposta: Não.No modelo de negócios da Microsoft, a particação nos certames públicos é feita pelos LSP (Large Solution Partners) , para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select.Sendo que, para fornecimento a Governo,o LSP precisa ser habilitado como Government Partner.

    De acordo com o site da Microsoft em https://partner.microsoft.com/pt-br/licensing/parceiros%20lsp

     

    Parceiros LSP

    O procedimento de contratação de novos parceiros LSPs não é conduzido unicamente pela subsidiária Microsoft estabelecida no Brasil, mais o processo como um todo tem decisão final pela Microsoft Corporation,com sede nos Estados Unidos.O procedimento considera fatores como capacidade financeira , aderência às políticas de Compliance da Microsoft,estrutura de pré vendas,vendas e pós vendas , estrutura de marketing licenciamento e operações, histórico de vendas, capilaridade de clientes,entre outros fatores.

    O procedimento de inclusão de um novo parceiro LSP é bastante complexo,envolvendo inclusive,como dito , a Microsoft Corporation e, ainda , a assinatura de um contrato de parceria LSP (como a Microsoft Corporation) , e por isso podemos afirmar que, em média, é um processo que demanda 06 meses.

    Como parte de nosso compromisso de satisfação de nossos clientes sempre nos disponibilizaremos a prestar toda orientação acerca da contratação do melhor modelo de licenciamento dos produtos Microsoft , em linha com os programas implementados pela companhia,de modo a viabilizar o adequado aproveitamento dos investimentos realizados em produtos Microsoft. 

     

    Atuação em Licitações Públicas

    No Setor Público, informamos que o nosso modelo de atuação no Brasil é indireto, com a necessária atuação de revendas credenciadas,seguindo-se, desta forma, uma política rigorosa de transparência e isonomia, alinhada também às regras de compras no território brasileiro, regidas pela Lei 8.666/93 ( e outras regras relacionadas).Mais detalhadamente, para os contratos de licenciamento em volume Enterprise Agreement e Select a participação nos certames públicos é feita pelos LSP ( Large Solution Partners), anteriormente denominados LAR ( Large Account Reseller). São as empresas habilitadas para tais contratos de licenciamento, e que se encontram aqui listadas.

    Ainda a título de esclarecimento e informação, a Administração Pública, via de regra, segue com o modelo de contratação por instrumento próprio, seguindo modelos pré-definidos. De outro lado, por tratar-se de licenciamento específico, a Microsoft tem seus padrões e modelos de contrato. Assim, existe o que se chama Government Partners - GP, que são parceiros habilitados pela Microsoft para atuar no segmento público, com o objetivo de assinar os contratos nos modelos dos clientes e Government Intergrator Agremment - GIA da Microsoft, que significa o contrato entre o parceiro e a Microsoft, relacionado ao primeiro firmado pelo parceiro com a Administração Pública.

    Quanto à participação nos certames públicos, informamos que para se garantir as mesmas condições de participação a todos as revendas, a Microsoft segue uma política de isonomia de canais, que prevê que todas as empresas parceiras terão as mesmas condições de participação no certame licitatório, sem qualquer privilégio, de qualquer natureza, a parceiro local ou específico.Isso implica em respeito às regras concorrenciais e competição saudável no mercado, além cumprimento aos princípios da  economicidade e competividade previstos pela legislação vigente, não estabelecendo qualquer restrição à concorrência ou participação em certames, mas sim a ampla concorrência, com a necessária capacitação ao correto atendimento à Administração e aos interesses públicos.

 
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