LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 15/2021
OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para alterações de layout do Edifício Lúcio Costa, incluindo demolição e construção de paredes drywall, instalação de eletrodutos, pintura, retirada e instalação de portas, colocação de rodapés, vidros, considerando todo o fornecimento de mão de obra operacional e administrativa capacitada, ferramental, equipamentos, consumíveis e materiais de reposição a ser realizado nas dependências/instalações da ALERJ (Edifício Lúcio Costa), sito à Rua México, 125, Centro – Rio de Janeiro.
PROCESSO N°: 3765/2021
REQUISITANTE: SUBDIRETORI-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 27/05/2021 às 11:00h
JULGAMENTO: 27/05/2021 (O PREGOEIRO AGUARDARÁ O PRAZO RECURSAL)
LICITANTE VENCEDORA:
(Valor negociado)
VETORIAL SERVIÇOS TÉCNICOS LTDA – R$ 230.000,00 (DUZENTOS E TRINTA MIL REAIS)
Rio de Janeiro, 27 de maio de 2021.
MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimentos, feito pela empresa MARQUES DUARTE CONSTRUTORA, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre o edital:
Pergunta 1 - Após análise do setor técnico do termo de referência notamos que será exigida conforme edital item 2.1.4.14.2 : " Deverão ser providenciadas todas as licenças para o devido funcionamento da obra, incluindo: Aprovação da adequação de projeto de combate a incêndio e pânico junto ao CBMRJ. " e tal custo não foi contemplado na planilha orçamentária da licitação.
Tal exigência se fará necessária ?
Resposta - Sim
Pergunta 2 - Não notamos também a obrigatoriedade da visita técnica, então ela não se faz obrigatória ?
Resposta - Não é obrigatória a visita técnica,poderá ser substituída pela declaração de conhecimento das condições do local.
Pergunta 3 - Caso queiramos vistoriar o local para conhecimento e uma melhor avaliação da proposta, teria algum telefone para contato ?
Resposta - Entar em contato com Valdir Moraes Costa - Tel.:21 98890-6635 ou e-mail vmcosta@alerj.rj.gov.br.
MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO
PREGOEIRO
Divulgo, para os devidos fins, as informações prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) que a vistoria técnica poderá ser feita mediante o agendamento com a Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura, através do e-mail vmcosta@alerj.rj.gov.br.
Trata-se de pedido de esclarecimentos, feito pela empresa ATAC ENGENHARIA, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre o edital:
Pergunta 1 - A visita será obrigatória ou poderá ser substituída pela declaração de conhecimento das condições do local?
Resposta - Poderá ser substituída pela declaração das condições do local.
Pergunta 2 - O prazo de execução será somente de 1 mês essa obra?
Resposta - A princípio o prazo de execução será de 1 (um) mês, podendo ser ampliado de acordo com a execuação dos serviços.
Trata-se de pedido de esclarecimentos, feito pela empresa MARQUES DUARTE CONSTRUTORA, por meio do qual o interessado suscita dúvidas sobre o edital: