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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :13/2021
  • Processo: 11805/2018
  • Dia: 18/05/2021
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Descrever os Serviços Comuns de Engenharia para Instalação de equipamentos de radiodifusão sonora em três ambientes, sendo dois estúdios (principal e reserva) e uma central, no Edifício Lúcio Costa, com vistas a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade das instalações, conforme desenhos e catálogos de equipamentos.
  • Local: Rua México 125 - 25º andar - sala 2507 do Prédio Lúcio Costa - Centro - Rio de Janeiro/RJ
  • Pregoeiro: Manoel Augusto do Nascimento Barreto
  • Valor Estimado (R$): 83.572,00 (OITENTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS E SETENTA E DOIS REAIS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: JUNHO/2021

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021

     

    OBJETO: Descrever os Serviços Comuns de Engenharia para Instalação de equipamentos de radiodifusão sonora em três ambientes, sendo dois estúdios (principal e reserva) e uma central, no Edifício Lúcio Costa, com vistas a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade das instalações, conforme desenhos e catálogos de equipamentos.

     

    PROCESSO N°: 11805/2018

     

    REQUISITANTE: SETOR DE SOM

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 21/06/2021 às 11:00h

     

    JULGAMENTO: 21/06/2021 (O PREGOEIRO RECORREU DE OFÍCIO DE SUA DECISÃO DE HABILITAR A EMPRESA VENCEDORA, BEM COMO AGUARDARÁ O PRAZO RECURSAL)

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (Valor negociado)

     REDCREEK ENGENHARIA EM TELECOMUNICAÇÃO EIRELI – R$ 66.819,00 (SESSENTA E SEIS MIL OITOCENTOS E DEZENOVE REAIS).

     

     

    Rio de Janeiro, 21 de junho de 2021.

     

     

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    Pregoeiro

     

    •                                              Aviso 
    • Reunião para convocação do segundo colocado do referido Pregão, que se realizará na rua do México, 125, sala 2507 do Prédio Lúcio Costa, Centro, Rio de Janeiro às 11:00h do dia 21/06/2021.
  • Cuida-se de recurso interposto contra a habilitação da empresa TRANSSONIC DO BRASIL COM. IND. EQIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA -ME no pregão para instalação de equipamentos analógicos de radiofusão sonora.

    A empresa não logrou apresentar a certidão negativa de débitos trabalhistas e argumentou que tal impossibilidade decorreu do fato de esta o TRTcom suas atividades presenciais suspensas, há mais de um ano, em razão da pandemia causada pelo covid-19.

    No entanto, observa-se que o processo em questão já foi migrado para o ambiente eletrônico do TRT. Em consulta ao andamento eletrônico, percebe-se que o MM. Juízo da 27ª Vara do Trabalho vem tentando, desde o início do ano de 2019, impulsionar a execução do julgado, sem sucesso, já havendo, inclusive, incidente de desconsideração da personalidade jurídicada empresa devedora, direcionando à pessoa física do sócio que asssina a justificativa encaminhada a esta Casa.

    Portanto, não procede  argumento apresentadopara justificar a ausência de apresentação de certidão negativa ou mesmo de certidão positiva, com efeitos de negativa, o que teria ocorrido caso houvesse sido oferecido algum bem para garantia da execução.

    Neste sentido, opino pelo provimento do recurso epela inabilitação da empresa TRANSSONIC DO BRASIL, convocando-se a segunda colocada para manifestar interesse quanto a contratação.

     

                                                                      Sérgio Pimentel

                                                                   Procurador-Geral

    Adotando os termos do parecer jurídico acima, conheço do recurso para no mérito julgá-lo procedente.

     

                     MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

                                 PREGOEIRO

     
  •  

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: MAIO/2021

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2021

     

    OBJETO: Descrever os Serviços Comuns de Engenharia para Instalação de equipamentos de radiodifusão sonora em três ambientes, sendo dois estúdios (principal e reserva) e uma central, no Edifício Lúcio Costa, com vistas a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade das instalações, conforme desenhos e catálogos de equipamentos.

     

     

    PROCESSO N°: 11805/2018

     

    REQUISITANTE: SETOR DE SOM

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 18/05/2021 às 11:00h

     

    JULGAMENTO: 18/05/2021 (O PREGOEIRO CONCEDEU O PRAZO DE QUE TRATA O ART. 43, §1º, DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006, BEM COMO O PRAZO RECURSAL)

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (Valor ofertado)

     

    TRANSSONIC COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA – R$ 66.800,00 (Sessenta e seis mil e oitocentos reais)

     

    Rio de Janeiro, 18 de maio de 2021.

     

     

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    Pregoeiro

     

  • Divulgo, para os devidos fins, as informações  prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) que a vistoria técnica poderá ser feita mediante o agendamento com a Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura, através do e-mail vmcosta@alerj.rj.gov.br.

     

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

                           

    PREGOEIRO 

 
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