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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :08/2020
  • Processo: 18786/2019
  • Dia: 11/02/2020
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Fornecimento de nobreaks.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 1.470.300,67 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SETENTA MIL E TREZENTOS REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
  • A Mesa Diretora, em reunião realizada nesta data, decidiu noa termos do despacho favorável da Subdiretoria-Geral de Controle Interno, bem como do parecr da Procuradoria-Geral da ALERJ, adjudicar o fornecimento do material relativo ao Pregão Presencial de n° 08/20, à empresa PHD Sistemas de Energia, Indústria, Comércio, Importação e Exportação Ltda, classificada em segundo lugar, visto que a adjudicatária vencedora do certame declinou do direito de entregar os equipamentos.

    Em 01/10/2020

    Deputado André Ceciliano

    Presidente

  • MÊS: AGOSTO/2020

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020

     

    OBJETO: Fornecimento de nobreaks.

     

    PROCESSO N°: 18.786/2019

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 26/08/2020 às 12:00h

     

    JULGAMENTO: 03/09/2020

     

    VENCEDORA APÓS A LIBERAÇÃO DO COMPROMISSO ASSUMIDO PELA LICITANTE ANTERIOR (art. 64, § 3º da Lei nº. 8.666/93).

    (valor ofertado)

     

    PHD SISTEMAS DE ENERGIA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA –  R$675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)

     

     

    Rio de Janeiro, 08 de setembro de 2020.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

     

  • Ao(s) PHD Sistema de Energia Industria e Comercio Importação e Exportação LTDA.  

     

     

                       Prezado (a) Senhor (a)

     

                       Atendendo determinação do órgão de Controle Interno desta Casa, cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria para oportunizar lhe a apresentação de nova proposta nas mesmas condições ofertadas pelo primeiro classificado (art. 64, §2º da Lei nº. 8.666/93) e, para tanto, convoco uma nova sessão pública a ser realizada, no próximo dia 26 às 12:00, na sala da Comissão Permanente de Licitações, situada na Rua da Alfândega, nº. 08/5º andar. Esclareço, ainda, que, na ocasião, a Comissão poderá diligenciar para revalidar a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista contida no envelope-documentação, caso já estejam vencidas.  

     

                       Informo, por oportuno, que a licitante vencedora declinou de sua proposta, cujo preço total negociado foi de R$ 675.000,00. 

              

                       Aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. 

     

                       Atenciosamente, 

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES 

    mat. nº. 201.625-1 

    PREGOEIRO 

     

     

     Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2020.

     

    Rua Garça, 124 – São Caetano do Sul, São Paulo 

    CEP 09550-470 

    licitacao@phdonline.com.br 

  • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO       

     

    Devido as alegações e as dificuldades encontradas da Empresa Leistung Indústria Comércio e Serviços de Sistema de Energia LTDA., convoco a V.S.ª - PHD Sistemas de Energia Ind. Com. Imp Exp. LTDA -  a formalizar uma proposta no sentido de realizar o serviço pelo preço do 1º colocado.

     

     

    Rio de Janeiro, 20 de Agosto de 2020.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

     

  • COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: FEVEREIRO/2020

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2020

     

    OBJETO: Fornecimento de nobreaks.

     

    PROCESSO N°: 18.786/2019

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 11/02/2020 às 10:00h

     

    JULGAMENTO: 11/02/2020 (o Pregoeiro aguardará o prazo recursal)

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (valor ofertado)

     

    LEISTUNG INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS DE SISTEMAS DE ENERGIA LTDA –  R$675.000,00 (seiscentos e setenta e cinco mil reais)

     

     

    Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2020.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

  • Trato de impugnação recebida nesta data, afigurando-se, portanto, intempestiva, nos termos do item 3.2 do edital, e, assim sendo, não conheço do expediente. 

    Em 10/02/2020.  

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

  • Trata-se de impugnação tempestiva que, em síntese, alega que os pedidos de esclarecimentos formulados não teriam sido respondidos por esta Casa.

     

                Pois bem: com base no parecer lavrado pelo Exmo. Sr. Procurador-Geral, rejeito a impugnação, posto que todos os esclarecimentos solicitados foram prestados e as respostas devidamente divulgadas na página eletrônica desta Casa.

    Em 10/02/2020.  

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

  •    Trata-se de pedido de esclarecimentos da empresa Qualyteck tecnologia:

     

    1  Sistema UPS 400 KVA:

    1.1.1  Caracteristicas:

    1.1.1    O Sistema UPS deverá ser constituído por armário no formato rack 19", com capacidade para instalar no mínimo 500 kw, objetivando a potência de 400 kw + N kw; Será fornecido 400 kw ou 400 kw + módulo redundante?

    Resposta:

    O nobreak deverá ser fornecido na configuração N+1.

    1.1.2   O edital cita "Dual Bus", teríamos dos UPS de 400 kw para atender aos dois barramentos?

    Resposta: O fornecimento será de 1 nobreak de 400kVA e outro de 60 kVA.

     

    2       Sistema UPS 60 KVA

    2.1   Característica:

    2.1.1    O sistema UPS deverá ser constituido por armário no formato rack 19", com capacidade para 

    instalar no mínimo 100 KVA, objetivando a potência de 60 KVA + NKVA. Será fornecido 60KVA ou 60KVA + módulo redundante?

    Resposta: 

    O nobreak deverá ser fornecido na configuração N+1.

    Em 10/02/2020

    Ricardo Souza Oliveira

    Divisão de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

     

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

  • Trata-se de resposta aos questionamentos da empresa UPS Technologie, referente ao pregão presencial 18786/2019, a ser realizado no dia 11 de janeiro de 2020.

     

    1) Pergunta:

    2.2.1.8 - O sistema deverá possuir em cada módulo de potência no mínimo 04 (quatro) ventiladores redundantes (3+1) e ter obrigatoriamente o fluxo de ar direcionado para o dissipador de calor, isolando as placas e demais componentes eletrônicos das partículas de poeira.

     2.3.1.8  O sistema deverá possuir em cada módulo de potência no mínimo 04 (quatro) ventiladores redundantes (3+1) e ter obrigatoriamente o fluxo de ar direcionado para o dissipador de calor, isolando as placas e demais componentes eletrônicos das partículas de poeira. Essa medida visa aumentar a confiança do sistema;

    Informamos que cada fabricante possui sua tecnologia, inclusive equipamentos que antes possuiam 4 exaustores, devido a evolução da tecnologia de semicondutores, dissipadores e exaustores atualmente possuiem 3 exaustores, ou seja, entendemos que cada proponente poderá ofertar equipamentos com quantos exaustores forem necessário segundo sua sua tecnologia e lay-out de componentes internos com a devida redundância N+1, dando assim a a confiança do sistema. Estamos certos em nosso entendimento?

    Resposta:

    Sim, serão aceitos equipamentos com outra quantidade de ventiladores, de acordo com o projeto do fabricante.

     

    2) Pergunta:

     2.2.5.4  Tipo de baterias: VRLA, absolutamente livres de manutenção e emanação de gases. Não se admitirá baterias estacionárias ou automotivas livres de manutenção ainda que lacradas; para isonomia entre os licitantes, deverá ser utilizada a grandeza Ah como parâmetro de cálculo da autonomia; deverá ser apresentado o memorial e catálogo das baterias utilizadas.

    2.3.5.4  Tipo de baterias: VRLA, absolutamente livres de manutenção e emanação de gases. Não se admitirá baterias estacionárias ou automotivas livres de manutenção ainda que lacradas; para isonomia entre os licitantes, deverá ser utilizada a grandeza Ah como parâmetro de cálculo da autonomia; deverá ser apresentado o memorial e catálogo das baterias utilizadas.

    A fim de evitar desentendimento das proponentes, informamos que existe uma Norma que regra o cálculo de autonomia para baixas autonomias, assim sendo nestes casos de 10 e 15 minutos, entendemos que deverá ser seguida a norma ABNT NBR 15254 de dimensionamento para o cálculo das baterias na apresentação dos cálculos destas baterias destes dois itens. Estamos certos em nosso entendimento?

    Resposta:

    O necessário ao projeto é que se forneça autonomia de 10 minutos para o nobreak de 400 KVA e 15 minutos para o nobreak de 60 KVA.

     


     

    3) Pergunta:

    2.2.5.5  Quantidade de baterias: cada fornecedor poderá fornecer a quantidade de baterias necessárias para que a autonomia seja de 10 minutos a plena carga; os terminais das baterias devem ser do tipo T11.

    2.3.5.5  Quantidade de baterias: cada fornecedor poderá fornecer a quantidade de baterias necessárias para que a autonomia seja de 15 minutos a plena carga; os terminais das baterias devem ser do tipo T 11.

    Cada fabricante de baterias possui seu tipo de terminais e codifica-os diferentemente, para evitar desencontro de informações, informamos que existem basicammente 2 tipos principais:

    -polo com terminal tipo "bandeira" que pode ser deteriora-se ao ser apertado e ao longo do tempo, pois os polos tipo "bandeira" de chumbo moldam-se afrouxando a conexão, dando insegurança a alimentação das cargas prioritárias

    -polo tipo insert onde os parafusos que fixam os terminais dos cabos são fixados neste e sem problema de fixação ao longo do tempo, e é de qualidade superior com melhor performance e contato, dando assim maior segurança aos seus sistemas.

    Assim sendo, entendemos será aceito os terminais / polos tipo "insert", proporcionando assim uma melhor performance das baterias e consequente aumento de segurança ao seus sistemas, estamos certos em nosso entendimento?

    Resposta:

    O entendimento está correto.

     

    4) Pergunta:

    A:

    2.2.5.1  Autonomia: 10 minutos com carga de 400 kW;

    2.2.5.2  Fornecer, obrigatoriamente, 02 Bancos de Baterias paralelos redundantes. Cada banco de baterias deverá ter um disjuntor ou chave independente, pois se for necessário realizar manutenção ou troca de baterias, deve haver a possibilidade de realizar essa manobra (deixar apenas um banco em funcionamento) mesmo que a autonomia seja reduzida, reduzindo os riscos de desligamento da carga crítica;

    Entendemos que a autonomia total dos 2 bancos de baterias (banco 1 + Banco 2) deva totalizar 10 minutos de autonomia para 400kW, inclusive por causa das dimensões reduzidas da sala onde serão instaladas estas grandes baterias. Estamos certos em nosso entendimento?

    B:

    2.3.5.1  Autonomia: 15 minutos com carga de 54 kW;

    2.3.5.2  Fornecer obrigatoriamente, 02 Bancos de Baterias paralelos redundantes. Cada banco de baterias deverá ter um disjuntor ou chave independente, pois se for necessário realizar manutenção ou troca de baterias, deve haver a possibilidade de realizar essa manobra (deixar apenas um banco em funcionamento) mesmo que a autonomia seja reduzida, reduzindo os riscos de desligamento da carga crítica;

     


     

    Entendemos que a autonomia total dos 2 bancos de baterias (banco 1 + Banco 2) deva totalizar 15 minutos de autonomia para 54kW, inclusive por causa das dimensões reduzidas da sala onde serão instaladas estas grandes baterias. Estamos certos em nosso entendimento?

    Resposta:

    A: O entendimento está correto.

    B: O entendimento está correto.

     

     

     

     

    Em 07 de fevereiro de 2020

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

     

  • Trata-se de resposta aos questionamentos da empresa QUALYTECK TECNOLOGIA , referente ao pregão presencial 08/2020, a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2020.

     

    Pergunta 1: Tendo em vista que os sistemas serão instalados no Mezanino do 31° andar e na Sala Power Room do Datacenter - 28° andar, solicitamos informar se há elevador para carga (que suporte o peso dos equipamentos) que atendam aos dois pavimentos?

     

    Resposta 1: Sim, possuímos elevador de carga com capacidade de 4.000 KILOS, que vai do subsolo até o 28° andar. Com relação ao deslocamento para o 31º andar, nosso elevador suporta apenas 700 KG, elevador comum sem ser de carga.

     

    Pergunta 2: Existem cabos alimentadores de entrada e saída, para a ligação dos sistemas?

     

    Resposta 2: Os cabos alimentadores de entrada já estão no local, porém os de saída ainda estão sendo concluídos.

    Em 07 de fevereiro de 2020

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

  • Trata-se de resposta aos questionamentos da empresa PICKLER SOLUÇÕES CORPORATIVAS, referente ao pregão presencial 08/2020, a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2020.

    Pergunta 1: Nos subitens 2.2.8.1 e 2.3.8.1 é estabelecido: "Espaço Físico da UPS: dimensões de altura, largura e profundidade devem estar adequadas ao espaço físico disponibilizado com as plantas fornecidas pela CONTRATANTE, observando os espaços necessários para a correta realização das manutenções", contudo não localizamos no edital anexado no site da ALERJ, as plantas em referência. 

