Convocação Pregão Presencial 05/2020
Tendo em vista o provimento pela Egrégia Mesa Diretora do Recurso, nos termos do parecer do Procurador-Geral, contra o não credenciamento da empresa cujo CNPJ é 05.486.166/0001-83, convoco a Recorrente, bem como as empresas com os CNPJ 05.879.792/0001-30 e 22.469.549/0001-62 para no dia 20 de fevereiro de 2020, às 14h, no auditório, situado à Rua da Alfândega nº. 08, andar 7º (Auditório), Rio de Janeiro/RJ, a fim de dar continuidade ao Pregão Presencial n°05/2020, Processo n°22766/2019, reiniciando-se a Sessão, com a obrigatória apresentação de toda documentação relativa ao certame, inclusive credenciamento, proposta e habilitação.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020.
LANCASTER LOPES DE MORAES
Pregoeiro
A MESA DIRETORA, em reunião realizada no dia 17 de fevereiro de 2020, decidiu à vista dos Despachos da Procuradoria-Geral da Alerj pelo conhecimento e provimento do Recurso interposto pela Empresa BRAZÃO TOUR LTDA por intermédio do processo n°1561/2020, relativo ao Pregão Presencial n°05/2020.
Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2020.
LANCASTER LOPES DE MORAES
Pregoeiro
COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2020
OBJETO: Contratação de serviços para realização da 12ª edição do Parlamento Juvenil (hospedagem, aluguel de espaço, sonorização, Buffet, vale alimentação e ingressos para atividade cultural).
.
PROCESSO N°: 22.766/2019
REQUISITANTE: PARLAMENTO JUVENIL
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 04/02/2020 às 10:00h
JULGAMENTO: 04/02/2020 (o pregoeiro aguardará o prazo recursal)
LICITANTE VENCEDORA:
(valor ofertado)
MDE EVENTOS LTDA – R$155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais)
Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2020.
LANCASTER LOPES DE MORAES
Pregoeiro
COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
Trata-se de impugnação interposta pela empresa BrazãoTur Ltda.
ME, que em síntese, alega que a mera exigência de apresentação de declarações não seria suficiente para atestar a qualificação das licitantes em relação ao objeto da licitação.
Nos termos do parecer da Procuradoria-Geral da Alerj rejeito a impugnação.
Outrossim, o inteiro teor do parecer encontra-se anexado aos autos.
Em 03/02/2020
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro
Trata-se de resposta aos questionamentos da empresa CB Marketing, referente ao pregão presencial 05/2020, a ser realizado no dia 04 de fevereiro de 2020.
Pergunta: Se empresa de marketing pode participar do procedimento licitatório ou apenas empresas do ramo hoteleiro?
Resposta:
O contrato social da empresa deverá conter atividades pertinentes ao objeto licitado.
Em 03/02/2020
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro
Trata-se de resposta aos questionamentos de Rafael Vasconcelos, referente ao pregão presencial 05/2020, a ser realizado no dia 04 de fevereiro de 2020.
É permitida a participação de empresas do tipo Organizadora de Eventos?
Resposta:
O contrato social da empresa deverá conter especificamente atividades referentes a serviços de hotelaria e alimentação.
Em 27/01/2020
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro