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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :07/2021
  • Processo: 1542/2021
  • Dia: 16/03/2021
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Contratação de serviços de Brigada de Incêndio de empresa prestadora de serviço de Bombeiro Profissional Civil, credenciada no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, para apoio administrativo na área de segurança contra incêndio, pânico, abandono de edificações, primeiros socorros, treinamento de bombeiros voluntários, para atender a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, em suas edificações.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 928.519,20 (NOVECENTOS E VINTE E OITO MIL E QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E VINTE CENTAVOS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

             MÊS: JANEIRO/2021

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2021

     

    OBJETO: Contratação de brigadistas

     

    PROCESSO N°: 1.542/2021

     

    REQUISITANTE: Departamento Material

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 16/03/2021 às 14:00h

     

    JULGAMENTO: 16/03/2021 (O PREGOEIRO AGUARDARÁ O PRAZO RECURSAL)

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (Valor negociado)

     

    NAVEBRAS SERVIÇOS E MANUTENÇÃO LTDA/EPP – R$ 49.800,00 (quarenta e nove mil e oitocentos reais).

     

    Rio de Janeiro, 17 de março de 2021.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    Pregoeiro

     

  • Reexaminando pedido de esclarecimento, que tinha por objeto questionar o custo dos equipamentos constante no módulo 5 da planilha e não foi conhecido sob o argumento da  intempestividade, verifico que seu encaminhamento se deu no prazo fizado pelo edital e, assim sendo, com base no princípio da autotutela, reformo a decisão anterior, reconhecendo a tempestividade do expediente, para, no mérito, esclarecer que a via eleita (pedido de esclarecimentos) não se afigura adequada para atacar valores estimados pela Administração.

    Atenciosamente.

    Lúcio Ferraz

    PREGOEIRO

  • "1- Em relação às obrigações da contratada constante do Termo de Referência, solicitamos especificação acerca do entendimento da Contratante no que tange ao serviço de treinamento.

    R: Esta especificado no item 1.1 do referido edital, para a realização do cálculo a contratada deverá atentar para a Nota Técnica no 2-11:2019 – Brigadas de incêndio, conforme o Decreto Estadual no 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP), considerando a classificação e características, informada no item 2.3 do referido edital.

    2- É correto o entendimento que a obrigação para a Contratada de realizar treinamentos dos colaboradores da Contratante não constitui o serviço específico de formação de brigadista voluntário de incêndio. Em caso contrário, o custo desse serviço específico foi considerado na estimativa de custo apresentada?

    R: Está especificado no item 1.1 do referido edital.

    Para a realização do cálculo a contratada deverá atentar para a Nota Técnica no 2-11:2019 – Brigadas de incêndio, conforme o Decreto Estadual no 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP), considerando a classificação e características, informada no item 2.3 do referido edital.

    A proposta apresentada pela licitante deve contemplar todos os custos inerentes à execução contratual.

    3- É correto o entendimento que a realização de treinamentos dos colaboradores da Contratante constitui na realização de palestras acerca da temática de prevenção e combate a incêndio?

    R: Conforme itens:

    2.5.8 e) Treinar a população da edificação quanto aos procedimentos a serem adotados em casos de emergência, por meio de exercícios simulados, palestra, estágios, cursos etc.

    2.37.25 Treinar a população das edificações por meio de Curso Básico para Treinamento e Orientação do Brigadista Voluntário, ministrar palestras e exercícios com foco nos procedimentos a serem adotados em casos de emergência.

    Para a realização do cálculo a contratada deverá atentar para a Nota Técnica no 2-11:2019 – Brigadas de incêndio, conforme o Decreto Estadual no 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP), considerando a classificação e características, informada no item 2.3 do referido edital."


    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

  • Trato de pedido de esclarecimento, por meio do qual o interessado pretende discutir o custo dos equipamentos fixado, no módulo 5, pela Administração, no entanto, por conta da sua intempestividade deixo de conhecer do expediente.

    Atenciosamente.

    Lúcio Ferraz

    PREGOEIRO 

  • Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo formulado nos seguintes termos:

    "a)            Para a realização do cálculo da quantidade de Brigadistas Voluntários a serem treinados, conforme a Nota Técnica 2-11:2019 é necessária a disponibilização da informação quanto a quantidade da população fixa (inclusive terceirizados). Solicitamos tal informação."

    R.: A via eleita (pedido de esclarecimentos) não se afigura adequada a solução de supostas omissões do edital, mormente àquelas que se aponta como necessárias à formulação de propostas.

    "b)           Além disso, outras informações que não se encontram em edital e precisam ser disponibilizadas pela Alerj, e são imprescindíveis para o dimensionamento da proposta, é como se dará o transporte e a alimentação dos funcionários até o local de treinamento. Será por conta da ALERJ ? ou pela CONTRATADA ? Tudo isso gera custo que deve ser incluso na Proposta dos licitantes. Trata-se de treinamento ou atualização?"

    R.:Por expressa previsão editalícia, inserta no item 7.3,  o preço deverá ser o total, não se admitindo quaisquer acréscimos e nele deverão estar computados todos os ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial. Inseriu-se, dentre os deveres e responsabilidades da contratada (item 2.37.25 do termo de referência), o curso Básico para Treinamento e Orientação do Brigadista Voluntário.

    "c)            Mesmo que as Propostas das licitantes contemplem todos os custos inerentes a execução contratual, se o custo do treinamento não está previsto no valor máximo admitido para contratação pelo Órgão, este valor está defasado, portanto não sendo parâmetro aceitável para contratação." 

    R.: R.: A via eleita (pedido de esclarecimentos) não se afigura adequada para atacar o valor estimado pela Administração.

    Atenciosamente

    Lúcio Ferraz

    PREGOEIRO

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, por meio do qual o interessado suscita a seguinte dúvida:

    "1) Por tratar-se de Pregão Presencial, necessitamos saber se teremos que apresentar o credenciamento com firma reconhecida e se os documentos de habilitação necessitam de estarem autenticados? "

    R.: Esclareço que, por força do disposto no item 6.2.1 do edital, o pregoeiro, ou a qualquer um dos servidores da equipe de apoio, poderá atestar a autenticidade de documentos, mediante a comparação entre o original e eventual cópia.

    Atenciosamente 

    Lúcio Ferraz

  • Trata-se de pedido de esclarecimentos formulado tempestivamente, por meio do qual o interessado suscita, dentre outras, a seguinte dúvida:

    "4- Em razão da data base da categoria objeto de contratação,  bombeiro civil, ser março de 2021, considerando que a categoria não teve reajuste salarial em 2020,há iminência de reajuste salarial para a categoria, solicitamos esclarecimento se será permitido à licitante vencedora apresentar pedido de Repactuação imediatamente após a homologação de nova convenção coletiva para reajuste dos valores de salários e benefícios alterados por meio de negociação coletiva."

    R.: O reajuste encontra sua disciplina no item 4.2 do edital, de modo que a atualização do preço só se dará após 12 meses da assinatura do contrato.

    informo, ainda, que as outras questões foram escaminhadas aos órgões técnicos competentes.

    Atenciosamente.

    Lúcio Ferraz

  • Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual o interessado pretende o aclaramento das seguimentes questões:

    "1- A licitante poderá ajustar o quantitativo de materiais e equipamentos sem risco de desclassificação de suas propostas? 

    2- Entendemos que alguns materiais de elevado custo e impacto financeiro na proposta foram dimensionados em quantitativo superior ao devido. Exemplificativamente, foram solicitadas 8 conjuntos de roupa de aproximação, contudo a quantidade máxima de colaboradores por turno é de 5 colaboradores, poderíamos efetuar o ajuste sem risco de desclassificação?

    3- Entendemos que alguns materiais de elevado custo e impacto financeiro na proposta foram dimensionados em quantitativo superior ao devido. Exemplificativamente, foram solicitados 5 desfibriladores externos, contudo esse equipamento em regra não têm uma demanda contínua, sendo de uso esporádico, temos que um para o local seria satisfatório, no máximo dois, caso se considere a sua movimentação em caso de deslocamento.  Poderíamos efetuar o ajuste sem risco de desclassificação?"

    R.: Esclareço que o proponente deve observância estrita ao termo de referência sob pena de desclassificação.

    Atenciosamente.

