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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :18/2021
  • Processo: 3932/2020
  • Dia: 17/06/2021
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Contratação de serviço comum de engenharia para manutenção em grupos motores geradores de energia elétrica, seus sistemas e seu monitoramento da nova Sede da ALERJ, no Edifício Lucio Costa, de forma contínua sito à Rua da Ajuda nº 5, Centro, Rio de Janeiro, RJ, considerando todo o fornecimento de mão-de-obra operacional e administrativa capacitadas, ferramental, equipamentos, consumíveis, materiais e peças de reposição.
  • Local: Rua da Ajuda, 05, 25 andar, sala 2507 do Edifício Lúcio Costa
  • Pregoeiro: Manoel Augusto do Nascimento Barreto
  • Valor Estimado (R$): 203.636,32 (DUZENTOS E TRÊS MIL E SEISCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: JUNHO/2021

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 18/2021

     

    OBJETO: Contratação de serviço comum de engenharia para manutenção em grupos motores geradores de energia elétrica, seus sistemas e seu monitoramento da nova Sede da ALERJ, no Edifício Lucio Costa, de forma contínua sito à Rua da Ajuda nº 5, Centro, Rio de Janeiro, RJ, considerando todo o fornecimento de mão-de-obra operacional e administrativa capacitadas, ferramental, equipamentos, consumíveis, materiais e peças de reposição.

     

     

    PROCESSO N°: 3932/2020

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 17/06/2021 às 11:00h

     

    JULGAMENTO: 17/06/2021

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (Valor ofertado)

     

    TORRE ARQUITETOS ASSOCIADOS LTDA – EPP – R$ 162.000,00 (CENTO E SESSENTA E DOIS MIL REAIS)

     

     

    Rio de Janeiro, 17 de junho de 2021.

     

     

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    Pregoeiro

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, formulado pela empresa MedVitalis, para participar da licitação para prestação de serviço de manutenção dos geradores do novo edifício - sede desta Assembleia Legislativa.

    O pedido, todavia, veicula verdadeira consulta de natureza tributária, não cabendo à Procuradoria da ALERJ exercer a função de consultoria de eventuais interessados em contratar com o Legislativo Estadual. Cabe à cada licitante formular suas propostas levando em consideração o arcabouço fiscal que lhe for aplicável, de modo inclusive a atender às exigências de regularidade constantes da lei de licitações. 

    Assim, entendo que nada há a esclarecer sobre o tema.

     

    Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.

    Sérgio Pimentel 

    Procurador Geral da ALERJ

     

    Manoel Augusto do Nascimento Barreto

    Pregoeiro

    • Divulgo, para os devidos fins, as informações  prestadas pelo órgão técnico competente (art. 17, P. único do Decreto nº. 10.024/19, aplicado analogicamente) que a vistoria técnica poderá ser feita mediante o agendamento com a Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura, através do e-mail vmcosta@alerj.rj.gov.br.

    •  

    •                                    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    •                                                    PREGOEIRO

 
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