LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13A/2019
OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação de mobiliário tipo escritório no Edifício Lúcio Costa.
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PROCESSO N°: 26.604/2019
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 23/01/2020 às 14:00h
JULGAMENTO: 23/01/2020
LICITANTE VENCEDORA DO LOTE 3:
(valor negociado)
FLEXFORM INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA
Lote: 03 – R$ 1.729.459,71 (um milhão, setecentos e vinte e nove mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e um centavos)
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.
LUCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
Pregoeiro
A Comissão Especial de Pregão da ALERJ, por conta da desclassificação da proposta da empresa LOGGERAIS INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA LTDA - ME em razão dos problemas documentados nos autos do Proc. nº 26.604/19, convoca os interessados para a continuidade da sessão pública relacionada ao lote 03 do PP nº 13-A/19, que tem por objeto a aquisição de mobiliário para a nova sede da ALERJ, a ser realizada, às 14:00h do dia 23/01/2020, na sala da Comissão Permanente de Licitações no 5º andar do Prédio Administrativo da ALERJ, situado na Rua da Alfandega, nº 08.
Atenciosamente,
Lúcio André Pinto Ferraz
Pregoeiro
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13A/2019
OBJETO: Fornecimento, montagem e instalação de mobiliário tipo escritório no Edifício Lúcio Costa.
PROCESSO N°: 17.126/2017
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA - SDGEA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 22/10/2019 às 10:00h
JULGAMENTO: 19/12/2019
LICITANTES VENCEDORAS:
(melhor oferta)
Lote 01 – Teckmax Comércio de Móveis Eireli – R$2.648.950,00 (dois milhões e seiscentos e quarenta e oito mil e novecentos e cinqüenta reais)
Lote 02 – Rio Office Comércio de Móveis e Equipamentos Eireli – R$288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais)
Lote 04 - Rio Office Comércio de Móveis e Equipamentos Eireli – R$720.200,00 (setecentos e vinte mil e duzentos reais)
Lote 05 – Escrita Comércio de Móveis Eireli ME – R$365.590,00 (trezentos e sessenta e cinco mil e quinhentos e noventa reais)
Lote 06 – Rio Office Comércio de Móveis e Equipamentos Eireli – R$509.630,00 (quinhentos e nove mil e seiscentos e trinta reais)
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2019.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre a correção dos valores unitários estimados para o item 26 (LO 02 e LO 03) daí o que se segue...
Ratifico, com base na pesquisa de preços elaborada pelo Depto. de Material (fls. 490), o orçamento divulgado no edital, qual seja, o de R$ 2.276,03 e R$ 1.164,25 para as longarinas LO 02 e LO 03, respectivamente.
CEP, 17 de outubro de 2019.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvida sobre a possibilidade de substituição da carta de credenciamento (Anexo III do Edital) por uma procuração pública,daí o que se segue.
O princípio da instrumentalidade das formas autoriza o acatamento do instrumento público,portanto,respondendo mais objetivamente à questão, a procuração pública será reconhecida,decerto, nos limites dos poderes conferidos ao outorgado.
Em 16 de outubro de 2019
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
PREGOEIRO
A reunião convocada para o dia 18 de setembro de 2019, às 10:00 horas, fica adiada sine die.
Em 17 de setembro de 2019
Lucio André Pinto Ferraz
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo por meio do qual o interessado suscita dúvida sobre o momento de apresentação da documentação arrolada no item 2.6 do Termo de Referência (Anexo II), questão já enfrentada anteriormente (fls. 814).
Reitero, portanto, que o regramento sobre o exame da documentação relativa à proposta e habilitação está contido nos itens 06 e 07 do edital, portanto as exigências lançadas no item 2.6 do Termo de Referência dizem respeito à fase de execução do contrato.
CEP, 13 de setembro de 2019.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre o momento de apresentação da documentação arrolada no item 2.6 do Termo de Referência, bem como sobre o limite de variação nas dimensões dos móveis, daí o que se segue...
Pois bem: esclareço que o regramento sobre o exame da documentação relativa à proposta e habilitação está contido nos itens 06 e 07 do edital, portanto as exigências lançadas no item 2.6 do Termo de Referência dizem respeito à fase de execução do contrato.
Quanto aos limites de variação nas dimensões dos móveis, informo que o questionamento foi encaminhado ao órgão técnico responsável para a devida análise e, em breve, a resposta será divulgada.
CEP, 12 de setembro de 2019.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado aponta um erro aritmético nos itens 15; 16 (AA_210); 19 (ABN_140); 26 (LO_02); e 27 (SF_04), daí o que se segue...
Esclareço, com base na pesquisa de preços elaborada pelo Depto. de Material (fls. 490), que o erro está nos valores unitários, razão pela qual o exame de aceitabilidade do preço ofertado terá como parâmetro o valor total dos referidos itens.
CEP, 10 de setembro de 2019.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo da empresa SÓCRATES E ZENO MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO LTDA-EPP:
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre o preço estimado para o item 16 (armário alto AA_160), daí o que se segue...
Ratifico, com base na pesquisa de preços elaborada pelo Depto. de Material (fls. 490), o valor unitário de R$ 568,80 (quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos) para o item armário alto AA_160.
CEP, 09 de setembro de 2019.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5