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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :11/2019
  • Processo: 9213/2019
  • Dia: 10/09/2019
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Contratação de serviços especializados em controle de pragas urbanas e controle populacional de pombos.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 26.891,00 (VINTE E SEIS MIL E OITOCENTOS E NOVENTA E UM REAIS)
  • A MESA DIRETORA, em reunião realizada  em 25/10/2019 e publicada no DOERJ PARTE II, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo não conhecimento e não provimento objeto do processo nº22278/2019.

    Em 30/10/2019

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

              MÊS: SETEMBRO/2019

     

    LICITAÇÃO:        PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2019

     

    OBJETO: Contratação de serviços especializados em controle de pragas urbanas e controle e populacional de pombos

     

    PROCESSO N°: 9.213/2019

     

    REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 10/09/2019 às 14:00h

     

    JULGAMENTO: 10/09/2019 (Pregoeiro aguardará o prazo recursal)

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    - valor ofertado

     

    ANTÔNIO CARLOS IMUNIZAÇÃO E CONTROLE DE PRAGAS EIRELI – R$ 23.350,00 (vinte e três mil trezentos e cinquenta reais).

     

     

     

    Rio de Janeiro, 10 de setembro de 2019.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa Astral Saúde Ambiental Unidade RJ Centro / RJ Sul, por meio da qual a interessada suscita dúvidas sobre:

    Pergunta: Gostaria de realizar uma visita técnica. Seria Possível?

    Resposta: Em resposta a responsável técnica da empresa Astral Saúde Ambiental Unidade RJ Centro / RJ Sul, Srªa Bruna Tacconi, conforme o inciso III da qualificação técnica, letra "f" do Edital, Sim !

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa DEDETIZADORA FULMEGAN LTDA, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:

    Pergunta: É necessário que façamaos a visita técnica dos locais que conhecemos muito bem em atendimento ao Edital, ou basta uma declaração de conhecimento dos locais e das pecualiaridades inerentes aos serviços? Ainda, essa decalração poderia ser atestada pela Sra. Rosana, fiscal do contrato, se for o caso

    Resposta: A vistoria técnica devera ser feita como indicado no item III letra F do Edital.

     

    Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2019.

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa AMBIENTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:

    PERGUNTA: PODEMOS COMPARECER HOJE, EM HORÁRIO COMERCIAL, PARA REALIZARMOS A VISTORIA?A

    RESPOSTA: A VISTORIA SERÁ REALIZADA DE SEGUNDA À SEXTA DAS 10:00H ÀS 17:00H PELO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO DE ACORDO COM  O ITEM III, QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, INCISO F DO EDITAL.

    Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2019.

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa AMBIENTAL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre:

    Pergunta: Solicito, por gentileza, esclarecimento na questão da Visita Técnica. Gostaríamos de saber se ela é obrigatória ou facultativa.

    Resposta: Conforme a solicitação de esclarecimento da empresa Ambiental Serviços Especializados, é obrigatória a visita técnica de acordo com o item III Qualificação Técnica, Inciso F do Edital.

     

    Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2019.

    Carlos Cardoso de Moraes

    PREGOEIRO

     

     

 
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