LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022
OBJETO: Aquisição de 13 (treze) refrigeradores frost free duplex ou com freezer na cor branca.
PROCESSO N°: 759/2021
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO
ORDENADOR: MESA DIRETORA
DATA DA SESSÃO: 06/09/2022 às 14:00h
JULGAMENTO: 06/09/2022
LICITANTE VENCEDORA:
(Melhor negociado)
QUALITY ELETROMÓVEIS LTDA – R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais)
RIO DE JANEIRO, 06 DE SETEMBRO DE 2022.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
PREGOEIRO
Em face, do pedido de impugnação interposto pela empresa Distribuidora Plamax Eireli, segue a decisão da Douta Procuradoria Geral da ALERJ:
Os autos n° 759/2021 retornam à Procuradoria para análise de pedido de impugnação ao edital de licitação do Pregão eletrônico n° 03/2021, que tem por objeto a aquisição de refrigeradores, acostado às fls. 292/294.
Em síntese, alega a empresa impugnante que o edital restringe a competitividade ao exigir que a entrega do material seja realizada no prazo de dez dias a contar da data de recebimento da nota de empenho.
Segundo a empresa, ao se considerar o prazo de dez dias para a entrega do material, a Administração privilegia as empresas locais, tendo em vista que referido prazo é inexequível para empresas distantes do local de entrega dos materiais.
É o relatório.
O edital é o instrumento da Administração onde se estabelece as regras de aquisição de determinado bem, execução de uma obra ou a prestação de um serviço. Assim, cabe à Administração definir, à luz da necessidade do serviço e de critérios de conveniência e oportunidade, as condições para entrega dos bens a serem adquiridos.
Não, há, portanto, razão para colhimento da impugnação apresentada, impondo-se o prosseguimento do certame.
Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022.
Sergio Pimentel
Procurador-Geral da Assembleia Legislativa
Lúcio André Pinto Ferraz
Pregoeiro