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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :02/2021
  • Processo: 6498/2020
  • Dia: 30/03/2021
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Aquisição de solução de infraestrutura de hiperconvergência, compreendendo o fornecimento dos serviços de instalação, documentação, treinamento e garantia.
  • Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.gov.br/compras/pt-br UASG: 926410
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 1.475.519,33 (UM MILHÃO E QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO MIL E QUINHENTOS E DEZENOVE REAIS E TRINTA E TRÊS CENTAVOS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: ABRIL/2021

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2021

     

    OBJETO: Aquisição de solução de infraestrutura de hiperconvergência, compreendendo o fornecimento dos serviços de instalação, documentação, treinamento e garantia.

     

    PROCESSO N°: 6498/2020

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 05/04/2021 às 14:00h

     

    JULGAMENTO: 07/04/2021

     

    LICITANTE VENCEDORA: QUANTUM 13 SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA LTDA.

     

    VALOR NEGOCIADO

     

    R$ 1.465.000,00 (UM MILHÃO, QUATROCENTOS E SESSENTA E CINCO MIL REAIS)

     

    RIO DE JANEIRO, 07 DE ABRIL DE 2021.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    PREGOEIRO

     

  • IMPUGNAÇÃO

     

    Trato de impugnação tempestiva, por meio da qual a empresa STORBACK TECNOLOGIA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, articula questões técnicas que, no seu entender, estariam maculando o certame.

    Pois bem: os ataques foram rechaçados pelo órgão técnico desta Casa nos seguintes termos:

    "Em resposta ao item 3 - Embasamento Técnico

     
    A) Desvio e ampla margem de interpretação sobre o real objeto licitado
     
    O Item 2.4.1
    R: Não consta neste item a quantidade de 2 Nós e uma interpretação errônea.

         

    Já tinha sido respondido no PEDIDO DE ESCLARECIMENTO que consta no site.

     

    Q.01 

    O Item 2.5.4 do termo de referência solicita que “O controlador de armazenamento deverá ser baseado em máquina virtual desenvolvido no conceito de armazenamento definido em software, sendo que este deverá estar instalado em nós de controle (pelo menos três) a serem fornecidos pela proponente adicionalmente ao cluster de computação requerido neste termo.” 

    O texto desse item permite o entendimento de que, fora o especificado como objeto de fornecimento para o Edital, que é o Solução de Hiperconvergência composto por 02 nós, deva ser considerado um fornecimento adicional de 03 nós apenas para uma aplicação específica do controle da proteção de armazenamento. 

    Além dessa solicitação fora dos padrões observados para Editais desse tipo de Solução, não observamos também nenhum outro tipo de Requisito ou Especificação técnica mínima para tais nós adicionais de controle indo em desencontro ao julgamento objetivo e a efetividade da contratação, uma vez que proporciona ampla margem de interpretação ao que pode e deve ser proposto. 

    Nesse sentido, entendemos que o fornecimento de appliance virtual de controle, comumente conhecido como Witness Appliance, entregue em forma de máquina virtual, devendo esse residir em ambiente virtualizado existente, separado do cluster a ser fornecido atende aos requisitos mínimos desse Edital. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos informações adicionais quanto aos Requisitos Técnicos mínimos de Processamento, Memória, Armazenamento e Funcionalidades que devem ser providas para o entendimento claro do objeto a ser proposto. 

     

    R: Devem ser entregues 2 Sistemas de Hiperconvergência, cada um com 3 nós em equipamentos distintos. 

     
     
    B)  Erros básicos de definição e especificação
     
    Já tinha sido respondido no PEDIDO DE ESCLARECIMENTO que consta no site.
     

    Q.03 

    No item 2.6.1.1 encontramos informações conflitantes entre o numeral e a escrita por extenso para a necessidade de processadores físicos de cada nó. Entendemos que cada nó da solução deve ser fornecido com 2 (dois) processadores físicos, cada um com mínimo de 22 núcleos físicos, totalizando 44 Cores físicos de processamento para cada nó. Está correto o entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. 

