COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 26A/2020
OBJETO: Aquisição de solução de infraestrutura de hiperconvergência, compreendendo o fornecimento dos serviços de instalação, documentação, treinamento e garantia, conforme escopo definido neste documento.
PROCESSO N°: 6498/2020
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 03/12/2020 às 11:00h
JULGAMENTO: 03/12/2020
RESULTADO DA LICITAÇÃO: SEM VENCEDOR.
Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2020.
LUCIO ANDRE PINTO FERRAZ
Pregoeiro
"Questionamento 1 - No item 1 “Solução de Infraestrutura de hiperconvergência”, entendemos que se trata de um ÚNICO Cluster, com no mínimo de 2 (dois) Nodes. Está correto o nosso entendimento?
Questionamento 2 - No item 2.4.2 é solicitado o seguinte: “A solução deve ser constituída de recursos de alta disponibilidade em configuração de cluster ou em federação para ambientes virtualizados, para garantir a continuidade dos serviços entre datacenter distintos, mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra desastres em caso de falha, composta por no mínimo 02 (dois) nós.”. Entendemos que a solução será baseada em um único cluster, composto no mínimo de 2 (dois) nodes appliances, que estarão localizado em um único site. Está no correto nosso entendimento? No item 2.4.34 é solicitado o seguinte: “A solução deve suportar, no mínimo, deduplicação para imagens de máquinas virtuais e deve garantir a entrega de 100% de capacidade líquida adicional em storage SSD caso não conte com deduplicação inline”. Entendemos que se o appliance HCI fizer a deduplicação inline não será necessário adicionar 100% da capacidade líquida em disco SSD. Esta correto nosso entendimento?
Questionamento 3 - No item 2.4.44.6 é solicitado o seguinte: “O chassi deverá conter no mínimo 12 (doze) baias dianteiras para discos SSD ou HDD de 2,5 polegadas”, contudo, no item 2.6.1.1 pede “2 (duas) unidades SSD de, no mínimo, 480 GB cada;” e item 2.6.1.2 pede “12 (doze) unidades de discos rígidos SSD, de no mínimo 1,92 TB cada;”, dando um total de 14 (catorze) discos no appliance, com isso entendemos que poderá ser ofertado chassi com 12 (doze) baias dianteiras e 02 (duas) traseiras para atender a demanda de 14 (catorze) discos ou poderá ser ofertado 06 (seis) unidades de discos rígidos SSD, de no mínimo 3,84TB em substituição das 12 (doze) unidades de discos rígidos SSD, de no mínimo 1,92 TB cada que se pede no item 2.6.1.2. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTAS
Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.
Em 03/12/20
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
Pedido de esclarecimento
"Pergunta 1:
Referente ao Item 2.4.14
“A solução deverá contar com replicação otimizada entre as localidades, isto é, deverá manter os ganhos de eficiência obtidos durante a replicação e compressão, não enviando ao destino dados repetidos ou não comprimidos pela rede.”
Entendemos que o termo localidades é referente às “zonas” físicas dentro do mesmo endereço físico, ou seja, Sala Climatizada, CPD Data Center local da ALERJ, situada no endereço Rua da Ajuda, 5, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Está correto nosso entendimento?
Resposta 1: Sim.
Pergunta 2:
Referente ao Item – 2.6.13
“O ambiente deverá permitir a falha de 2 ou mais discos ou nodes, sem que acarrete na indisponibilidade dos volumes em uso.”
Este item nos obriga a cotar, no mínimo, 3 NÓS ou nodes. Entendemos que apesar de ser pedido no item 2.4.13 mínimo de 2 NÓS, a solução deverá ser composta por, no mínimo, 3 nodes ou nós. Está correto nosso entendimento?
Resposta 2: Sim
Pergunta 3:
Referente ao Item – 2.4.13
“A solução deve ser constituída de recursos de alta disponibilidade em configuração de cluster ou em federação para ambientes virtualizados, para garantir a continuidade dos serviços entre datacenter distintos, mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra desastres em caso de falha, composta por no mínimo 02 (dois) nós.”
Entendemos que cada nó ou node do qual a solução é composta deve estar em caixas ou equipamentos diferentes não sendo possível colocar 2 nós em um único equipamento. Está correto nosso entendimento?
Resposta 3: Sim
Pergunta 4:
Não encontramos nenhuma referência à necessidade de comprovação dos requisitos técnicos do Termo de Referência. Entendemos que somente a Licitante Vencedora deve entregar esta comprovação através de um documento explicitando todo o objeto que será entregue (com fabricante, modelo e Part Number dos equipamentos e serviços) e comprovando sua aderência ao Edital. Está correto nosso entendimento?
Resposta 4: O seu entendimento está correto."
Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.
Em 01/12/2020
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO