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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :09/2021
  • Processo: 25481/2019
  • Dia: 02/09/2021
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Serviços Comuns de Engenharia para monitoramento, conservação e manutenção do sistema de combate a incêndio, incluindo bombas de incêndio, reservatório, rede de sprinklers, hidrantes dos andares e do passeio, Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) automatizado, com protocolo de comunicação BACnet, iluminação de emergência, sistema de combate com gás inerte nas salas com equipamentos sensíveis a água, extintores e portas corta-fogo nos halls de escada do Edifício Lúcio Costa, com vistas a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade das instalações, considerando suas tubulações hidráulicas, instalações elétricas, sistema de automações etc., conforme desenhos e catálogos de equipamentos.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 510.646,73 (QUINHENTOS E DEZ MIL E SEISCENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO
     

     

    MÊS: SETEMBRO/2021
     

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2021

     

    OBJETO: : Serviços Comuns de Engenharia para monitoramento, conservação e manutenção do sistema de combate a incêndio, incluindo bombas de incêndio, reservatório, rede de sprinklers, hidrantes dos andares e do passeio, Sistema de Detecção e Alarme de Incêndio (SDAI) automatizado, com protocolo de comunicação BACnet, iluminação de emergência, sistema de combate com gás inerte nas salas com equipamentos sensíveis a água, extintores e portas corta-fogo nos halls de escada do Edifício Lúcio Costa, com vistas a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade das instalações, considerando suas tubulações hidráulicas, instalações elétricas, sistema de automações etc., conforme desenhos e catálogos de equipamentos.

     

    PROCESSO N°: 25481/2019

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 02/09/2021 às 11:00h

     

    JULGAMENTO: 02/04/2021

     

    LICITANTE VENCEDORA: FIRE WORKS ENGENHARIA EIRELI.

     

    VALOR NEGOCIADO

     

    R$ 219.000,00 (duzentos e dezenove mil reais)

     

    • O Pregoeiro aguardará o prazo recursal.

     

    RIO DE JANEIRO, 02 DE SETEMBRO DE 2021.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    PREGOEIRO


  • Trata-se de pedido de impugnação interposto pela empresa GRUPO NAVEBRAS ENGENHARIA, na qual alega a licitante que o edital não cumpri na integralidade a Convenção Coletiva de Trabalho.

              O cumprimento das regras pactuadas em acordos e convenções de natureza trabalhista é materia afeita à seara de cada um dos eventuais interesssados em participar do certame licitatório. Não cabe, assim, exigir que a Administração insira no edital de licitação a formulação de tais exigências ou a verificação do cumprimento de tais acordos ou convenções.

              A questão, caso seja pertinente, irá impactar a eventual análise da exequibilidade de propostas apresentadas, caso estas não observem regras mandatórias.

              Sugiro que seja rejeitada a impugnação e mantida a íntegra do edital.

     

                                                                  SÉRGIO PIMENTEL

                                                                   Procurador-Geral

     

    • Outrossim, conheço da impugnação para no mérito julgá-la improcedente, mantendo, por consequinte, o edital em sua íntegra..

       

                                                                        LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

                                                                                         Pregoeiro

    •  
    • Trata-se de pedido de impugnação interposto pela empresa RECEL SISTEMAS CONTRA INCÊNDIO LTDA, na qual alega a licitante a omissão do edital quanto a exigência de credenciamento dos licitantes no Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

      Com base no parecer da Douta Procuradoria - Geral da ALERJ, que em rápidda análise do edital, pode-se verificar que a referida documentação será exigida para a empresa vencedora do certame, após a fase de habilitação, conforme descrito em anexo do edital sobre as obrigações da contratada exclusivamente exigíveis a partir da assinatura do instrumento do Contrato Administrativo. Não havendo, portanto, qualquer ilegalidade quanto aos termos do edital, não podendo o particular pretender substituiur à Administração para decidir quanto ao procedimento administrativo que será adotado.

    •                           Sugiro que seja rejeitada a impugnação e mantida a íntegra do edital.                  

    •                                                                             SÉRGIO PIMENTEL

    •                                                                                 Procurador-Geral

    • Outrossim, conheço da impugnação para no mérito julgá-la improcedente, mantendo, por consequinte, o edital em sua íntegra..

       

                                                                        LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

                                                                                         Pregoeiro

    •  
  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto pela empresa Araújo Abreu, pelo que segue:

     

    Perguntas:

     

    1. A contratação trata-se de dedicação exclusiva de mão de obra? Entendemos que haverá uma parcela fixa à ser paga pelo serviço de manutenção corretiva e preventiva e outra parte variável relacionado à aplicação dos materiais. Está correto o nosso entendimento?
    2. Haverá definição do valor fixo à ser considerado para aplicação dos materiais, uma vez que no item 2.3.3 esclarece que os itens serão fornecidos pela CONTRATADA.
    3. Se a contratação é com dedicação exclusiva de mão de obra, não identificamos se será considerada a adoção de Conta Vinculada.
    4. Deverá ser considerada disponibilidade integral e exclusiva do preposto? Se sim, o mesmo pode fazer parte da equipe efetiva?
    5. Em relação aos Serviços em horários extraordinários, qual a estimativa deve ser considerada na composição? Uma vez excedendo a estimativa considerada, como será realizado o ressarcimento?

     

    Respostas:

    1. O entendimento não está correto. O contrato não determina quantitativo e nem carga horária da mão de obra. A parcela de Manutenção Periódica é fixa, enquanto a parcela de Manutenção Eventual somente será paga caso necessário. Nos dois casos, o preço ofertado deve incluir os custos com mão de obra operacional e administrativa, materiais, ferramental, equipamentos, consumíveis, peças, deslocamentos, refeições, uniformes, EPIs etc.
    2. Todos os custos, inclusive materiais, deverão estar inclusos na composição do preço de cada um dos itens da Planilha.
    3. A contratação não é com dedicação exclusiva. A contratada deverá através de seus métodos calcular as quantidades de cada especialidade para a execução dos serviços descritos no Termo de Referência.
    4. Não é necessária disponibilidade integral e exclusiva do preposto, mas ele deverá estar disponível para reuniões e consultas técnicas sempre que solicitado. Não há óbice a que o preposto seja membro da equipe efetiva.
    5. Os serviços estão previstos para ocorrer ordinariamente no horário comercial. Somente será realizado serviços em horário extraordinário em casos excepcionais em que eles prejudiquem o funcionamento das atividades da Casa. Não será pago valor adicional por serviços em horário extraordinário, devendo os custos estar incluídos na composição de preços.

     

    Rio de Janeiro, 31 de agosto de 2021.

    VALDIR MORAES COSTA

    Subdiretoria-Geral de Engenharia e Arquitetura

     

    Lúcio André Pinto Ferraz

    Pregoeiro

  • Data retificada da vistoria - 30/08/2021.**
  •  

    Pergunta : ATAC FIRE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA, vem respeitosamente solicitar pedido de vistoria técnica para uma melhor elaboração de sua proposta.

     

    Aguardamos resposta para uma melhor elaboração de nossa proposta.

     

     

    Resposta: As visitas serão realizadas na segunda-feira, dia 30/09, às 15h, sala 2901.

 
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