    Lúcio Ferraz

    PREGOEIRO

     

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS


    1 - Será permitido a participação de empresa inscrita no Simples Nacional? Caso negativo, o valor estimado não contempla os tributos na íntegra de seus percentuais.
    R. Não há qualquer restrição à participação de empresas que tenham optados pelo regime tributário do Simples Nacional
     
    2 - É informado que será escala 12 x 36. Não ficou claro a quantidade de profissionais por turno:
    Diurno - 5 por turno diário?
    Noturno - 3 por turno noturno?
    Total de 8 profissionais por turno completo de 24 horas e total de 16 profissionais contemplando a totalidade dos turnos?
    R. Pretende-se contratar 16 profissionais bombeiros
     
    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

     

    "Questionamento 5: Será necessário fornecer algum tipo de equipamento fora os previstos em edital, como armários, geladeiras? Em caso positivo, quais e qual quantidade?

     

    R: Não existe exigência de fornecimento de equipamentos além daqueles necessários à execução dos serviços. 
     

     

    Questionamento 9: De acordo com o art. 5º da Lei 11.901/09, o limite da carga horária é de 36 horas semanais. Ocorre que tal ocasião entra em conflito com a CCT do SINDBOMBEIRO, uma vez que estabelece um limite mensal de 180 horas. Caso seja seguido a Lei 11.901/09, o edital deverá constar numero de profissional folguista, uma vez que o Bombeiro só poderá trabalhar 3 vezes na semana, perfazendo 24 horas extras devidas, caso seja seguido a CCT não haverá necessidade de profissional folguista, pois a escala 12x36 atende o limite mensal de 180 horas. Requer portanto esclarecimento visando a segurança jurídica e a isonomia dos participantes no certame."

     

     

    R: Favor seguir base nos normativos, conforme disposições constantes no termo de referência.
     
    “2.34.1 Na execução dos serviços deverão ser observados: as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência; as normas técnicas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ); a Lei nº 11.901/09; e demais normas vinculadas a execução dos serviços.”
     
     
    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

    Questionamento 1: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação para Brigada de Incêndio? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

    R. Trata-se de uma nova contratação

    Questionamento 2: Qual a data término do atual contrato?

    R. Prejudicado

    Questionamento 3: Qual a data estimada para início das atividades?

    R. É uma decisão exclusiva da administração da ALERJ. A contratação deve ser efetivada dentro do prazo de validade das propostas fixado no Edital de Licitação.

    Questionamento 4: Para os postos com jornada 12x36, os profissionais poderão fazer a escala de revezamento durante o almoço? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? Ou precisaremos incluir o custo de um almocista/jantista?

    R: Os postos não podem ficar desguarnecidos. A cotação dos valores, conforme planilha prevista em Edital, prevê todos os custos inerentes à mão de obra. A proposta apresentada pela licitante deve contemplar todos os custos inerentes à execução contratual.

    Questionamento 6: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho? O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

    R: A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da ALERJ, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, além de coordenar e fiscalizar as atividades da equipe. Lembrando que o posto nunca poderá ser desguarnecido, portanto o preposto não poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual.

    Questionamento 7: Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses?

    R: Os pagamentos são feitos em dia.

    Questionamento 8: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?

    R. O exame da admissibilidade do preço ofertado ocorrá depois da negociação, portanto após o encerramento da fase de lances.

    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

     

     

     

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

    "No item 2.2 do Termo de Referência, informa que 2 bombeiros  por turno podem ser realocados para outras edificações da ALERJ. Quais os endereços dessas edificações ? Em caso de custo extra de passagem, será custeado pela CONTRATANTE ? Qual a média de realocação por mês?

    R: Palácio Tiradentes, Rua Primeiro de Março, s/nº, Centro
    Palácio 23 de julho, Rua Dom Manuel, 1, Centro (será desativado ainda em 2021)
    Rua da Alfândega, 8, Centro (em desativação)
    Rua Prefeito Olímpio de Melo, 825, Benfica 
    Não haverá custo extra e ainda não há média de realocação.
     
