-
PREGÃO PRESENCIAL No :17/2020
-
Processo: 23706/2019
-
Dia: 07/05/2020
-
Horário: 14:00h
-
Objeto: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e respectivo detalhamento, fornecimento, montagem e instalação de serviços de marcenaria para o mobiliário na Nova Sede da ALERJ localizada na Rua da Ajuda nº 5 – Centro – Rio de Janeiro.
-
Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
-
Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
-
Valor Estimado (R$): 360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS)
-
-
COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
RESUMO DE JULGAMENTO
MÊS: MAIO/2020
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração de projeto executivo e respectivo detalhamento, fornecimento, montagem e instalação de serviços de marcenaria para o mobiliário na Nova Sede da ALERJ localizada na Rua da Ajuda nº 5 – Centro – Rio de Janeiro
PROCESSO N°: 23.706/2019
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 07/05/2020 às 14:00h
JULGAMENTO: 07/05/2020
LICITANTE VENCEDORA:
(valor ofertado)
OFFICE SOLUÇÃO EM COMÉRCIO DE MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI –
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Rio de Janeiro, 07 de maio de 2020.
LUCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
Pregoeiro
-
-
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre as condições para participação na licitação, daí o que se segue...
Esclareço, com fulcro no item 2.1 do edital, que o objeto social do interessado deve arrolar alguma atividade compatível com o escopo desta licitação.
CEP, 05 de maio de 2020.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5
-
-
Nada obstante a intempestividade do expediente, esclareço que toda a documentação de habilitação deve estar acondicionada no envelope ‘B’ e, portanto, ser entregue na data da sessão.
CEP, 05 de maio de 2020.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5
-
-
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre a participação na licitação, daí o que se segue...
Esclareço que a participação no certame independe do regime tributário ao qual esteja submetida a licitante, significa dizer que a eventual opção pelo Simples Nacional é irrelevante para fins de disputa, bastando o enquadramento como ME ou EPP para fazer jus ao tratamento diferenciado da LC 123/06.
Nada obstante a disposição padrão inserta no item 7.5 do edital, o pagamento realizado de forma antecipada é providência excepcional que se sujeita a demonstração de certos requisitos.
Nos termos da cláusula 2.3.4 do Termo de Referência, o arquivo eletrônico contendo informações relativas ao objeto desta licitação podem ser obtidas na vistoria técnica facultativa, mas providenciarei a sua disponibilização na página eletrônica da Alerj.
Rio de Janeiro. 30 de abril de 2020.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
-