     

    Q.06 

    O item 2.7.4 solicita que a solução deva suportar a falha simultânea de, no mínimo, 02(dois) discos de qualquer tipo no cluster. As principais soluções de mercado têm a habilidade de suportar a falha simultânea de 02 dois ou mais componentes, como discos e até mesmo nós inteiros, dentro do cluster, entretanto, essa habilidade não se sustenta para cluster compostos por apenas 2 nós, uma vez que existe a necessidade de maior número de recursos disponíveis para esse nível de resiliência. É de nosso entendimento de que as soluções propostas para atendimento aos requisitos mínimos desse Edital devam SUPORTAR falhas simultâneas de dois discos à medida que o ambiente cresça em número de nós e não precise implementar esse nível de resiliência em configurações de 2 nós. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: O entendimento não está correto. Devem ser entregues 2 Sistemas de Hiperconvergência, cada um com 3 nós em equipamentos distintos. 

      

    C)  Especificações que limitam a ampla concorrência sendo atendidas apenas por um fabricante

     
    Já tinha sido respondido no PEDIDO DE ESCLARECIMENTO que consta no site.
     

    Q.09 

    O item 2.8.17.1 do Termo de Referência solicita que “O ambiente deve suportar a orquestração de instâncias, redes, regras de firewall e volumes através de arquivos no formato YAML”. Observamos que essa funcionalidade é item limitador de concorrência por ser provida nativamente apenas por um fabricante de Soluções de Hiperconvergência. Entendemos, dessa forma, que esse item deve ser considerado opcional. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Não, o entendimento não está correto. Favor atender ao especificado no Edital. 

     

    Reforçando ainda a Hiperconvergência é uma solução composta de Hardware e Software onde qualquer empresa que tenha uma Cloud Privada própria pode atender nossas especificações (Dell, HP, LeNovo,IBM,Nutanix,Super Mycro) inclusive não limitamos a nenhum fabricante podendo ser montado qualquer tipo de solução desde que atenda as nossas especificações mínimas.

    Observação da SDGI, quero lembrar que todos os questionamentos são repetitivos (PREGÃO PRESENCIAL No :26/2020 6498/2020 10/09/2020  &  PREGÃO PRESENCIAL No :26A/2020  6498/2020 13/12/2020) onde os fornecedores contestam a parte técnica querendo que seja reduzido a performance dos equipamentos com o objetivo de entregarem produto inferior que NÃO atendem as necessidades de armazenamento e disponibilidade de serviços que temos hj disponível e das futuras aquisições da ALERJ"  
     
    O Jurídico desta Casa assentou o seguinte entendimento:
     
    "Conforme esclarecimentos prestados pela área técnica, não procedem os argumentos ventilados na impugnação apresentada.

    De fato, como registrado, -

    “ todos os questionamentos são repetitivos (PREGÃO PRESENCIAL No :26/2020 6498/2020 10/09/2020  &  PREGÃO PRESENCIAL No :26A/2020  6498/2020 13/12/2020) onde os fornecedores contestam a parte técnica querendo que seja reduzido a performance dos equipamentos com o objetivo de entregarem produto inferior que NÃO atendem as necessidades de armazenamento e disponibilidade de serviços que temos hj disponível e das futuras aquisições da ALERJ”.

    Ora, cabe à Administração definir os parâmetros do objeto a ser licitado, de modo a atender às necessidades que levaram à abertura do certame. Não pode o particular, assim, pretender reduzir o nível de exigência, especialmente quando não há empecilho ou entrave à ampla concorrência,

    Assim, opino no sentido de que seja rejeitada a impugnação, dando-se prosseguimento ao certame."

    Diante a todo o exposto, conheço da impugnação para, no mérito, rejeitá-la com base nos fundamentos acima, razão pela mantenho a realização do certame na data agendada.

    Em 31/03/21

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

     

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

    "Pergunta 1 

    Referente ao Item 2.4.14 

    “A solução deverá contar com replicação otimizada entre as localidades, isto é, deverá manter os ganhos de eficiência obtidos durante a replicação e compressão, não enviando ao destino dados repetidos ou não comprimidos pela rede.” 

