COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08B/2018
OBJETO: Contratação de seguro do prédio da Alerj situado Avenida Nilo Peçanha n°175, tal como descrito no termo de referência.
PROCESSO N°: 24.244/2015
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 06/12/2018 às 10:00 h
JULGAMENTO: 06/12/2018
RESULTADO DA LICITAÇÃO:
(Preço Negociado)
MAPFRE SEGUROS GERAIS S/A – R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)
Rio de Janeiro, 06 de dezembro de 2018
MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO
Pregoeiro
A Empresa SOMPO SEGUROS S/A, formulou tempestiva impugnação ao pregão tombado sob o nº 08B/2018.
Em síntese a impugnante não aceita utilização do índice de liquidez corrente como forma de aferição da qualificação econômico-financeiro. Utiliza, em reforço a sua tese o dispositivo infralegal e autarquia Federal.
A impugnante lança mão de outro ato infralegal Federal, afim de reforçar o suposto direito a não se submeter ao pré-falado índice.
Todavia, as previsões dos §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei Federal 8.666/1993 são opcionais, isto é, não são impositivas à Administração, motivo por que não são obrigatórias a esta Augusta Casa de Leis. Ao contrario, o §5º do art.31 da Lei Federal nº 8.666/1993 é obrigatório e, neste caso, atendido pela adoção do índice hora atacado.
Quanto a alegação de que a multa por atraso devesse ser limitada, o pedido não encontra fundamento legal: o art. 40, caput ,XIV, d, da Lei Federal nº 8.666/1993, aplicável aos pregões por força do art. 9º da Lei Federal nº 10.520/2002, não impõe o limite ambicionado pela impugnante.
Pelo exposto, a douta Procuradoria - Geral, opina pela integral rejeição da impugnação e normal continuidade do procedimento licitatório,servindo este Parecer para esclarecer as duvidas suscitadas pela empresa Opportunity Corretora de Seguros.
Manoel Augusto do Nascimento Barreto
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa FLANCI CORRETORA DE SEGUROS, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:
Pergunta 01) Quanto as franquias para as coberturas de desmoronamento, alagamento, quebra de vidros e roubos/furto, gentileza nos informar o motivo pelo qual foram solicitados os referidos limites.
Resposta: Baseado nas necessidades específicas.
Pergunta 02) As obras já terminaram? Caso negativo, qual a previsão de término da mesma?
Resposta: Não. Previsão de término no mês de JANEIRO//2019.
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Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa RESENDE & LIEFQUIN CORRETORA DE SEGUROS, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:
Pergunta 01) No tocante a cobertura de tumultos o nosso produto, e da grande maioria do mercado segurador, possui somente sem atos dolosos, podemos apresentar nossa proposta dessa forma?
Resposta: Não. Ratifico a informação contida no Termo de Referência, Anexo B.
Pergunta 02) As obras já foram finalizadas e o prédio encontra-se ocupado conforme atividades informadas no edital? Caso negativo, qual a previsão de término das obras e ocupação do imóvel?
Resposta: Não. Previsão de término para o mês de JANEIRO/2019. Não há data prevista.
Pergunta 03) Peço confirmar, realmente se a cobertura de Responsabilidade Civil faz parte de exigência editalícia, pois a mesma não é informada no quadro descritivo do Anexo B. Caso a mesma tenha que constar na proposta preço informar o seu valor de importância segurada/porcentagem.
Resposta: Ratifico as informações contidas no Termo de Referência.
Pergunta 04) A forma de contratação das coberturas será a primeiro risco relativo, correto?
Resposta: Sim.
Pergunta 05) No tocante aos percentuais das coberturas acessórias (Anexo B), informo que os mesmos (transformados em R$) ainda encontram se muito fora do limite de aceitação que as companhias seguradoras tem registrado no SUSEP. Dessa forma, visando o comparecimento de licitantes e aumento considerável de competitividade no pregão em destaque, peço analisar gentilmente a possibilidade de atendermos a proposta do nosso limite registrado junto a SUSEP (segue abaixo). Repito, da maneira que constam as IS's no edital dificilmente vai haver licitante no certame.
Resposta: Ratifico a informação contida no Termo de Referência.
Rio de Janeiro, 04 de Dezembro de 2018
Diretor de Departamento de Patrimônio
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa A SAMPO SEGUROS S.A, por meio do qual o interessado suscita duvidas sobre:
Pergunta 01) Solicitamos a gentileza de nos informar se existe algum local que esta e, obras ou reforma. Em caso positivo, em que consiste a obra/reforma?
Resposta: Sim. Reforma estrutural de todo o prédio
Pergunta 02) Solicitamos a gentileza de nos informar quais as atividades desenvolvidas no local a ser segurado.
Resposta: As atividades desenvolvidas encontram-se no termo de referência.
Pergunta 03) Gentileza informar se existem bens em desuso ou inservíveis. Caso existam, entendemos que a cobertura é somente para o prédio, uma vez que está fora das coberturas de 99% do mercado segurador, bens em desuso e inservíveis. Está correto nosso entendimento?
Resposta: Ok. Somente do prédio
Pergunta 04) Solicitamos a gentileza de nos informar a sinistralidade dos últimos 5 anos.
