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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :08/2023
  • Processo: 9349/2023
  • Dia: 06/02/2024
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS (SEM MOTORISTA E SEM COMBUSTÍVEL), SOB A FORMA DE REGISTRO DE PRECOS, PARA ATENDIMENTO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - ALERJ.
  • Local: Rua da Ajuda, 05, 25º andar, sala 2507 do Edifício Lúcio Costa - Centro - Rio de Janeiro /RJ.
  • Pregoeiro: Manoel Augusto do Nascimento Barreto
  •  COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: FEVEREIRO/2024

     

    LICITAÇÃO:        PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2023

     

    OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos (sem motorista e sem combustível), sob a forma de registro de preços, para atendimento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.

     

    PROCESSO N°: 9349/2023

     

    REQUISITANTE: Departamento de Transportes

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 16/02/2024 às 11:00h

     

    JULGAMENTO: 16/02/2024

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (valor unitário mensal)

     

    Item 01 – Horizonte 16 Locadora de Veículos – R$16.730,00 (dezesseis mil e setecentos e trinta reais).

     

    *O pregoeiro aguardará o prazo recursal.

     

    Item 02 – Adjudicado – Serv Rio – R$9.990,00 (nove mil novecentos e noventa reais)

     

    Item 03 – Adjudicado – Egel Locação – R$5.800,00 (cinco mil e oitocentos reais)

     

    Item 04 – Adjudicado – Serv Rio – R$3.790,00 (três mil setecentos e noventa reais)

     

     

     

    Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 2024.

     

     

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    Pregoeiro 

  • Trata-se de impugnação tempestiva apresentada pela empresa LOCALIZA VEÍCULOS ESPECIAIS S.A. que ataca o prazo de entrega do objeto, previsto no edital.

     

    Ante ao exposto, conheço da impugnação, e no mérito julgo-a IMPROCEDENTE, mantendo-se sem alteração os termos do Edital do Pregão Presencial nº 08/2023.

     

    MARCOS BRITO

    Diretor - Geral da ALERJ

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

     

    a) A documentação a ser apresentada incluída a carta de credenciamento poderão ser assinadas digitalmente?

    Resposta: Sim 

     

    b) Os veículos deverão ser entregues com rastreador?

    Resposta: Não

     

    c) Caso o contrato venha a ser renovado, haverá a necessidade de troca da frota ?  Caso positivo, qual o prazo a contratada terá para disponibilizar os veículos novos?

    Resposta: Sim, a depender das condições do veículo. O prazo de disponibilização dos veículos novos será o previsto no edital.

     

    d) O veículo reserva, por seu curto período de utilização, poderá ser sublocados?

    Resposta: No caso de mera substituição, será aceito veículo de terceiro, desde que as obrigações sejam mantidas pela contratada, especialmente no que diz respeito a contratação do seguro automotivo.

     

    e) Cientes que a quilometragem é livre, a título de melhor precificação com manutenção veicular, questionamos qual a estimativa mensal de quilômetros percorrido pelos veículos?

    Resposta: Não é possível indicar estimativa mensal de quilômetros percorridos.

     

    Brysa Valéria L. O. Araújo

    Diretora

    Departamento de Transportes

     

     

  • Impugnação tempestiva apresentada pela empresa CS BRASIL FROTAS S.A.

     

     Diante do exposto, salvo pela disponibilidade da minuta de contrato junto com documentos disponibilizados, não há alteração a ser empregada no instrumento e, por isso, julgo improcedente a presente impugnação

     

        MARCOS BRITO

    DIRETOR-GERAL DA ALERJ

  • ESCLARECIMENTO

     

    Pedido de esclarecimento da interessada EBEC

     

    Questionamento 1: O edital informa que o prazo e entrega dos veículos é de 30dias, porém o item 1 e o item 2 se trata de veículos blindados, que precisa de um prazo maior para que seja feito o serviço e a regularização do mesmo, dessa forma, comprovando que o prazo de entrega de 30 dias para os veículos blindados é insuficiente, solicitamos que seja visto a possibilidade de negociarmos o prazo de entrega.

