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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :07/2011
  • Processo: 13968/2010
  • Dia: 02/02/2011
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação dos imóveis ocupados pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro
  • Local: Rua da Alfândega nº. 08, andar 7º (Auditório) – No Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, Rio de Janeiro, RJ
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 4.519.617,12 (quatro milhões, quinhentos e dezenove mil e seiscentos e dezessete reais e doze centavos)
  •        A MESA DIRETORA, em reunião realizada 01/03/2011, decidiu pelo não conhecimento dos recursos interpostos pelas empresas SCMM Serviços de Limpeza e Conservação Ltda; e pelo conhecimeto e não provimento do recurso interposto pela empresa Bradok Soluções Corporativas Ltda; e, por conseguinte, homologar o resultado  da Licitação por Pregão Presencial nº 07/2011 e autorizar a emissão da respectiva NAD, em favor de UNIRIO Manutenção e Serviços Ltda., adjudicando-lhe a prestação dos serviços.

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

  •   COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

     RESUMO DE JULGAMENTO

         MÊS: MARÇO/2011

     LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2011

     OBJETO: Execução dos serviços de limpeza, asseio e conservação dos imóveis ocupados pela Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.

     PROCESSO N°: 13.968/2010

     REQUISITANTE: DIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

     ORDENADOR:     MESA DIRETORA

     

     REUNIÃO:            02/02/2011 às 14:00 horas

     

    JULGAMENTO:    01/03/2011 (publicado no D.O.E.R.J – Parte II, que circulou em 03/03/2011, p. 16).

     LICITANTE VENCEDORA: (preço negociado) UNIRIO Manutenção e Serviços Ltda por R$ 2.989.900,00 (dois milhões novecentos e oitenta e nove mil e novecentos reais).

                       Rio de Janeiro, 03 de março de 2011

     CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

  • Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa INTERATIVA SERVICE LTDA, enfrentado nos seguintes termos:

     

    Empresa: INTERATIVA SERVICE LTDA.

     

    ·         Nos anexos III, IV, V e VI do edital do Pregão 07/2011 podemos incluir, no Quadro dos Insumos, uma linha para as despesas com fornecimento de material e outra linha para as despesas com lavagem de caixa d´água e limpeza de fachadas(semestralmente)?

     

    Se negativo, em que item serão incluídas essas despesas?

     

    ·         Ainda nos anexos III, VI, V e VI do edital do Pregão 07/2011, consta o item “Assistência – médico odontológica” no quadro de insumos, porém na convenção coletiva de trabalho esse item não é obrigatório, conforme “CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – CONVÊNIOS: As empresas poderão firmar convênios de Assistência Médica, Odontológica, Laboratoriais e com Farmácias, para atendimento aos seus empregados.”

     

    Diante disso perguntamos:

    Para a prestação dos serviços na ALERJ será obrigatório o fornecimento da assistência médica-odontológica?

     

    R: 1- a) Não.

    b) As despesas com material de consumo podem ser somadas as despesas de manutenção de equipamentos.

    c) Caso a empresa queira apresentar em separado as despesas com lavagem de caixa d´água e limpeza de fachadas, poderá fazê-la no campo outras despesas(descriminar).

    Obs: Ficando claro que esta decisão fica a critério da empresa, não podendo incluir nenhum campo novo nas planilhas dos anexos III, IV, V e VI.

     

    2- Se não constam da Convenção Coletiva de Trabalho, ficará a critério da empresa.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

  •  

                   Trato de pedido de esclarecimento firmado pela empresa EXCELLENCE, o expediente é intempestivo (item 5.1 do edital), razão pela não deve ser conhecido.

    Atenciosamente.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

  •  

                                 Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, firmado pela empresa FW/BRASIL EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS GERAIS LTDA, por meio do qual questiona se cooperativas e associações sem fins lucrativos serão admitidas no certame.

                            Esclareço que a participação ou não da licitante dependerá apenas da satisfação dos requisitos legais, os quais serão examinados caso a caso.

    Atenciosamente

    LÚCIO FERRAZ

                                 PREGOEIRO SUBSTITUTO
  •                         Trata-se de pedido de esclarecimento firmado pela empresa SCMM SERVIÇOS DE LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA, o expedido foi apresentado intempestivamente (item 5.1 do edital), razão pela qual não deve ser conhecido.

    Atenciosamente

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

  •  

               Trato de impugnação ao edital interposta pela empresa LAPA TERCEIRIZAÇÕES E PLANEJAMENTO LTDA, por meio da qual pretende aumentar as exigências habilitatórias.

                O expediente é tempestivo e deve ser conhecido, todavia o mérito não merece prosperar pelos seguintes fundamentos...