    Entendemos que o termo localidades é referente às “zonas” físicas dentro do mesmo endereço físico, ou seja, Sala Climatizada, CPD Data Center local da ALERJ, situada no endereço Rua da Ajuda, 5, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. O item correto é o 2.5.15. 

      

    Pergunta 2 

    Referente ao Item – 2.6.13 

    “O ambiente deverá permitir a falha de 2 ou mais discos ou nodes, sem que acarrete na indisponibilidade dos volumes em uso.” 

    Este item nos obriga a cotar, no mínimo, 3 NÓS ou nodes. Entendemos que apesar de ser pedido no item 2.4.13 mínimo de 2 NÓS, a solução deverá ser composta por, no mínimo, 3 nodes ou nós.  Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. O item correto é o 2.7.13. 

      

    Pergunta 3 

    Referente ao Item – 2.4.13 

    “A solução deve ser constituída de recursos de alta disponibilidade em configuração de cluster ou em federação para ambientes virtualizados, para garantir a continuidade dos serviços entre datacenter distintos, mesmo em caso de falha parcial dos equipamentos, e deve prever recursos de recuperação contra desastres em caso de falha, composta por no mínimo 02 (dois) nós.” 

    Entendemos que cada nó ou node do qual a solução é composta deve estar em caixas ou equipamentos diferentes não sendo possível colocar 2 nós em um único equipamento. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. O item correto é o 2.5.2. 

      

    Pergunta 4 

    Não encontramos nenhuma referência à necessidade de comprovação dos requisitos técnicos do Termo de Referência. Entendemos que somente a Licitante Vencedora deve entregar esta comprovação através de um documento explicitando todo o objeto que será entregue (com fabricante, modelo e Part Number dos equipamentos e serviços) e comprovando sua aderência ao Edital. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto."

     

    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    Em 29/03/21

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

    "Questionamento 02: 

      

    É solicitado “2.5.4 - O controlador de armazenamento deverá ser baseado em máquina virtual desenvolvido no conceito de armazenamento definido em software, sendo que este deverá estar instalado em nós de controle (pelo menos três) a serem fornecidos pela proponente adicionalmente ao cluster de computação requerido neste termo”; 

      

    O dizer acima gerou dúvida sobre a necessidade do órgão o que pode levar a montar uma proposta incorreta e ser desclassificado, desta forma solicitamos que seja melhor explicado e exemplificado a necessidade do cliente. Sendo que entendemos que se ofertamos a solução baseado Software-defined storage (SDS) estaremos suprindo a necessidade do cliente e atendendo ao edital em sua totalidade. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. 

      

     Questionamento 03: 

      

    É solicitado “2.5.6   O  ambiente deve oferecer ferramentas que permitam a migração de servidores físicos ou virtuais baseados em vmware/hyper-v e xenserver”; 

      

    O dizer acima gerou dúvida sobre a necessidade do órgão o que pode levar a montar uma proposta incorreta e ser desclassificado, desta forma solicitamos que seja melhor explicado e exemplificado a necessidade do cliente. Sendo que entendemos que devemos considerar somente migração de servidores e não migração de servidores físicos ou a solução deve possibilitar a conversão de máquina física para virtuais? Gentileza exemplificar a necessidade do mesmo. 

     

    R: O sistema deve permitir a migração dos servidores existentes na ALERJ para a nova solução. Hoje existem servidores físicos e virtuais. 

      

    Questionamento 04: 

      

     É solicitado “2.5.12 O usuário deve ser capaz de definir suas imagens de instâncias customizadas”; 

      

    O dizer acima gerou dúvida sobre a necessidade do órgão o que pode levar a montar uma proposta incorreta e ser desclassificado, desta forma solicitamos que seja melhor explicado e exemplificado a necessidade do cliente. O que quer dizer com definir sus próprias imagens? 

     

    R: Uma imagem é um template customizado de SO. É muito usado para simplificar a instalação básica de um servidor, seja ele físico ou virtual. 

