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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :13/2021
  • Processo: 4558/2020
  • Dia: 16/12/2021
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Serviços Comuns de Engenharia para operação, assistência técnica e manutenção dos equipamentos que compõem os sistemas de Condicionamento de Ar, Ventilação Mecânica e Exaustão do Palácio Tiradentes compreendendo sistemas de ar condicionado do tipo VRF (Variable Refrigerante Flow) condicionadores de ar de expansão direta dos tipos Janela e Portátil; e conjunto de ventiladores, com vistas a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade das instalações conforme desenhos e catálogos dos equipamentos.
  • Local: Rua da Ajuda, nº 05 - 25º andar - sala 2507 do Prédio Lúcio Costa - Centro - Rio de Janeiro/RJ
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 288.853,96 (DUZENTOS E OITENTA E OITO MIL E OITOCENTOS E CINQÜENTA E TRÊS REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)
  •     Nos autos do Proc. nº 4.558/2020 enfrenta-se recurso interposto por GENUINO SILVA DO CARMO REFRIGERAÇÃO EIRELI, CNPJ nº 32.485.676/0001-09, acostado às fls. 1.167, contra sua inabilitação no pregão eletrônico nº 13/2021, que tem por objetivo serviços comuns de engenharia para operação, assistência técnica e manutenção dos equipamentos que compõem os sistemas de condicionamento de ar, ventilação mecânica e exaustão do Palácio Tiradentes. 

        De acordo com as informações da ata de realização do pregão eletrônico, acostada às fls. 1.158/1.164, a Recorrente foi inabilitada por não ter apresentado certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA - ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU - conforme o dispõe o item 11.7 "a" do edital. 

        Em seu recurso, a Recorrente alega, em síntese, que atendeu ao solicitado no edital, visto que apresentou declarações de capacitade técnica concedidas por pessoas de direito público ou privado, atestando que executou serviços semelhantes ao objeto da licitação, conforme disposto no item 11.7 "b" do edital.

        A licitante GEILSON MENEZES DO CARMO, CNPJ nº 24.784.108/0001-80, vencedora do certame, apresentou contrarrazôes (fls. 1.169) afirmando que a Recorrente, além de não ter apresentado os certificados de registro junto aos conselhos profissionais supracitados, também não apresentou a certidão de quitação junto a Justiça do Trabalho nem o certificado de regularidade do FGTS, de acordo com o disposto nos itens 11.6.1.2 e 11.6.1.3 do edital. 

        Às fls. 1.171, o Pregoeiro faz uma síntese do recurso, além de fazer recomendações visando o prosseguimento do tramite licitatório. 

        É o relatório. Passo a opinar. 

        Não nega a recorrente que deixou de cumprir exigências explícita no edital e que consiste na apresentação de certificado de registro junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA - ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. Trata-se de exigência que não pode ser desconsiderada, sob pena de violação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório e de se submeter a contratação ao risco de não contar a Administração com empresa e profissionais devidamente habilitados. 

        Ressalta-se que o Palácio Tiradentes é um prédio antigo e tombado, que exige cuidados, responsabilidade e competência para sua conservação, de modo que não pode ser desconsiderada a exigência descumprida pela Recorrente. 

        Isto posto, opino pela rejeição do recurso.  

     

        Sergio Pimentel 

        Procurador - geral 

     

        Lúcio André Pinto Ferraz 

        Pregoeiro 

  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: DEZEMBRO/2021

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 13/2021

     

    OBJETO: Serviços Comuns de Engenharia para operação, assistência técnica e manutenção dos equipamentos que compõem os sistemas de Condicionamento de Ar, Ventilação Mecânica e Exaustão do Palácio Tiradentes compreendendo sistemas de ar condicionado do tipo VRF (Variable Refrigerante Flow) condicionadores de ar de expansão direta dos tipos Janela e Portátil; e conjunto de ventiladores, com vistas a garantir a funcionalidade, segurança e durabilidade das instalações conforme desenhos e catálogos dos equipamentos.

    PROCESSO N°: 4558/2020

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA – GERAL DE ENGENHARIA E ARQUITETURA

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 16/12/2021 às 14:00h

     

    JULGAMENTO: 16/12/2021 (O PREGOEIRO AGUARDARÁ O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL)

     

    LICITANTE VENCEDORA:  GEILSON MENEZES DO CARMO

    (VALOR OFERTADO)

     

    R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais)

     

    RIO DE JANEIRO, 16 DE DEZEMBRO DE 2021.

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento, interposto pela empresa NASMELLO Comércio e Serviços Eireli., referente ao Pregão nº 13/2021:

    Pergunta: Trata-se de serviço de mão de obra com dedicação exclusiva?

     

    Resposta: Não é considerado mão de obra com dedicação exclusiva, porém a empresa deve realizar tarefas diárias, ao longo de todo o dia, das 8h às 22h, conforme descrito no Termo de Referência. Além disso, é necessário que a empresa preste pronto atendimento aos usuários do prédio assim que for acionada para qualquer que seja a situação. Fica a cargo da empresa determinar quantos funcionários irá enviar para o local de trabalho, a cada dia, para realização das tarefas programadas, mas sempre levando em consideração as tarefas diárias e o pronto atendimento de chamados dos usuários do prédio.

     

 
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