COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2021
OBJETO: Aquisição de frigobar.
PROCESSO N°: 942/2021
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA- SDGEA
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 31/05/2021 às 11:00h
JULGAMENTO: 31/05/2021
LICITANTE VENCEDORA:
ALPHA ELETROMOVEIS EIRELI, pelo melhor lance de R$80.793,00 (oitenta mil, setecentos e noventa e três reais) – Adjudicado
RIO DE JANEIRO, 31 DE MAIO DE 2021.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
PREGOEIRO
No meu entendimento a empresa que comprove fornecimento de qualquer produto ou de produtos que envolvam parte elétrica de maneira que atenda o prazo e a qualidade, essa empresa tem capacidade para fornecer os produtos do presente certame. Meu entendimento está correto?
Resposta 1 - Para participar do certame em epígrafe, deve atender os mínimos requisitos que constam no edital. Sendo necessário que as empresas participantes estejam com registro de pessoa jurídica na área de engenharia eletrônica, telecomunicações ou Eletrica junto ao crea, e que apresente no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica equivalente com o objeto.
Questionamento 01:
Referente ao Termo de Referência, item 1, pede o seguinte:
1) Medidas máximas 50 cm de largura, 55 cm de profundidade e 85 cm de altura,
Para que possamos ofertar modelos Electrolux, entendemos que serão aceitos altura de 88cm.
Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA 1 - ALTURA MÁXIMA 85 CM -
2) LOCAL DE INSTALAÇÃO: Copa dos Gabinete dos Deputados, Presidência, Vice-presidência, Primeira Secretaria
Para esclarecer, entendemos que a instalação não está inclusa nessa aquisição.
Nosso entendimento está correto?
Atenciosamente,
VALDIR MORAES COSTA
Subdiretoria Geral de Engenharia e Arquitetura
Rua México, 125 - Centro - Rio de Janeiro
e-mail: vmcosta@alerj.rj.gov.br
Tel.: 2533-7468 - 98890-6635
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
PREGOEIRO
A licitante REAL MIX COMÉRCIO E ADM. DE VENDAS EIRELI, gostaria de contestar que a descrição publicada no termo de referência do edital do pregão 07/2021 referente a 80 und de Frigobar branco com capacidade máxima de 124L, está ligada diretamente a uma marca específica, causando assim falta de competitividade entre os licitantes, pois a marca que indiretamente a descrição esta direcionando não fornece para empresas de licitação de pequeno porte.
Com isso gostaríamos que esta estimada comissão revisse e se possível alterasse a descrição para uma que abranja várias marcas e a competitividade seja ampla a todos os licitantes.
Conforme manifestação da área competente, as especificações apresentadas no edital permitem o enquadramento de diferentes equipamentos, fabricados e vendidos por empresas diversas.
Deste modo, resta afastada a alegação de suposto direcionamento do edital, impondo-se, em consequência, a rejeição da impugnação.
Rio 19/05/2021
Sérgio Pimentel
Procurador-Geral da Alerj
Adotando os termos do parecer jurídico acima, conheço da impugnação para no mérito julgá-la improcedente, mantendo, por conseguinte, o edital em sua íntegra.
LÚCIO FERRAZ
mat. nº. 201.614-5