     

    Desta forma, solicitamos que sejam fornecidas as plantas que tratam do espaço físico que será disponibilizado para instalação do equipamento?

     

     

    Resposta 1: As plantas estão disponibilizadas em link específico no site da Alerj, na área de Licitações, PREGÃO PRESENCIAL N°08/2020.

     

     

    Pergunta 2: Após análise detalhada do Termo de Referência, verificamos em vários subitens a indicação de possíveis restrições a ampla competitividade com favorecimento a linha Symmetria do fabricante APC. Entendemos a oferta de uma solução modular que atenda a potência de 400 KVA com possibilidade de expansão futura estará atendendo as necessidades da Alerj e ao Edital. O nosso entendimento está correto?

     

     

    Resposta 2: O Edital em questão foi elaborado para equipamentos de primeira linha e atendem entre outros a infraestrutura de TI da Alerj. Não visamos especificamente nenhum fabricante.

     

     

    Pergunta 3: No item 2.2.1.8 está sendo exigido um mínimo de 4 ventiladores por módulo de potência. Considerando que a quantidade de ventiladores varia de acordo com o projeto de seu respectivo fabricante, não alterando o resultado final desejado, entendemos que serão aceitos equipamentos com3 ventiladores (2+1). O nosso entendimento está correto?

     

     

    Resposta 3: Sim, serão aceitos equipamentos com outra quantidade de ventiladores, de acordo com o projeto do fabricante.

     

     

    Pergunta 4: No item 2.1 do Anexo II indica que o Sistema de 400 KVA será instalado no 31° andar. Considerando que o módulo principal deste tipo de equipamento pode pesar entre 400 e 500 KG e com altura de até 2 metros, solicitamos esclarecer se será necessário orçarmos içamento ou existe elevador de carga que suporte as medidas e peso em questão?

     

     

    Resposta 4: As plantas disponibilizadas contêm informações a respeito da área onde os equipamentos serão instalados. Existem elevadores de carga no local que vão até o 30º andar, porém é interessante que os licitantes façam visita ao local para verificar as condições para o fornecimento.

     

     

    Pergunta 5:  O sistema de 400 KVA, incluindo toda solução, pode chegar a um peso total de até 2 toneladas, sendo, por este motivo, usual serem instalados nos primeiros andares dos prédios. Existe algum estudo sobre a capacidade das estruturas do prédio em suportar a carga total de 2 toneladas em um espaço reduzido?

     

     

    Resposta 5: Conforme fl. 269 deste processo, a memória de cálculo estrutural para reforço da região do NO BREAK localizado no 28º pavimento do edifício Lúcio Costa especifica a sobrecarga de cálculo de 16KN/M² na região do reforço.

     Para uma avaliação mais precisa, solicitamos as dimensões da base de apoio (região em contato com a estrutura) do sistema de 400 KVA.

    Sem essas informações não é possível avaliar estruturalmente.

     

     

     

    Em 07 de fevereiro de 2020

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

     

    •  

    •  
  • Trata-se de resposta aos questionamentos da empresa PHD ON LINE NO-BREAKS, referente ao pregão presencial 08/2020, a ser realizado no dia 11 de fevereiro de 2020.

     

    Pergunta: Favor, informar em que envelope (Proposta ou Habilitação) deverão ser inseridas as seguintes comprovações:

     

    • Memorial e catálogo das baterias – itens 2.2.5.4 e 2.3.5.4 do Anexo II;
    • Comprovação de Assistência Técnica e Técnicos próprios no Rio – item 2.6.9

     

    Resposta: Cabe esclarecer que os documentos que serão inseridos no envelope de habilitação estão descritos nos itens 8.2, 8.3 incisos I,II,III e IV, porém os itens constantes do pedido de esclarecimento da empresa acima citada, que são referentes ao memorial e catálogo das baterias, bem como comprovação de Assistência Técnica e Técnicos próprios no Rio, também  poderão ser inseridos no envelope de habilitação.

     

    Em 05 de fevereiro de 2020

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

     

  • Prezados,

    Segue a publicação do link das plantas onde os equipamentos serão instalados:

    http://encurtador.com.br/psuDK

     

    Ricardo Souza Oliveira 

    Subdiretoria-Geral de Informática

     

    Em 03 de fevereiro de 2020

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

 
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