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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :24/2010
  • Processo: 682/2010
  • Dia: 20/10/2010
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Treinamento de 20 (vinte) agentes de segurança da ALERJ
  • Local: Rua da Alfândega nº. 08, andar 7º (Auditório) – No Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, Rio de Janeiro, RJ
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 92.476,00 (noventa e dois mil e quatrocentos e setenta e seis reais)
  • COMISSÃO  ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS:OUTUBRO/2010

     

    LICITAÇÃO:           PREGÃO PRESENCIAL Nº24/2010

     

    OBJETO: Treinamento de 20 agentes de segurança da ALERJ.

     

    PROCESSO N°: 682/2010

     

    REQUISITANTES:  DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA

     

    ORDENADOR:     MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO:             20/10/2010 às 10:00 horas

     

    JULGAMENTO:     20/10/2010

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (preço negociado)

    CTT CENTRO DE TREINAMENTO TÁTICO LTDA – R$92.000,00 (noventa e dois mil reais)

     

    Rio de Janeiro, 20 de outubro de 2010.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PI NTO FERRAZ

    Pregoeiro

  •  

                          Trato de pedido de esclarecimento apresentado, tempestivamente, pela empresa CTT – CBC, por meio do qual suscita dúvidas sobre algumas das obrigações da contratada, bem como sobre a documentação de habilitação. 

                            Com base nas informações prestadas pela Ilma. Sra. Diretora de Segurança, esclareço o que se segue...

     

    1.    a pistola utilizada deverá ser do calibre 380;

    2.   as munições poderão ser originais ou recarregadas;

    3.   a arma longa utilizada deverá ser do calibre 12;

    4.   deverão ser disponibilizados 200 disparos por aluno (20 disparos de arma longa e 180 disparos de arma curta);

    5.   os equipamentos de uso obrigatório e individual deverão ser fornecidos pela empresa contratada;

    6.   a alimentação e transporte será por conta da contratada durante o período das atividades do curso.

     

                            Quanto à documentação de capacidade técnica (item 4.6, III, “a” do edital), exigir-se-á a comprovação de que o licitante já prestou serviços semelhantes a que se pretende contratar.

     

    Atenciosamente.

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    PREGOEIRO

 
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