                De acordo com a Procuradoria-Geral desta Casa de Leis, as exigências de documentação para participação são constitucionalmente limitadas àquelas indispensáveis a garantia do cumprimento das obrigações. Dentro desse limitado espaço jurídico a Lei 8.666/93 regula tais requisitos.

                A existência de lei local que imponha licença ou registro para prática de determinada atividade não pode servir como fundamento para inabilitação, mas sim para o eventual reconhecimento de descumprimento total de contrato administrativo.

                Assim sendo, rejeito o pedido, mantendo o edital na sua integralidade.

    Atenciosamente.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

  •  

               Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo firmado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE INCLUSÃO SOCIAL – IBIS, por meio do qual questiona sobre a participação de empresas optantes pelo Simples Nacional.

                 Com base no parecer da Procuradoria-Geral desta Casa de leis, esclareço que a definição de tratamento diferenciado e favorecido para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, inclusive regimes especiais ou simplificados de tributação, é matéria de Lei Complementar Federal, nos termos do art. 146, III, “d” da CF/88. A União Federal se desincumbiu desse dever legislativo por meio da LC 123/06 e suas alterações.

     

    Atenciosamente

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

  • Trata-se de pedido(s) de esclarecimento(s), tempestivo, subscrito pela(s) empresa(s), enfrentado nos seguintes termos:

     

    Empresa: PERSONAL SERVICE SOLUÇÕES E RECURSOS HUMANOS

     

    1) Entendemos que os serviços licitados demandam fornecimento da mão-de-obra, de 168 serventes, distribuídos o 1º e 2º turno, 01 supervisor 02 encarregados 6 lideres de turma, totalizando 177 (cento e setenta e sete) funcionários lotados em vários endereços da ALERJ no município do Rio de Janeiro, com fornecimento de materiais, equipamentos e utensílios por parte da contratada. Está correto nosso entendimento?

    R: Está correto o entendimento.

     

    2) Verificamos que dividindo as áreas informadas no item 4 pela produtividade encontramos o quantitativo de funcionários para essa contratação de aproximadamente 84 serventes, sendo 84 no 1º turno 84 no 2º turno, totalizando 168 serventes? Está correto nosso entendimento?

    R: Está correto o entendimento.

     

    3) Esse contrato já está sendo terceirizado atualmente por alguma empresa? Caso positivo, qual?

    R: O contrato é terceirizado.

     

    4) Favor informar no caso de serviço em execução se os profissionais da equipe existente poderá vir a ser utilizado pela nova contratada?

    R: A opção de contratar é critério da firma vencedora do certame.

     

    5) Conforme o item 6.1 do edital o preço proposto não poderá superar o valor estimado pela ALERJ de R$ 376.634,76 (mensal), será motivo de desclassificação?

    R: Sim.

     

    6) Deverá ser fornecido algum tipo de plano de saúde/odontológico ou algum outro benefício especifico para os funcionários desta contratação?

    R: Se não constar da convenção coletiva de trabalho, ficará a critério da empresa.

     

    7) O critério de julgamento será realizado pelo menor preço global englobado todas as unidades (endereços)? Está correto nosso entendimento?

    R: Está correto o entendimento.

    8)   Temos o entendimento que Não devemos prever os custos com horas extras e adicional noturno em nossa proposta de preços. Está correto o nosso entendimento?

    R: Está correto o entendimento.

     

    9) Todos os funcionários deverão apresentar-se a ALERJ devidamente uniformizados e equipados com os respectivos EPI’s? Está correto nosso entendimento?

    R:Está correto o entendimento.

     

    10) Conforme item 1.1.3.3 do edital deveremos alocar um SUPERVISOR “full time” nas dependências da ALERJ, no Palácio Tiradentes, sito Av. Presidente Antonio Carlos nº 641 ou o supervisor se fará presente nas outras unidades da ALERJ sempre que solicitado?

    R:Ficará  baseado no Palácio Tiradentes, mas atenderá as outras unidades á critério da administração solicitada.

     

    11) Conforme item III, deveremos encaminhar as Planilhas de Custos, Anexo “III” e “IV”, “V” e “VI”, obedecendo a memória de cálculo constante no anexo VIII, entendemos que todas  as empresas licitantes deverão obrigatoriamente seguir os percentuais indicados no anexo VIII, totalizando a taxa total de Encargos Sociais de 76,827% sob pena de desclassificação da proposta. Está correto nosso entendimento?

    R:Está correto o entendimento.

