COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2020
OBJETO: O presente Termo de Referência destina-se a descrever os serviços comuns de engenharia para Operação e Manutenção de Subestações de Média Tensão e equipamentos que compõem o sistema elétrico da nova Sede da ALERJ, no Edifício Lucio Costa de forma contínua sito a Avenida Nilo Peçanha 175, Centro, Rio de Janeiro, RJ, considerando todo o fornecimento de mão-de-obra operacional e administrativa capacitadas, ferramental, equipamentos, consumíveis, materiais e peças de reposição, prioritariamente originais do fabricante. Nos casos de impossibilidade comprovada de fornecimento original, poderão ser utilizados similares previamente aprovados pela ALERJ.
PROCESSO N°: 23.702/2019
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIUA E ARQUITETURA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 24/09/2020 às 11:00h
JULGAMENTO: 24/09/2020 (o Pregoeiro aguardará o prazo recursal)
LICITANTE VENCEDORA:
(valor negociado)
MONTACON ENGENHARIA LTDA – R$ 588.500,00 (quinhentos e oitenta e oito mil e quinhentos reais)
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2020.
LUCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
"Não identificamos no edital a obrigatoriedade da Vistoria/Visita Técnica para os equipamentos presentes no objeto desta licitação.
"O edital no seu Anexo II, subitem 2.2.2 sugeri a equipe mínima composta por: 03 técnicos de nível médio nos dias úteis, no horário comercial de 08 h ás 18 h e 02 técnicos de nível médio nos outros dias fora do horário anterior.
PERGUNTA: OS DOIS TECNICOS EM DIAS FORA DO HARÁRIO DEVERÃO ESTÁ DE PLANTÃO NA OFICINA DA EMPRESA CONTRATADA E EM CASO DE CHAMADO COMPARECEM NO LOCAL IMEDIATAMENTE OU DEVERÃO ESTA NA ALERJ EM REGIME DE 12/36?
Deverá estar na ALERJ."
Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.
Em 21/09/2020
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre a exequibilidade do preço estimado.
Pois bem: considerando que a estimativa foi elaborada com base em propostas obtidas no mercado (fls. 130/134 do Proc. nº. 23.702/19), em princípio, não há de se falar em inexequibilidade.
CEP, 17 de setembro de 2020.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
mat. nº. 201.614-5