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Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :03/2022
  • Processo: 759/2021
  • Dia: 06/09/2022
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Aquisição de 13 (treze) refrigeradores frost free duplex ou com freezer na cor branca.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 37.570,00 (TRINTA E SETE MIL E QUINHENTOS E SETENTA REAIS)
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    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: SETEMBRO/2022

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2022

     

    OBJETO: Aquisição de 13 (treze) refrigeradores frost free duplex ou com freezer na cor branca.

     

    PROCESSO N°: 759/2021

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 06/09/2022 às 14:00h

     

         JULGAMENTO: 06/09/2022

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (Melhor negociado)

     

    QUALITY ELETROMÓVEIS LTDA – R$ 33.400,00 (trinta e três mil e quatrocentos reais)

     

     

     

    RIO DE JANEIRO, 06 DE SETEMBRO DE 2022.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

                                                                                              PREGOEIRO

  • Em face, do pedido de impugnação interposto pela empresa Distribuidora Plamax Eireli, segue a decisão da Douta Procuradoria Geral da ALERJ: 

    Os autos n° 759/2021 retornam à Procuradoria para análise de pedido de impugnação ao edital de licitação do Pregão eletrônico n° 03/2021, que tem por objeto a aquisição de refrigeradores, acostado às fls. 292/294.

    Em síntese, alega a empresa impugnante que o edital restringe a competitividade ao exigir que a entrega do material seja realizada no prazo de dez dias a contar da data de recebimento da nota de empenho.

    Segundo a empresa, ao se considerar o prazo de dez dias para a entrega do material, a Administração privilegia as empresas locais, tendo em vista que referido prazo é inexequível para empresas distantes do local de entrega dos materiais.

    É o relatório.

    O edital é o instrumento da Administração onde se estabelece as regras de aquisição de determinado bem, execução de uma obra ou a prestação de um serviço. Assim, cabe à Administração definir, à luz da necessidade do serviço e de critérios de conveniência e oportunidade, as condições para entrega dos bens a serem adquiridos.

    Não, há, portanto, razão para colhimento da impugnação apresentada, impondo-se o prosseguimento do certame.

     

    Rio de Janeiro, 05 de setembro de 2022.

    Sergio Pimentel

    Procurador-Geral da Assembleia Legislativa

     

    Lúcio André Pinto Ferraz

    Pregoeiro

 
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