     

    12)  Entendemos que conforme item”4.2.a” as empresas deverão encaminhar as Planilhas de Custo, nos moldes dos  Anexos “III” e “IV”, “V” e “VI” ou as mesmas foram demonstradas apenas como exemplo? Poderá ser apresentado por cada empresa licitante planilhas próprias, utilizando os mesmos critérios do modelo apresentado pelo edital?

    R: Poderá as empresas apresentar planilhas próprias, sempre utilizando os critérios dos anexos apresentados.

     

    13)  Os Anexos “I” e “II”, informa  as especificações e as quantidades dos materiais e  equipamentos. Solicitamos esclarecer se as quantidades estimadas deverão ser consideradas como reais ou estimativas? Será exigido pela ALERJ, o fornecimento mensal das quantidades de materiais informadas pelo Edital?

    R: No caso da planilha I a quantidade é estimada, sendo o quantitativo constante da mesma como a primeira entrega, ficando a reposição mensal de acordo com o consumo; No caso da planilha II a quantidade é real de equipamentos que deverão ser disponibilizados.

     

    14)  Os Anexos “I” e “II”, informa as especificações e as quantidades dos materiais e equipamentos. Solicitamos esclarecer se as quantidades totais de materiais e equipamentos informadas nos anexos “I” e “II” são para abastecer todos os endereços dos setores da ALERJ, previstos no edital?

    R:  As quantidades visam abastecer todos os locais constantes do edital.

     

    15)  O item 3.8 do Anexo “II”, informa os produtos para as dependências do Departamento Médico e Odontológico, detergente multiuso com ação bactericida, virucida, fungicida e esporicida de uso freqüente e bem como desinfetante ação bactericida, virucida, fungicida e esporicida de uso frenquente, NÃO identificamos no Anexo “I”(Planilha de quantidade de Materiais), as especificações, nem as quantidades necessárias destes produtos, específicos para o Departamento Médico e Odontológico. Solicitamos informar?

    R:  Como deve ter sido visto durante a vistoria, as instalações médico e odontológicas são insignificantes no comparativo a área total a ser atendida, ficando assim dispensável a discriminação do quantitativo de produtos a serem utilizados.

     

    16)  O Anexo “II”, em seu item 2.3 informa os serviços de limpeza, asseio e desinfecção do Departamento Médico e Odontológico, nas dependências do Palácio Tiradentes. Solicitamos informar se os funcionários destacados para os serviços no Departamento Médico e Odontológico farão jus ao adicional de insalubridade de acordo com o grau de risco? Caso afirmativo, devemos criar uma Planilhas de Custos, para servente em área insalubre?

    R: Não farão jus a adicional de insalubridade.

     

    17)  O item 3.9 e subitem 3.9.1, informa que dentre os equipamentos, utensílios e materiais necessários à execução dos serviços deverão ser obrigatoriamente disponibilizados os listados abaixo, na quantidade adequada à correta realização dos serviços. O item 3.9.1.14, informa o fornecimento de CONTÊINERES, dispostos nos andares térreos dos prédios da ALERJ, com capacidade adequada para acondicionamento de volume de lixo a ser coletado diariamente, com a fixação de etiquetas, segundo diagramação definida pelo projeto de coleta seletiva no âmbito da ALERJ no qual se distingue os resíduos recicláveis (na cor vermelha) dos não recicláveis (na cor marrom). NÃO identificamos no Anexo “II” (Planilha de quantidades de equipamentos), as especificações, nem as quantidades necessárias destes CONTÊINERES, específicos para os andares térreos dos prédios da ALERJ. Solicitamos informar as quantidades? Solicitamos informar se todos os endereços contidos no edital, será necessário o fornecimento dos CONTÊINERES?

    R: Os containeres serão dispostos apenas no Palácio Tiradentes.

     

    18)  O contrato terá como vigência o prazo de 12 (doze) meses? Está correto nosso entendimento?

    R: Está correto o entendimento.

     

    19)  Os serviços serão prestados em áreas Insalubres ou Periculosas, que requeira o pagamento do respectivo adicional pertinente ao grau de risco?

    R: Não.

     

    20)  A ALERJ disponibilizará nos locais de trabalho a estrutura como vestiários, armário para guarda de roupas e pertences, local específico para guardar os materiais e equipamentos, refeitórios e sanitários?

    R:  Sim.

     

    21)  Quanto ao descarte de todo o lixo quem fará o recolhimento? Já existe uma empresa realizando esse recolhimento atualmente?

    R:  O recolhimento é feito pela Prefeitura.

     

    22) Será de responsabilidade da contratada os serviços de desinsetização e desratização nas áreas da ALERJ? Qual a periodicidade? Caso afirmativo devemos incluir em nossa proposta ou serão cobrados à parte?

    R: Não consta do termo de referência.

     

    23)  Conforme a periodicidade SEMESTRAL dos serviços, e conforme o item 2.1.5.1 do edital que prevê limpeza e higienização das caixas d´água. Pelo menos duas vezes por ano de todas as caixas d´água dos prédios, ou seja, remover a lama depositada e desinfetá-las. Solicitamos esclarecer como o item 2.1.5.1.1 do edital, informa que os referidos serviços NÃO poderão em hipótese alguma ser repassados a terceiros. Informamos que conforme o decreto nº 41.628,  de 12 de janeiro de 2009, e suas modificações posteriores e em especial o decreto nº 42.159, de 2 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o sistema de Licenciamento Ambiental, concede as empresas licenciadas para executar estes serviços a LICENÇA AMBIENTAL SIMPLIFICADA, junto ao Instituto Estadual do Ambiente – INEA, para realizar as atividades de controle de vetores e pragas e de limpeza e higienização dos reservatórios de água. O edital em nenhum momento solicita a referida licença? Como poderá a empresa executar tais atividades dentro da ALERJ, sem o referido Licenciamento Ambiental? Conforme prevê legislação própria e vigente.

    R: Os documentos exigidos são apenas os que constam do presente edital.

     

    24)  Para que possamos melhor mensurar os custos de serviços de limpeza e higienização das caixas d´água, qual a litragem por m³ de cada caixa d´água? Quantas caixas d´água ou quantas cisternas em cada endereço? Precisamos destas informações para que possamos estimar os custos com estes serviços.

    R:

    Centro Administrativo Engenheiro Leonel de Moura Brizola

    2 Cisternas de 38.000 L (38.000 litros) cada uma e 1 caixa d´água de 44.000 L (44.000 litros)

    Palácio Tiradentes

    3 Cisternas, sendo 2 de 15.000 L (quinze mil litros) e 1 de 22.000 L (vinte e dois mil litros). 1 Caixa d´água de 12.000 L (doze mil litros)

    Palácio XXIII de Julho

    2 Cisternas de 30.000 L (trinta mil litros) cada uma e 1 caixa d´água de 35.000 L (trinta e cinco mil litros), mais 8 caixas de 1.000 L (mil litros) cada uma usadas em casos de incêndio.

    Garagem Niterói

    1 Cisterna de 20.000 L (vinte mil litros) e 2 caixas d´água, sendo 1 e 1.000 L (mil litros) e outra 2.000 L (dois mil litros).

    Garagem São Cristóvão

    2 Cisternas de 20.000 L (vinte mil litros) cada uma e 4 caixas d´água de 1.000 L (mil litros) cada uma.

     

    Sindalerj

    2 Caixas d´água de 1.000 L (mil litros) cada uma.

     

    25)  No Anexo III letra b, informa que as empresas deverão prever os custos adicionais referentes a próxima convenção coletiva de trabalho 2011/2012, uma vez que os reajustes referentes a contratação dos serviços só se darão após 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato entre a ALERJ e a Empresa vencedora do certame. Solicitamos esclarecer como será aceito a previsão destes custos adicionais referentes a próxima convenção nas Planilhas “III”? Será computado uma previsão em cima dos salários vigentes e informados nas referidas planilhas? Poderá ser previsto na Taxa de Administração o impacto do aumento da próxima convenção? Solicitamos esclarecer o critério de aceitabilidade deste custo adicional nas Planilhas Anexo “III” a serem apresentadas?

    R:  Entendo que a previsão deverá ser feita dentro das planilhas dos anexos III, IV, V e VI no campo referente a bonificação e outras despesas.

     

     

     

     

     

     

    Empresa: FACILITY CENTRAL DE SERVIÇOS LTDA.

     

    Quantos são os reservatórios d´água e sua capacidade em litros que deveremos considerar para cada um dos prédios onde serão prestados os serviços de limpeza.

    R:  Respondido no item 24 da empresa Personal.

     

     

     

     

    Empresa: EXCELLENCE RH – SERVIÇOS LTDA.

     

    1)  Com relação aos itens abaixo devemos utilizar qual tipo de equipamento para esta limpeza? Devemos verificar alguma empresa para fazer este serviço? Teremos acesso a esta calha ou será necessário equipamento específico para acessá-las?

    2.1.2.8 – Desinfecção e desobstrução de ralos e calhas existentes nas unidades da ALERJ.

    2.1.2.9 – Limpeza das coberturas com desobstrução de ralos e calhas existentes nas unidades da ALERJ.