    Os funcionários poderão realizar rodízio entre si no horário das refeições, sem a necessidade de pagamentos de hora extra para a intrajornada ou a contratação de almocistas/jantistas?
    R: Os postos não podem ficar desguarnecidos. A cotação dos valores, conforme planilha prevista em Edital, prevê todos os custos inerentes à mão de obra. A proposta apresentada pela licitante deve contemplar todos os custos inerentes à execução contratual.
     
    Qual o atual/último prestador dos serviços ?
    R: Não houve ainda. A edificação é nova.
     
    Qual a data estimada para início das atividades? 
    R: É uma decisão exclusiva da administração da ALERJ. A contratação deve ser efetivada dentro do prazo de validade das propostas fixado no Edital de Licitação.
     
    Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses.?
    R: Os pagamentos são feitos em dia.
     
    Ocorrerão eventos fora da execução dos serviços? Serão remunerados a parte ?
    R: Não haverá.
     
    Qual a quantidade de bastões de ronda e botons a serem fornecidos (2.5.8, alínea “b”) ?
    R: A quantidade de botons será definida pela definição dos pontos estratégicos que serão especificados no Manual de Segurança, aprovado pela Superintendência da Brigada de Prevenção de Incêndio e Pânico da ALERJ, que é uma obrigação da empresa contratada, conforme item 2.5.3.
     
    Quando é citado no termo de referência “Supervisor” e “chefe de brigada”, a Empresa CONTRATADA deverá fornecer tais funcionários ao contrato ? Qual a carga horária a ser cumprida ? Tal custo está revisto n valor estimado da contratação?
    R: Os termos “supervisor” e “chefe de brigada” citados no item 2.11 para confecção do Manual de Segurança, equivale ao item 3.17 da NBR 14276 e ao item 3.12 da NBR 14276, respectivamente. A cotação dos valores, conforme planilha prevista em Edital, prevê todos os custos inerentes à mão de obra. A proposta apresentada pela licitante deve contemplar todos os custos inerentes à execução contratual.
     
    Em relação ao preposto, este deve ser funcionário de dedicação exclusiva a este contrato ou funcionário que compareça esporadicamente na execução dos serviços, não sendo de dedicação exclusiva ou poderá ser nomeado um dos BPC’s que irão prestar o serviço, para exercer essa função?
    R: A CONTRATADA deverá manter preposto aceito pela Administração da ALERJ, durante o período de vigência do contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário, além de coordenar e fiscalizar as atividades da equipe. Lembrando que o posto nunca poderá ser desguarnecido, portanto o preposto não poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual.
     
    No item 2.25 do Termo de Referência, é informado que a empresa deve fornecer rádio Ht compatível com marcas e modelos adotados. Qual o modelo de rádio utilizada atualmente pela ALERJ?
    R: Atualmente o rádio comunicador utilizado é: Hytera, modelo BL 1504.
     
    O Termo “Brigadista Particular” trata-se dos funcionários da CONTRATADA, os 16 Bombeiros Civis ? Quando é citado no item 2.32 do Termo de Referência, sobre o uniforme do BRIGADISTA PARTICULAR ser diferente da empresa PRESTADORA DE SERVIÇOS de Brigada de Incêndio, do que se trata ? há outra empresa prestando os serviços de Bombeiro civil para a ALERJ ou trata-se de erro material?
    R: O termo “brigadista particular” refere-se a pessoa pertencente à brigada de incêndio particular a ser contratada. Na estrutura da ALERJ existe uma Superintendência de Brigada de Prevenção composta por Bombeiros Militar.
     
    Quantos funcionários da ALERJ deverão ser treinados para brigada voluntária (BVI)? Trata-se de formação ou reciclagem ? Será responsabilidade da Contratada ou a Contratante os custos com transporte e alimentação no Centro no Treinamento ? Tal custo está previsto junto ao valor estimado da contratação?
    R: Para a realização do cálculo a contratada deverá atentar para a Nota Técnica no 2-11:2019 – Brigadas de incêndio, conforme o Decreto Estadual no 42/2018 – Código de Segurança Contra Incêndio e Pânico do Estado do Rio de Janeiro (COSCIP), considerando a classificação e características, informada no item 2.3 do referido edital.
    A proposta apresentada pela licitante deve contemplar todos os custos inerentes à execução contratual."
     

    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

     

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

     

 
TOPO

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