Aguarde, carregando

Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :12/2021
  • Processo: 9719/2020
  • Dia: 29/04/2021
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Serviços Comuns de Engenharia PARA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS DE CIRCUITO FECHADO DE TELEVISÃO IP (CFTV-IP), CONTROLE DE ACESSO (SCA) E SUPERVISÃO E CONTROLE DE UTILIDADES (SSCU) DA NOVA SEDE DA ALERJ.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 4.933.106,23 (QUATRO MILHÕES E NOVECENTOS E TRINTA E TRÊS MIL E CENTO E SEIS REAIS E VINTE E TRÊS CENTAVOS)
  • Despachos da Mesa Diretora

    Em 02.06.2021

    Processo nº: 9719/2020 - SUBDIRETORIA GERAL DE INFORMÁTICA - SDGI A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data, decidiu, com base no parecer da douta Procuradoria-Geral da Alerj, pelo conhecimento e desprovimento dos recursos interpostos pela empresa TELTEX TECNOLOGIA S.A. e pela empresa SERTECH CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO EIRELI-EPP, homologar o resultado do Pregão Eletrônico nº 12/2021, adjudicando o objeto do certame à empresa TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA.

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    Pregoeiro

     

     

  • COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: ABRIL/2021

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2021

     

    OBJETO: Serviços comuns de engenharia para implantação dos sistemas de circuito fechado de televisão IP (CFTV-IP), controle de acesso (SCA) e supervisão e controle de utilidades (SSCU) da nova sede da ALERJ.

     

     

    PROCESSO N°: 9719/2020

     

    REQUISITANTE: Subdiretoria - Geral de Informática

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 29/04/2021 às 11:00h

     

    JULGAMENTO: 29/04/2021

     

    LICITANTE VENCEDORA: TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA – R$ 4.050.000,00 (quatro milhões e cinquenta mil reais) – Valor Negociado

     

    * O Pregoeiro apresentou recurso de ofício, bem como aguardará o prazo recursal dos licitantes.

     

    Rio de Janeiro, 29 de abril de 2021.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    Pregoeiro

     

  • Registro, para os devidos fins, o recebimento de dois pedidos de esclarecimentos, um suscitando dúvidas sobre as especificações técnicas do objeto e outro sobre o procedimento da disputa. Informo que, por conta da intempestividade dos expedientes, não os admiti.

    Em 28/04/21

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO 

  • AVISO DE RETIFICAÇÃO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

    Fica suprimido o item 3.16 da Planilha Orçamentária.

  • PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS


    "Questionamento 01:

    Referente ao ITEM 2.1.2.1 é exigido o seguinte trecho: "O gerenciador de porta de rede deve suportar até 32 leitores,incluindo leitores ligados a unidades de controle local." Entendemos que fornecer uma solução que trabalhe com 16 leitores, porém fornecendo o quantitativo necessário para funcionamento da solução final, não ocasionaria perda técnica no projeto, exemplo fornecer duas controladoras para controlar até 32 leitores. Está correto nosso entendimento?

     

    Resposta - Sim esta correto seu entendimento,  desde que atenda o mínimo de portas de rede solicitadas.

     

    Questionamento 02:

    No exigido "O SCA deverá ter interface via protocolo Bacnet com o SDAI para receber sinal de Incêndio liberando todas as portas e catracas controladas que existirem no empreendimento" Entendemos que essa interface Bacnet é substituído desde que seja fornecida uma solução com uma tecnologia prevista para tal emergência. Em resumo uma solução que possua botões de emergência para abertura de todas as portas em caso de incidentes dentro da plataforma de software de acesso fornecido. Sendo por resumo uma solução mais robusta, por funcionar em diversos tipos de incidentes não se limitando somente a incêndio. Está correto nosso entendimento?

    Resposta - Sim esta correto seu entendimento,  desde que a solução atenda as funcionalidades solicitadas ."
     