Resposta: Trata-se do primeiro seguro. Portanto, não há sinistro
Pergunta 05) Entendemos que a cobertura de tumulto objeto deste certame deverá compreender atos não dolosos. Está correto nosso entendimento?
Resposta:Não. Conforme descrito no termo de referencia
Pergunta 06) Os valos indicados no Anexo A correspondem ao limite Máximo de Indenização - LMI ?
Resposta: Sim
Pergunta 07) Verifica-se qua ao responder ao questionamento nº 07 apresentado por uma interessada, o Sr. Pregoeiro informou que a cobertura de responsabilidade civil a ser contratada se refere a RC Operações. Contudo, dentre as coberturas previstas no Anexo,não consta risco de Responsabilidade Civil. Desta forma, solicitamos esclarecer se a contratação do presente certame também devera contemplar a cobertura de Responsabilidade Civil Operações e, em caso positivo, qual o valor respectivo LMI.
Resposta: Sim, conforme descrito na tabela do termo de referência.
Pergunta 08) O prédio a ser segurado é locado ou próprio? Caso seja locado, solicitamos a gentileza de informar quem receberá a indenização em caso de sinistro.
Resposta: Próprio
Pergunta 09) Solicitamos a gentileza de nos informar o valor do prédio e do seu conteúdo separadamente.
Resposta: A resposta encontra-se no termo de referência no Anexo A.
Pergunta 10) Solicitamos a gentileza de nos informar se o imóvel a ser segurado esta desocupado ou vazio.
Resposta: Ambos.
Pergunta 11) O item 13.7 do edital a Clausula 7.6 da Minuta do contrato prevêem a aplicação de multa por dia de atraso, sem prever um limite para sua incidência. Entendemos necessário estipular um limite para a aplicação desta multa diária, sob pena de inviabilizar a execução do contrato, uma vez que esta sob pena pode ultrapassar até mesmo o valor do contrato. Normalmente nos contratos esse limite é estabelecido em até 20% do valor total do contrato, ou há limitação do numero Maximo de dias em que a multa poderá incidir. Desta forma, impugnamos o disposto na referida cláusula, requerendo a retificação para que conste o limite de até 20% sobre o valor total do contrato (valor do prêmio) ou um limite de dias em que a multa poderá incidir.
Obs: Pendente de apreciação.
Pergunta 12) De acordo com o item 10.2 do edital, o licitante vencedor será convocado para assinar o instrumento do contrato administrativo. Tende-se em vista que a maioria das seguradoras está localizada
Resposta:Sim.
Pergunta 13) O Anexo VII do edital estabelece o prazo de 5 dias para a emissão de apólice, no entanto, o art. 9º da Circular 251 da SUSEP prevê prazo de até 15(quinze) dias contados a partir da data de aceitação da proposta para emissão da apólice. Podemos considerar o prazo de 15 (quinze) dias estabelecidos pela SUSEP?
Resposta:Sim.
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa RESENDE & LIEFQUIN CORRETORA DE SEGUROS, por meio do qual o interessado suscita duvidas sobre:
Pergunta 01) Favor confirmar o CNPJ que será usado no processo e na emissão de futura apólice de seguro;
Resposta:CNPJ:304.498.62/0001-67
Pergunta 02) Qual a seguradora atual e seu respectivo prêmio?
Resposta: Trata-se do 1º seguro. Não há seguradora atual.
Pergunta 03) Favor informar o LMI's das coberturas em R$ (reais), descritas no ANEXO B, pois em % (porcentagem) não conseguimos precisar o valor exato no sistema de cotação
Resposta: Como a tabela está em percentuais, sugiro fazer uso da calculadora.
Pergunta 04) O prédio relacionado no edital é tombado pelo patrimônio?
Resposta: Não.
Pergunta 05) Tendo em vista que o imóvel localizado na Av. Nilo Peçanha, 175 Centro/RJ encontra-se em fase final de obras, peço a confirmação se podemos considerar a vigência do seguro após a finalização total da obra? Tendo em vista que nenhuma seguradora no mercado concede a cobertura para imóveis nesse estado;
Resposta: Sim
Pergunta 06) Não foi estipulada franquia mínima no Edital. Podemos estipular a franquia que julgarmos adequada ao risco proposto?
Resposta:
•Básica (Incêndio - Raios - Explosão)
Franquia mínima:10% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 1.000,00
•Desmoronamento
Franquia mínima:20% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 5.000,00
• Queda de Aeronaves
Franquia mínima:10% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 1.000,00
•Alagamentos
Franquia mínima:20% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 5.000,00
•Danos elétricos
Franquia mínima:10% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 1.000,00
•Danos externos (tumultos, Greves e Lokouto)
Franquia mínima:10% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 1.000,00
•Quebra de vidros (sem quebra espontânea)
Franquia mínima:10% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 1.000,00
•Responsabilidade civil
Franquia mínima:10% dos prejuízos com franquia mínima de R$ 1.000,00
Pergunta 07) Confirmar se a cobertura de Responsabilidade Civil refere se a RC OPERAÇÕES (uso, existência e conservação do imóvel).
Resposta: Sim.
Rio de Janeiro, 21 de Novembro de 2018
Diretor de Departamento de Patrimônio