Decisão da Mesa Diretora
Em 01.06.2021.
Processo nº: 11378/2020 - SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA - SDGI A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral da Alerj, bem como no despacho da Subdiretoria-Geral de Controle Interno, favorável ao prosseguimento dos presentes autos, pelo conhecimento e não provimento dp recurso interposto pela empresa Wireless Comm Services Ltda, bem como pela homologação do Pregão eletrônico nº 03/ 2021 em favor da empresa Algar Telecom S/A, vencedora do certame.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
Pregoeiro
Aviso de reabertura de sessão pública
Em sede recurso de ofício (art, 7º, §2º, IV do Ato N/MD/Nº 646/2019), o órgão jurídico reformou a decisão do pregoeiro que inadmitira preliminarmente o recurso com base na intenção apresentada pelo licitante. Assim sendo, impõe-se a retomada da sessão com abertura do prazo para apresentação das razões recursais.
Fica convocada a próxima sessão pública para o dia 18/05/21. às 15:00 h., no Portal de Compras do Governo Federal.
Atenciosamente.
Lúcio Ferraz
PREGOEIRO
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2021
OBJETO: Serviço Telefônico Fixo Comutado (fixo-fixo e fixo-movél, local e longa distância nacional e internacional) e de Serviço Telefônico de Discagem Direta Gratuita (na modalidade 0800 alcance estadual com sistema de tarifação reversa), por meio de entroncamentos digital E1 ou SIP Trunk, com faixa de numeração DDR, a serem executados de forma contínua na nova Sede da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro - ALERJ, o Edifício Lucio Costa, conforme condições, quantidades e exigências constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
PROCESSO N°: 11.378/2020
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA - SDGI
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 03/05/2021 às 11:00h
JULGAMENTO: 03/05/2021
LICITANTE VENCEDORA (valores mensais):
- Item 01 – ALGAR TELECOM S.A. – R$ 800,00 (oitocentos reais) – MELHOR LANCE com valor negociado
- Item 02 – ALGAR TELECOM S.A. - R$ 90,00 (noventa reais) – MELHOR LANCE com valor negociado
- Item 03 – ALGAR TELECOM S.A. – R$1.700,00 (um mil e setecentos reais) – MELHOR LANCE
- Item 04 – ALGAR TELECOM S.A. – R$600,00 (seiscentos reais) – MELHOR LANCE
- Item 05 – ALGAR TELECOM S.A. – R$ 3.538,00 (três mil quinhentos e trinta e oito reais) – MELHOR LANCE com valor negociado
- Item 06 – ALGAR TELECOM S.A. – R$ 124,00 (cento e vinte e quatro reais) - MELHOR LANCE
- Item 07 – ALGAR TELECOM S.A. -R$ 588,00 (quinhentos e oitenta e oito reais) – MELHOR LANCE
- Item 08 - ALGAR TELECOM S.A. – R$ 196,00 (cento e noventa e seis reais) – MELHOR LANCE
- Item 09 - ALGAR TELECOM S.A. – R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) – MELHOR LANCE
- Item 10 - ALGAR TELECOM S.A. – R$ 19,90 (dezenove reais e noventa centavos) – MELHOR LANCE
- Item 11 - ALGAR TELECOM S.A. – R$ 270,00 (duzentos e setenta reais) – MELHOR LANCE
- Item 12 - ALGAR TELECOM S.A. – R$ 4.681,00 (quatro mil seiscentos e oitenta e um reais) – MELHOR LANCE
- Item 13 - ALGAR TELECOM S.A. – R$ 299,20 (duzentos e noventa e nove reais e vinte centavos) – MELHOR LANCE com valor negociado
- Item 14 - ALGAR TELECOM S.A. – R$ 84,00 (oitenta e quatro reais) – MELHOR LANCE
* O Pregoeiro apresentou recurso de ofício, bem como aguardará o prazo recursal dos licitantes.
RIO DE JANEIRO, 05 DE MAIO DE 2021.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
PREGOEIRO