O Certificado deve ser solicitado nesta fase, pois o serviço de locação de veículos blindados somente pode ser realizada por empresas devidamente certificadas pelo Exército Brasileiro.
A apresentação do certificado concedido pelo Exército Brasileiro é exigência normativa constante da Portaria PORTARIA Nº 94 - COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, que aprovou as Normas Reguladoras dos Procedimentos para a Blindagem de Veículos e demais Atividades Relacionadas com Veículos Blindados (NORBLIND), conforme claramente definido em seu art. 3°, in verbis:
Vejamos o que preceitua a legislação:
Art. 3º Para o exercício de atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados, as pessoas jurídicas devem ser registradas no Exército, na forma da Portaria nº 56-COLOG, de 5 de junho de 2017.
Parágrafo único. As atividades com blindagens balísticas e veículos automotores blindados são fabricação, importação, exportação, comércio, prestação de serviço de blindagem e locação de veículo blindado.
Art. 4º Os VAB abrangem as espécies automóvel, caminhonete, caminhoneta, ônibus, micro-ônibus e caminhão.
Art. 5º As blindagens balísticas tratadas nesta portaria restringem-se àquelas aplicáveis em veículos automotores, embarcações, aeronaves, estruturas arquitetônicas e viaturas de órgãos de segurança e ordem pública (OSOP).
...”
Certificado de Registro do Exército conforme preconiza a PORTARIA Nº 94 - COLOG, DE 16 DE AGOSTO DE 2019, em nome da empresa licitante, o qual confere à mesma autorização para o serviço de locação de veículos blindados.
O aludido Certificado refere-se especificamente ao LICITANTE e não ao veículo, cujo registro de blindagem e registro da empresa blindadora junto ao exército deverá ser apresentado no momento da entrega do veículo.
Cientes que a obtenção deste certificado é moroso, pois necessita de vistoria do Corpo de Bombeiros e autorização do Exército Brasileiro, e para que a Assembléia não sofra com impugnações ao edital e com atrasos na entrega dos veículos sugerimos, que seja incluída a exigência da apresentação do Certificado de Registro no Exército Brasileiro, no envelope de habilitação, tendo em vista ser pré-requisito indispensável para a locação de veículos blindados.
Diante do exposto questionamos se a Assembléia tem conhecimento desta portaria e se alterará o Edital?
Resposta - Mediante impugnação impetrada, a resposta ficou prejudicada.
Questionamento 03