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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :25/2010
  • Processo: 992/2010
  • Dia: 26/10/2010
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Treinamento especificamente desenvolvido para a equipe de 20 (vinte) agentes de segurança da ALERJ
  • Local: Rua da Alfândega nº. 08, andar 7º (Auditório) – No Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, Rio de Janeiro, RJ
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 120.850,00 (cento e vinte mil e oitocentos e cinquenta reais)
  • COMISSÃO  ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS:OUTUBRO/2010

     

    LICITAÇÃO:          PREGÃO PRESENCIAL Nº25/2010

     

    OBJETO: Treinamento especificamente desenvolvido para a equipe de 20 (vinte) agentes de segurança da ALERJ.

     

    PROCESSO N°: 992/2010

     

    REQUISITANTES:  DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA

     

    ORDENADOR:     MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO:            26/10/2010 às 14:00 horas

     

    JULGAMENTO:    26/10/2010

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (preço negociado)

    CTT TREINAMENTO TATICO LTDA – R$105.000,00 (cento e cinco mil reais)

     

    Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2010.

      

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

  •  

                                   Trato de pedido de esclarecimento apresentado, tempestivamente, pela empresa CTT – CBC, por meio do qual suscita dúvidas sobre algumas das obrigações da contratada, bem como sobre a documentação de habilitação. 

                               Com base nas informações prestadas pela Ilma. Sra. Diretora de Segurança, esclareço o que se segue...

                       1.    as munições podem ser original ou recarregada;

    2.   a munição calibre 12 pode ser do tipo anti-motim ou balote;

    3.   os equipamentos de uso obrigatório e individual deverão ser fornecidos pela empresa contratada;

    4.    apostilas, caso sejam necessárias, deverão ser fornecidas pela contratada;

    5.   a alimentação será por conta da contratada durante o período das atividades do curso.

     

                             Quanto à documentação de capacidade técnica (item 4.6, III, “a” do edital), exigir-se-á a comprovação de que o licitante já prestou serviços semelhantes a que se pretende contratar.

     

    Atenciosamente.

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

 
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