    Resposta: Ao participar do certame, o licitante concorda com as exigências editalícias. Desta forma, o prazo de entrega do veículo deverá ser o previsto no edital/ Termo de Referência, sem possibilidade de negociação entre contratante e contratada.

     

    Pedido de esclarecimento da interessada CS BRASIL

    Questionamento 1: O prazo para entrega dos veículos 0  KM pode ser de 120 a 150 dias contados do recebimento da ordem de serviço?

    Resposta: Ao participar do certame, o licitante concorda com as exigências editalícias. Desta forma, o prazo de entrega do veículo deverá ser o previsto no edital/ Termo de Referência.

    Questionamento 2: a. A contratada poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade relacionada ao seguro?

    b. Caso a resposta seja negativa, poderá optar pela autogestão para assumir a responsabilidade pelo casco dos veículos?

    Resposta: Ao participar do certame, o licitante concorda com as exigências editalícias. Desta forma, no tocante ao seguro, o mesmo deve atender às exigências previstas no item 4.9 do Termo de Referência.

    Questionamento 3: a) Os veículos definitivos objetos do futuro contrato poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?

    b) Os veículos para substituição temporária poderão estar na posse da Contratada e ser de propriedade de empresa que integre o mesmo grupo econômico?

    Resposta (a): Os veículos deverão ser de propriedade da empresa contratada, sob pena de ser configurada a subcontratação. (b) No caso de mera substituição temporária, será aceito veículo de terceiro, desde que as obrigações sejam mantidas pela contratada, especialmente contratação de seguro automotivo.

    Questionamento 4: a) A Contratante providenciará a tempestiva identificação do condutor junto aos órgãos de trânsito?

    Resposta: sim

    b) A Contratante fará diretamente o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores? OU

    Resposta: Não

    c) A Contratada fará o pagamento das multas decorrentes de infrações de trânsito cometidas pelos condutores e será ressarcida pela Contratante? Qual será o prazo e procedimento para referido ressarcimento?

    Resposta: Sim. Procedimento consiste na formalização de processo administrativo instaurado com comunicação da contratada do recebimento da comunicação de infração, com a respectiva via oficial recebida; após, seguindo trâmites dos procedimentos do DETRAN, será promovida a comunicação do real infrator e, posteriormente, a outorga de prazo ao mesmo(motorista) para defesa e acompanhamento até julgamento final do processo administrativo junto a JARI (incluindo eventual via recursal). Caso não haja sucesso, a contratada deverá apresentar eventual comunicação da intimação para recolhimento da multa; a ALERJ providenciará o respectivo pagamento.

    d) Caso constem pendências de multas de trânsito, na ocasião dos licenciamentos dos veículos, a Contratada poderá quitá-las para viabilizar a regularização dos documentos? Em caso positivo, a Contratante irá reembolsar o pagamento realizado pela contratada?

    Resposta: Sim. Sim.

    e) Considerando que ao final do contrato e após desmobilização definitiva dos veículos, a Contratada dependerá da regularização documental para direcioná-los para venda de ativos, é imprescindível que os pagamentos de eventuais multas sejam efetivados com celeridade. Diante disso, a Contratada poderá efetivar a imediata quitação das multas de trânsito de veículos desmobilizados? Neste caso, em qual prazo será ressarcida pelos pagamentos?

    Resposta: O procedimento deverá ser efetivado após prévia autorização da ALERJ, em caso de ocorrência da desmobilização definitiva citada.

    Questionamento 5:a) A Contratante irá ressarcir os danos mecânicos nos veículos causados por seus prepostos em decorrência de dolo, culpa ou mau uso? Neste caso, qual procedimento para apuração dos danos e ressarcimento dos valores devidos pelos danos e avarias?

