COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
COMUNICADO
Comunico que recebi nesta data a comprovação de regularidade da empresa FNT Telecomunicações e Acesso a Redes de Internet LTDA-EPP junto à Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro.
Esclareço, ainda, que tal documento estará à disposição para o devido exame pelos interessados até o prazo final da fase recursal.
Rio de Janeiro, 10 de outubro 2019.
MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO
PREGOEIRO
A MESA DIRETORA, em reunião realizada dia 08/10/2019 publicado do DORERJ Parte II de 09/10/2019, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pela rejeição da impugnação interposta pela empresa Telemar Norte Leste S.A., através do processo nº 23176/2019.
Em 09/10/2019
MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO
Pregoeiro
COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 16/2019
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações para implantação de conectividade de internet através de Rádio Enlace Licenciado.
PROCESSO N°: 19110/2019
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 09/10/2019 às 10:00h
JULGAMENTO: 09/10/2019 - O pregoeiro aguardará o prazo recursal.
LICITANTE VENCEDORA:
(valor negociado)
FNT TELECOMUNICAÇÕES E ACESSO A REDES LTDA EPP – R$39.400,00 (trinta e nove mil e quatrocentos reais) – valor mensal.
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2019.
MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO
Pregoeiro
Em resposta a solicitação de esclarecimento da Empresa Oi, por meio da qual a interessada suscita dúvidas sobre:
Questionamento 1: A.1 Atualmente com as tecnologias existentes empregadas pelas operadoras, têm-se que a capacidade/qualidade de atendimento de um circuito de acesso através de meio óptico é superior em detrimento a outras tecnologias de acesso.
Desta forma com rede óptica já ativa e capilarizada, as operadoras poderão atender ao edital utilizando redes existente, evitando custos e projetos adicionais para atendimento aos endereços informados, podendo resultar em custos e prazos de atendimento menores à CONTRATANTE.
Sendo assim, por não haver motivos técnicos que desabonem a utilização da rede óptica em relação
á rádio enlace em termos de capacidade e qualidade, e pelo fato deste atendimento poder resultar em valores de acesso menores e mais vantajosos à CONTRATANTE, solicita-se alteração na redação do item para que seja permitido atendimento também via fibra óptica. Nossa solicitação será atendida?
Resposta: Não é de interesse técnico desta administração no momento utilizar a tecnologia em meio óptico, para atender a nova sede e suas unidades. Isso só será avaliado no futuro quando a ALERJ estiver em pleno funcionamento na nova sede e entregar as unidades ao Estado.
Questionamento 2: Entendemos que no Ed. Lúcio Costa será um link IP de 700 Mbps e um link MPLS 700MB. Nosso entendimento está correto?
Resposta: Não. O escopo a ser entregue terá como ponto concentrador na nova sede 700Mbps, sendo distribuídos numa rede privada, nas unidades de acordo com a nossa necessidade/determinação, entretanto os circuitos das unidades deverão ter capacidade de transportar ate 200Mbps.
Questionamento 3: N.1 Todos os circuitos da RPALERJ deverão estar disponíveis 24 (vinte e quatro) horas por dia, todos os dias do ano. A empresa a ser contratada deverá garantir disponibilidade mensal individual de, no mínimo, 99,90% (noventa e nove vírgula noventa por cento) para todos os circuitos da RPALERJ. O cálculo da disponibilidade individual obedecerá a seguinte fórmula:
1) A disponibilidade média mensal com acesso via rádio da OI é de 98,50%, a disponibilidade média mensal com acesso via fibra óptica é de 99,90%. Para que possamos atender a solicitação da contratante de disponibilidade média mensal de 99,90%, solicitamos a alteração do meio de acesso para fibra óptica. Esta solicitação será atendida?
Resposta: Não. É imprescindível que seja garantido uma disponibilidade de 99,90% para todos os circuitos da RPALERJ.
Questionamento 4: N.5 O prazo máximo de recuperação dos circuitos será de 4 (quatro) horas em caso de interrupção total da comunicação, nos horários e dias que houver autorização para acesso as sedes da contratada e contratante.
1) Havendo problemas técnicos com determinado link de acesso, cabe a empresa prestadora determinar a melhor forma de sanar o problema, sempre garantindo o prazo de atendimento acordado, seja este via atendimento local ou remoto. O prazo para resolução de problemas também deve ser considerado como um todo e de forma única, caso contrario poderá haver divergência na correta determinação do que venha a ser um link com problema. Desta forma, solicita-se a alteração do prazo máximo de reparos de 4 horas para 6 horas. Nossa solicitação será atendida?
Resposta: Não. O prazo máximo de recuperação deverá ser no máximo de 4 horas.
Em 07/10/2019
Manoel Augusto Barreto
Pregoeiro