    R:  Não é necessário nenhum tipo de equipamento diferenciado para a execução dos serviços.

     

    2)  Como devemos proceder com relação aos itens abaixo, já que não podemos terceirizar os serviço de limpeza das caixas? Qual a quantidade de caixas e a mitragem de cada uma?

    2.1.5.1 – Limpeza de higienização das caixas d´água e cisternas dos imóveis utilizados pela ALERJ, de acordo com as normas técnicas vigentes exigidas em leis e regulamentos pertinentes a matéria, com técnica, equipamentos e produtos apropriados e aprovados pelo setor da ALERJ, responsável pela fiscalização dos serviços, sendo que, após cada limpeza, deverá ser apresentado o respectivo laudo de portabilidade da água, e quaisquer outros laudos e/ou atestados legalmente exigidos, comprovando a obediência do procedimento adotado as normas vigentes.

    2.1.5.1.1 – Os serviços relacionados no item 2.1.5.1 não poderão, em hipótese alguma, ser repassados a terceiros, devendo ser realizados diretamente pela licitante que vier a ser adjudicatária dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.

    R: Respondido no item 24 da empresa Personal.

     

    3)  Devemos cotar insalubridade para os funcionários que prestarão serviços dentro do Departamento Médico e Odontológico?

    R: Não.

     

    4)  No termo de referência, subitem 3.9.1.14 informa a necessidade de contêineres, esses contêineres serão de responsabilidade da empresa contratada? Caso positivo, qual a quantidade e a litragem? Será de responsabilidade da Contratada a retirada do lixo até o aterro sanitário?

    R: a) São de responsabilidade da contratada? Sim.

        b) Quantidade de litragem? Calcular durante a vistoria.

        c) É de responsabilidade da Contratada a retirada? Não.

     

    5)  Temos o entendimento que NÃO devemos prever os custos com horas extras, adicional noturno, em nossa proposta de preço, sendo as mesmas faturadas somente quando efetivamente pagas pela contratada e previamente autorizadas pela ALERJ. Está correto nosso entendimento?

    R: Está correto o entendimento.

     

     

     

     

    Empresa: CEMAX – ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

     

    1) Podemos afirmar que a empresa vencedora deverá apresentar a licença do INEA antes da assinatura do contrato e/ou antes da execução dos serviços de limpeza de caixas d´água?

    R: Não.

     

    2)  Algum funcionário receberá adicional de insalubridade pelo serviço de limpeza no ambiente do Departamento Médico e Odontológico? Se a resposta for sim, devemos elaborar planilhas separadas, diferentes do valor total da remuneração estipulado no modelo do anexo VI?

    R: Não.

     

     

     

     

    Empresa: NOVA RIO SERVIÇOS GERAIS LTDA.

     

    1)  Em relação aos encargos dispostos na planilha do edital gostaríamos de saber se podemos usar os utilizados por nossa empresa, pois o do instrumento licitatório contempla alguns itens diferentes do nosso modelo principalmente no tocante ao grupo F que deixamos de praticá-los amparados por Lei diante do exposto perguntamos:

    R: O preenchimento das propostas deverão seguir o que consta no termo de referência, ou seja, os percentuais relativos aos grupos A, B, C, D, E e F não poderão ser alterados nos anexos III, IV, V e VI, baseados na memória de calculo no anexo VIII.

     

    1.1 – Ficaremos desclassificados se utilizarmos os encargos da planilha modelo de nossa empresa?

    R: Sim.

     

     

     

     

    Empresa: NOVA SERVIÇOS GERAIS LTDA

     

     

    1)  A cláusula décima primeira da Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro determina que a gratificação do encarregado seja calculado sobre o piso salarial do servente. No edital está sobre o salário do Encarregado. Devemos seguir a determinação da Convenção Coletiva ou do Edital?

    R: Deve seguir os valores constantes na planilha do anexo IV, do presente edital.

     

    2)  A categoria Lider de Turma é responsável por grupos de 15 funcionários com gratificação de 15% sobre a categoria de servente, segundo a Convenção Coletiva de Trabalho de Asseio e Conservação do Rio de Janeiro. Na planilha demonstrativa do edital o percentual é de 25% e o quantitativo de funcionários acima do determinado pela Convenção. Devemos seguir a determinação da Convenção Coletiva ou do Edital?

    R:  Deve seguir os valores constantes na planilha do anexo V do presente edital.

     

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

     

    Obs: Existe um pedido tempestivo de impugnação, firmado pela empresa LAPA, pendente de apreciação. Sendo certo, outrossim,

    que existem pedidos de esclarecimentos a serem respondidos pela Diretoria Geral de Administração.

 
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