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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :17/2011
  • Processo: 7.211/2011
  • Dia: 13/07/2011
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Contratação de seguro de veículos oficiais
  • Local: Rua da Alfândega nº. 08, andar 7º (Auditório) – No Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, Rio de Janeiro, RJ
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 163.769,79 (cento e sessenta e três mil e setecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos)
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    COMISSÃO  ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: JULHO/2011

     

    LICITAÇÃO:          PREGÃO PRESENCIAL Nº17/2011

     

    OBJETO: Contratação de seguro de veículos oficiais.

     

    PROCESSO N°: 7211/2011

     

    REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

    ORDENADOR:     MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO:            13/07/2011 às 10 horas

     

    JULGAMENTO:    13/07/2011

     

    LICITANTE VENCEDORA:

     

    (preço negociado)

    MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA S.A. – R$97.750,00 (noventa e sete mil setecentos e cinquenta reais)

     

    Rio de Janeiro, 13 de julho de 2011.

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

  •                 Trato do documento recebido nesta data, por meio do qual o emitente, pessoa física, pretende ter acesso ao relatório com o nome de todas as empresas que retiraram o edital.

                  A pretensão foi encaminhada a douta Procuradoria desta Casa de Leis, a qual entendeu que o expediente carece de requisitos formais necessários ao seu conhecimento, quais sejam, a assinatura do seu autor e a comprovação da sua condição de eleitor.

                     Assim sendo, adota as razões esposadas no parecer do ilustre Procurador, exaradas às fls. 145 e 146 do Proc. nº. 7.211/11, para não conhecer do expediente.

    Atenciosamente

    Lúcio André Pinto Ferraz

    Pregoeiro Substituto

  • Não conheço do expediente endereçado pela Empresa Relace Consult. e Corretora de Seguros, acostados fls. 132/133.

    Tendo em vista as razões aduzidas pela Douta Procuradoria as fls. 137, quais sejam, ausência de documentação sobre a empresa Relace Consult. e Corretora de Seguros e a falta de qualificação nos autos do Sr. Marcelo Alexandre Lima, nada prova regime jurídico entre a Empresa e o Requerente.

    Att,

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

     

  • Trata-se de pedido(s) de esclarecimento(s), tempestivo, subscrito pela(s) empresa(s) Relace Consult e Corretora de Seguros e Flancí Corretora de Seguros, enfrentado nos seguintes termos:

    Relace Consult e Corretora de Seguros

    Pergunta: solicitação de vistas ao processo

    Resposta: Em relação à solicitação do Sr. Marcelo Alexandre Lima da Companhia Relace Consult e Corretora de Seguros, informo que para vistas ao processo, deverá comparecer a Rua da Âlfandega nº 8, 5º andar, sala 7, na Comissão de Licitação, das 10 às 17h, de segunda a sexta-feira.

    Sobre a relação das empresas que retiraram o edital, venho informar a V.Sra. que não temos este controle, uma vez que as empresas interessadas acessam o edital no site.

    Flancí Corretora de Seguros

    Pergunta: em relação ao atestado de vistoria se o mesmo deve ser assinado por um funcionário da ALERJ; e solicita também informação sobre a pessoa responsável, telefone e contato.

    Resposta: Em resposta à solicitação do Sr. Gilmar Assumpção da Companhia Corretora de Seguros Flancí, informo a V.Sra. que no termo de referência no título nº 2 - Métodos e Estratégia de Suprimento no item Comprovação de Vistoria dos Veículos, o atestado de vistoria, a própria empresa o emitirá, conforme cita o termo de referência.

    Os servidores responsáveis é o Sr. Carlos Fernando (Diretor de Transporte) e seu Assessor Sr. George Vasques. Contato no telefone: 2589-4932.

    Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes

 
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