      

     Questionamento 05: 

      

    É solicitado “2.5.14 A solução deverá contar com replicação otimizada entre as localidades, isto é, deverá manter os ganhos de eficiência obtidos durante a replicação e compressão, não enviando ao destino dados repetidos ou não comprimidos pela rede”; 

      

    O dizer acima gerou dúvida sobre a necessidade do órgão o que pode levar a montar uma proposta incorreta e ser desclassificado, desta forma solicitamos que seja melhor explicado e exemplificado a necessidade do cliente. Sendo assim gerou as seguintes perguntas: 

     

     

    ·         Será entre localidades? Se sim como será distribuído?

    ·         DR vai ser síncrono ou assíncrono?

    ·         Solução de DR ou de backup:?

    ·         Qual ferramenta de backup?

    ·         Entendemos que a replicação de localidade esteja se tratando de um site de desastre e recovery? Se for desastre recovery a comunicação vai ser síncrono ou assíncrono?

    ·         Entendemos também que o envio dos dados já comprimidos se trata de backup, se sim qual a solução?

     

     

    R: A replicação será feita em duas salas (em andares diferentes) dentro do mesmo prédio. A replicação entre essas salas não deve enviar dados repetidos ou não comprimidos pela rede. Não existe necessidade DR, e sim de Backup que deve ser fornecido com a solução. 

      

    Questionamento 06: 

      

    É solicitado “2.5.16 Possuir proteção total dos dados através de solução de Backup e Restore consistentes e otimizados com integração com o software de virtualização”; 

      

    O dizer acima gerou dúvida sobre a necessidade do órgão o que pode levar a montar uma proposta incorreta e ser desclassificado, desta forma solicitamos que seja melhor explicado e exemplificado a necessidade do cliente. Sendo que entendemos que devemos ofertar uma solução para backup juntamente com appliance. Está correto nosso entendimento? 

      

    R: Sim, o entendimento está correto. 

     

    Questionamento 07: 

      

    É solicitado “2.5.29 A solução deverá realizar a replicação síncrona de todas as gravações para no mínimo um nó adicional do cluster, utilizando interfaces 10 Gigabit presente em cada um dos nós. Não serão aceitas soluções tradicionais ou convergentes baseadas em SAN”; 

      

    O dizer acima gerou dúvida sobre a necessidade do órgão o que pode levar a montar uma proposta incorreta e ser desclassificado, desta forma solicitamos que seja melhor explicado e exemplificado a necessidade do cliente. Sendo assim gerou as seguintes perguntas: 

     

     

    ·         Entendemos que para entregar uma solução de desastre recovery síncrona é necessário que o site obedeça as mesma características do site primário?

    ·         Entendemos que a solução deverá realizar a distribuição dos dados gravados entre os nós da solução afim de melhorar (garantir a disponibilidade dos dados) o fator de tolerância a falhas?

    ·         Entendemos que a solução deverá realizar a distribuição dos dados gravados entre os nós, dentro do mesmo cluster de forma síncrona?

     

     

    R: Sim, os entendimentos acima estão corretos. 

      

    Questionamento 08: 

      

    É solicitado “2.5.36 A solução deverá permitir ao usuário de uma determinada máquina virtual restaurar arquivos armazenados em cópias a partir da máquina virtual em execução”; 

      

    O dizer acima gerou dúvida sobre a necessidade do órgão o que pode levar a montar uma proposta incorreta e ser desclassificado, desta forma solicitamos que seja melhor explicado e exemplificado a necessidade do cliente. Sendo assim entendemos que para essa solução devemos entregar uma solução de backup. Está correto nosso entendimento? 

      

    R: Sim, o entendimento está correto."

     

    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    Em 29/03/21

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

  •   

    PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

     

    "É solicitado nos itens “2.5.7 -  O ambiente deverá permitir anexar discos virtuais SSD ou HDD, com tamanho de no mínimo 2TB ou superior”, “2.7.1.1 - 02 (duas) unidades SSD de, no mínimo, 480 GB cada”, “2.7.1.2 - 12  (doze) unidades de discos rígidos SSD, de no mínimo 1,92 TB cada”, “2.7.1.3 - Total de no mínimo 19,2 TB de espaço útil por nó” e “2.7.2 - As unidades dedicadas para inicialização do sistema operacional e outras finalidades necessárias para a operação e manutenção do nó não serão consideradas como armazenamento”; 

      

    O intuito das especificações do órgão deve ser com o objetivo de comprar o equipamento adequado para o órgão e não fazer algo restritivo onde somente alguns fabricantes específicos atendam o edital conforme solicitado o que limita a participação no certame a somente produtos destas marcas, o que é vedado pela legislação vigente que rege as regras de licitações no Brasil. Entendemos que as características acima são desejáveis e não obrigatórias, e que o objetivo não é restringir, mas garantir a oferta de equipamentos com características e qualidade similar a estes. 

      

    Em consulta aos produtos das grandes fabricantes como a Lenovo, HP e Dell percebemos que a maioria dos discos praticado no mercado e por outros vários fabricantes são de 1,92TB sendo que apenas um ou outro fabricante possui disco com tamanho de no mínimo 2TB ou superior beneficiando esses fabricantes. 

      

    Como exposto existem variações de um fabricante para o outro, desta forma para o edital não ser restritivo ou beneficiar um determinado fabricante, visando o princípio da competitividade e assim ampliar a participação de mais licitantes e consequentemente permitir a nossa participação e dos demais fabricantes, solicitamos flexibilidade ao órgão. Sendo assim entendemos que para proporcionar competividade e possibilitar a participação de uma quantidade maior de fabricantes tendo em vista a redução dos custos, entendemos que ao ofertar 16 discos de armazenamento SSD de 1.92TB SSD com 20TB de espaço útil por nó + 02 discos de armazenamento HDD de 300GB SAS dedicados para inicialização do sistema operacional estaremos suprindo a necessidade do cliente e atendendo ao edital em sua totalidade. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Não, o entendimento não está correto. Favor atender ao especificado no Edital."

     

    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    Em 29/03/21

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO 

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

     

    "Q.01 

    O Item 2.5.4 do termo de referência solicita que “O controlador de armazenamento deverá ser baseado em máquina virtual desenvolvido no conceito de armazenamento definido em software, sendo que este deverá estar instalado em nós de controle (pelo menos três) a serem fornecidos pela proponente adicionalmente ao cluster de computação requerido neste termo.” 

    O texto desse item permite o entendimento de que, fora o especificado como objeto de fornecimento para o Edital, que é o Solução de Hiperconvergência composto por 02 nós, deva ser considerado um fornecimento adicional de 03 nós apenas para uma aplicação específica do controle da proteção de armazenamento. 

    Além dessa solicitação fora dos padrões observados para Editais desse tipo de Solução, não observamos também nenhum outro tipo de Requisito ou Especificação técnica mínima para tais nós adicionais de controle indo em desencontro ao julgamento objetivo e a efetividade da contratação, uma vez que proporciona ampla margem de interpretação ao que pode e deve ser proposto. 

    Nesse sentido, entendemos que o fornecimento de appliance virtual de controle, comumente conhecido como Witness Appliance, entregue em forma de máquina virtual, devendo esse residir em ambiente virtualizado existente, separado do cluster a ser fornecido atende aos requisitos mínimos desse Edital. Está correto nosso entendimento? Caso contrário, solicitamos informações adicionais quanto aos Requisitos Técnicos mínimos de Processamento, Memória, Armazenamento e Funcionalidades que devem ser providas para o entendimento claro do objeto a ser proposto. 

     

    R: Devem ser entregues 2 Sistemas de Hiperconvergência, cada um com 3 nós em equipamentos distintos. 

      

    Q.02 

    No item 2.5.6 do Termo de Referência é solicitado “O  ambiente deve oferecer ferramentas que permitam a migração de servidores físicos ou virtuais baseados em vmware/hyper-v e xenserver”. 