    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

  •  

    PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS

    "Questionamento 01:

    Referente ao ITEM 2.3 da PLANILHA ORÇAMENTARIA 3.2 é correto afirmar que o valor referência para “Câmeras TIPO 02 - DOME INT IR. Fornecimento e instalação” por R$ 93,99 (Noventa e Três Reais e Noventa e Nove Centavos) se trata de um erro de digitação, pois o valor é inexequível para fornecer e instalar uma câmera dome interna com tecnologia IR. Está correto nosso entendimento?

     

    Resposta - Não está correto, entendemos que o valor do certame licitado é global e os valores dos itens são parâmetros para nossa planilha de custos. 

     

    Questionamento 02:

    Com base no questionamento 01, entendemos que os valores de referência apresentados na PLANILHA ORÇAMENTARIA 3.2 são meras referencias, sendo o montante como um todo podendo fechar em um valor acima do apresentando como total no ITEM 3.1 R$ 4.933.106,23 (Quatro milhões novecentos e trinta e três mil e cento e seis reais e vinte e três centavos). Está correto nosso entendimento?

     

    Resposta - Não está correto o teto do certame licitado é de R$ 4.933.106,23 

     

    Questionamento 03:

    Referente ao exigido Todas as câmeras descritas abaixo deverão possuir: “Sistemas de coordenadas geográficas” - Deve possuir recurso integrado de sistema de coordenadas atendendo ao padrão WGS 84 (World Geodetic System), que é uma descrição do sistema de coordenadas esféricas do mundo e é utilizado em muitos padrões. Este recurso será utilizado para localizar e rastrear um objeto detectado na cena da câmera e tornar visível sua localização e trajetória em um mapa como a planta da nova sede da ALERJ” Entendemos que tal funcionalidade, não é exatamente uma tecnologia embarcada nas câmeras e sim no software de gerenciamento (VMS + Câmeras) sendo a ideia deste item o seguinte: conseguir colocar o mapa da ALERJ, georreferenciar todas as câmeras e onde acontecer um evento de alarme, seja de qualquer tipo, obtermos um pop-up em tempo real no mapa, podendo obter mais detalhes ao clicar e monitorar este canal. Em nosso entendimento vamos estar entregando uma solução técnica final do mesmo nível ou superior ao exigido, sem trazer ônus ao edital. Está correto nosso entendimento?  

     

    Resposta - Sim está correto o entendimento 

     

    Questionamento 04:

    Referente ao exigido: A Câmera deve possuir recurso integrado de Inteligência Artificial baseado em Histogram of oriented Gaussians (HoG) com tecnologia Machine Learning ou Deep Learming que permita a identificação permanente de objetos na cena, mesmo que estejam estáticos e/ou em movimento em uma cena. Deve possibilitar a classificação de pelo menos 16 objetos diferentes e simultaneamente na cena com o armazenamento interno de 2000 ou mais arquivos de imagens de exemplos “positivos” ou “negativos”. Em nosso entendimento, quando estamos falando de objetos diferentes, se trata de pessoas, veículos etc. Sendo um cenário que tenha 16 pessoas na imagem a câmera consiga identificar as 16 faces de forma simultânea e classificar como humano, sempre aprendendo com os erros de “falso positivo” assim por si fazendo o deep learning. Está correto nosso entendimento?

     Resposta - Sim está correto o entendimento" 
     
    Divulgo, para os devidos fins, as informações acima, prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) por conta de um pedido de esclarecimentos tempestivo.

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

  • Comunico, aos interessados, que a visita técnica poderá ser agendada com o Sr. Renato Stavale, no período de 10:00 às 17:00 h., pelo telefone (21) 98452-3041.

    Atenciosamente.

    Lúcio Ferraz

    PREGOEIRO

 
TOPO

Sede da Alerj

Edifício Lúcio Costa
Rua da Ajuda, nº 05, Centro, Rio de Janeiro.
CEP: 20040-000    Telefone:  +55 (21) 2588-1000