A MESA DIRETORA, em reunião realizada em 04/08/2020, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pela rejeição do recurso interposto pela empresa ANATÁLIA CONCEIÇÃO DE SOUZA, bem como homologar o resultado do pregão presencial n° 13/2020, adjudicando a prestação de serviço à licitante EDUCALIBRÁS TREINAMENTO e DESENVOLVIMENTO do IDIOMA de LIBRAS - ME, vencedora do certame
Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2020
COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2020
OBJETO: Contratação de serviços especializados de tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).
PROCESSO N°: 23.530/2019
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DA TV ALERJ
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 19/03/2020 às 10:00h
JULGAMENTO: 19/03/2020 (o Pregoeiro aguardará o prazo recursal)
LICITANTE VENCEDORA:
(valor negociado)
EDUCALIBRAS TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO IDIOMA DE LIBRAS LTDA – ME – R$ 84,89 (oitenta e quatro reais e oitenta e nove centavos) por hora.
Rio de Janeiro, 19 de março de 2020.
LANCASTER LOPES DE MORAES
Pregoeiro
Trata - se de pedido de esclarecimento tempestivo, feito pela empresa VEENT EMPREENDIMENTOS EMPRESARIAIS, por meio da qual a interessada suscita dúvidas sobre o Pregão nº 13/2020:
RESPOSTA:
1 - A estimativa foi elaborada com base em propostas que constam dos autos.
2- Vide o item 2.3 do termo de referência.
17/03/2020.
LANCASTER LOPES DE MORAES
PREGOEIRO
Solicito desconsiderar da "PLANILHA ORÇAMENTÁRIA" o valor constante da coluna "MÉDIA ARITMÉTICA", sendo o valor da MÉDIA SANEADA DA HORA que será utilizado na licitação, conforme disposto no item 3 do TERMO DE REFERÊNCIA.
Em 16/03/2020
LANCASTER LOPES DE MORAES
PREGOEIRO
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre as condições de participação; fases de habilitação e proposta; Termo de Referência e execução do serviço, daí o que se segue...
A autenticação por meio da equipe de apoio acontecerá antes ou quando for aberto o envelope B – Documentação de Habilitação?
A autenticação se dará da abertura dos envelopes.
O certificado de registro cadastral exposto no item 8.2 do edital pode ser o SICAF?
Sim.
Mediante ao exposto no edital nos itens 2.3.1 e 2.3.2, haverá uma modificação quanto a carga horária do período da manhã? Ou ajuste no intervalo? E quando houver serviços prestados em frações de hora será contabilizado uma hora completa?
Em atenção às solicitações supra, informamos que a aferição se faz pela carga horária efetivamente prestada.
CEP, 13 de março de 2020.
LANCASTER LOPES DE MORAES
PREGOEIRO
mat. nº. 201.622-8