    Entendemos que esta ferramenta disponibilizada de forma online e continuada para o ambiente limita a disputa, sendo fornecida de forma integrada ao ambiente por apenas um fabricante do mercado, impedindo a ampla concorrência. 

    Nesse sentido, entendemos que a utilização de ferramentas offline, no momento da instalação inicial, para este tipo de migração especificado estaria atendendo ao solicitado. Está correto nosso entendimento? 

      

    R: Não, o entendimento não está correto. Favor atender ao especificado no Edital. 

     

    Q.03 

    No item 2.6.1.1 encontramos informações conflitantes entre o numeral e a escrita por extenso para a necessidade de processadores físicos de cada nó. Entendemos que cada nó da solução deve ser fornecido com 2 (dois) processadores físicos, cada um com mínimo de 22 núcleos físicos, totalizando 44 Cores físicos de processamento para cada nó. Está correto o entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. 

     

    Q.04 

    O Item 2.7.1.1 solicita o fornecimento mínimo de 02(duas) unidades SSD de, no mínimo, 480GB, totalizando 960GB brutos em discos SSD. Entendemos que a entrega de 03(três) unidades SSD de 400GB cada, totalizando 1200GB brutos em discos SSD, aumentando em 33% o número de discos desse tipo, bem como a performance embarcada, atende às necessidades mínimas expostas nesse Termo de referência, está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. 

      

    Q.05 

    O Item 2.7.1.3 solicita um total mínimo de 19.2TB de espaço útil por nó. Considerando a quantidade especificada de discos de dados dentro da solução e também a forma com que as soluções de Hiperconvergência de mercado lidam com a proteção básica de dados em arquiteturas de apenas 2 nós, onde existe o espelhamento total de cada nó, entendemos que ou 1- capacidade de 19.2TB úteis fornecidos devem ser considerados para toda a solução, levando em conta a combinação da quantidade de 2(dois) nós ou 2- a capacidade de 19.2TB deve ser considerada como bruta para cada nó. Qual das opções devem ser consideradas como o entendimento correto diante do exposto? 

     

    R: Devem ser entregues 2 Sistemas de Hiperconvergência, cada um com 3 nós em equipamentos distintos. Cada nó deve ter, no mínimo, 19.2TB de espaço útil. 

     

    Q.06 

    O item 2.7.4 solicita que a solução deva suportar a falha simultânea de, no mínimo, 02(dois) discos de qualquer tipo no cluster. As principais soluções de mercado têm a habilidade de suportar a falha simultânea de 02 dois ou mais componentes, como discos e até mesmo nós inteiros, dentro do cluster, entretanto, essa habilidade não se sustenta para cluster compostos por apenas 2 nós, uma vez que existe a necessidade de maior número de recursos disponíveis para esse nível de resiliência. É de nosso entendimento de que as soluções propostas para atendimento aos requisitos mínimos desse Edital devam SUPORTAR falhas simultâneas de dois discos à medida que o ambiente cresça em número de nós e não precise implementar esse nível de resiliência em configurações de 2 nós. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: O entendimento não está correto. Devem ser entregues 2 Sistemas de Hiperconvergência, cada um com 3 nós em equipamentos distintos. 

      

    Q.07 

    O item 2.7.13 solicita que a solução deva permitir a falha simultânea de 2 ou mais discos ou nodes, sem que acarrete na indisponibilidade dos volumes em uso. As principais soluções de mercado têm a habilidade de suportar a falha simultânea de 02 dois ou mais componentes, como discos e até mesmo nós inteiros, dentro do cluster, entretanto, essa habilidade não se sustenta para cluster compostos por apenas 2 nós, uma vez que existe a necessidade de maior número de recursos disponíveis para esse nível de resiliência. É de nosso entendimento de que as soluções propostas para atendimento aos requisitos mínimos desse Edital devam SUPORTAR falhas simultâneas de dois discos ou nodes à medida que o ambiente cresça em número de nós e não precise implementar esse nível de resiliência em configurações de 2 nós. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: O entendimento não está correto. Devem ser entregues 2 Sistemas de Hiperconvergência, cada um com 3 nós em equipamentos distintos. 

     

    Q.08 

    O Item 2.8.4.8 do Termo de referência solicita que “A solução deverá permitir acesso aos dados armazenados no cluster a servidores externos através de uma URL e também utilizando um hypervisor compatível. Os dados podem ser imagens de disco ou objetos. Entendemos que soluções que tenham a capacidade de prover acesso à área de armazenamento interna do cluster a Servidores Externos, Workloads físicas e máquinas virtuais com compatibilidade de Hypervisor através de protocolo IP atende ao solicitado. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Não, o entendimento não está correto. Favor atender ao especificado no Edital. 

     

    Q.09 

    O item 2.8.17.1 do Termo de Referência solicita que “O ambiente deve suportar a orquestração de instâncias, redes, regras de firewall e volumes através de arquivos no formato YAML”. Observamos que essa funcionalidade é item limitador de concorrência por ser provida nativamente apenas por um fabricante de Soluções de Hiperconvergência. Entendemos, dessa forma, que esse item deve ser considerado opcional. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Não, o entendimento não está correto. Favor atender ao especificado no Edital. 

     

    Q.10 

    É solicitado, na seção “Descrição das Obrigações da Licitante Vencedora”, subitem 8 “Caso a LICITANTE não seja a fabricante, a mesma deve apresentar documento do fabricante que comprove a sua capacidade para prestar suporte técnico, incluindo substituição de peças e atualizações.”. Entendemos que o fornecimento da Garantia e Suporte Técnico oficial do fabricante para a solução, aliado ao atestado de parceria e revenda autorizada, supre a necessidade exposta, uma vez que o suporte, fornecimento de peças e atualizações será realizada pelo próprio fabricante da solução ofertada. Está correto o entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. 

      

    Q.11 

    No Item “3 – Valor Estimado e Planilha Orçamentária” subitem 3.1, referente ao Item 2 da tabela, temos o quantitativo de fornecimento exposto como 80 unidades referentes a Cores de Processamento para o fornecimento de Microsoft Windows Server STD. Considerando o total de 02 processadores, para cada nó, com mínimo de 22 cores físicos em cada processador físico, entendemos que a necessidade total do licenciamento deve ser considerada como 88. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto. 

      

    Q.12 No Item “3 – Valor Estimado e Planilha Orçamentária” subitem 3.1, referente ao Item 3 da tabela, temos o quantitativo de fornecimento exposto como 02 unidades do Software VMware vSphere Standard. Considerando que o licenciamento desse software considera o número de Servidores Físicos da Solução, entendemos que o quantitativo total a ser considerado na proposta é de 04 (quatro) para o correto fornecimento desse Software. Está correto nosso entendimento? 

     

    R: Sim, o entendimento está correto."

     

    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    Em  29/03/21

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

     
  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

    "Venho solicitar esclarecimento no setor de licitações, sobre os itens 02, 03 e 04 deste edital, onde os mesmos não possuem;

    -parts numbers (numero de identificações junto ao fabricante das licenças)

    -os valores apresentados, pois os mesmos não condizem com as licenças ofertadas."

     

    " Resposta : Favor seguir ao que foi especificado no Edital. O licitante deve escolher os produtos/Softwares e especificar os Part Numbers de acordo com a solução que ofertar."

     

    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    Em 29/03/21

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

     
  • AVISO DE ADIAMENTO

    A Administração no exercício da autotutela e com fulcro no item 20.2 do edital, comunica, aos interessados, que as sessões públicas dos PE 01/21 e 02/21 ficam transferidas para 05/04/21, mantendo-se os mesmos horários iniciais.

    Em 25/03/21

    Atenciosamente.

    Lúcio Ferraz

    PREGOEIRO

  • AVISO

    Comunico que, por força da decisão que se encontra documentada nos autos do Proc. nº. 5.440/21, ficam mantidas as sessões públicas dos PE 01/21 e 02/21, agendadas para o próximo dia 30, no portal de compras do governo federal.

    Em 25/03/21

    Atenciosamente

    Lúcio Ferraz

    PREGOEIRO

 
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