    Resposta: Responsabilidade da Contratada, em virtude da obrigatoriedade do seguro automotivo a ser contratado.

    b) As manutenções decorrentes de mau uso dos veículos causados por condutores da Contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?

    Resposta: Responsabilidade da contratada, em virtude da obrigatoriedade de seguro a ser contratado.

    c) as avarias causadas nos veículos por culpa ou dolo dos condutores da contratante serão de sua responsabilidade? Neste caso, qual prazo e procedimento serão observados pela Contratante para ressarcimento da Contratada?

    Resposta: Responsabilidade da contratada, em virtude da obrigatoriedade de seguro a ser contratado.

    d) Considerando que o condutor do veículo sinistrado terá contato direto com o terceiro envolvido no acidente, entendemos que ele será o responsável pela instauração do boletim de ocorrência e pela obtenção dos documentos do terceiro envolvido a fim de viabilizar a instauração dos procedimentos para eventual ressarcimento do dano. Está correto nosso entendimento?

    Resposta: sim

    Questionamento 6: A licitante poderá optar pelo local de emplacamento/licenciamento dos veículos?

    Resposta: sim

    Questionamento 7: Desta forma, a licitante requer esclarecimentos no tocante a correção monetária, percentuais de juros de mora e de multa que deverão ser aplicados em caso de atraso ou inadimplência da contratante, por culpa exclusiva desta.

    Resposta: A correção monetária/juros de mora em caso de inadimplemento está prevista na minuta de contrato que será disponibilizado no site.

    Questionamento 8: desta forma, requer a retificação do Edital para sanar a omissão apontada, com a apresentação da minuta padrão do Contrato que deverá ser celebrado pelas partes.

    Resposta: a minuta do contrato será celebrada no sita.

    Questionamento 9: A vigência contratual poderá se iniciar com a entrega dos primeiros veículos?

    Resposta: Conforme consta no edital, a vigência do contrato terá início a contar de sua publicação ou em data nele definida. Todavia, o faturamento só terá início quando da entrega do veículo.

    Questionamento 10: Isto posto, entendemos que todas as previsões relacionadas à subcontratação, vedando, limitando ou condicionando sua aplicação à prévia anuência da Contratante se referem, exclusivamente, ao objeto principal licitado, qual seja, locação dos veículos e não se aplica às atividades acessórias citadas. Está correto nosso entendimento?

    Resposta: sim

    Questionamento 11: A garantia pode se apresentada em at´5 dias úteis após a assinatura do contrato?

    Resposta: O prazo para apresentação da garantia contratual está previsto na minuta de contrato que será disponibilizado no site.

     

    Segundo pedido de esclarecimento da interessada EBEC

     

    Questionamento 1: Tendo em vista a conjuntura do mercado atual, com as montadoras enfrentando dificuldades na produção de veículos, reflexo da escassez de alguns insumos, da redução da capacidade produtiva e da grande oscilação da demanda durante o período da pandemia, impactando nos prazos de faturamento dos veículos, gostaríamos de verificar se podemos ofertar mais de uma marca/modelo de veículos por item?

    Resposta: Sim, desde que todos atenda às especificações constantes em edital e possuam o mesmo valor, para que não haja confusão quando do julgamento das propostas.

    Questionamento 2: A licitante requer esclarecimentos no tocante a correção monetária, percentuais de juros de mora e de multa que deverão ser aplicados em caso de atraso ou inadimplência da Contratante, por culpa exclusiva desta.

    Resposta: A correção monetária/juros de mora em caso de inadimplemento está prevista na minuta de contrato que será disponibilizada no site.

    Questionamento 3: Será aceito Toyota Corolla com altura de 1.455mm e altura do solo de 148 mm? Tendo em vista que suas demais especificações e sua categorias são superiores ao solicitado.

    Resposta: sim

     

     

     

  • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     

    PREGÃO Nº 08/2023

     

    AVISO DE ADIAMENTO

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

    PROCESSO: Nº 9349/2023

     

    OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de veículos (sem motorista e sem combustível), sob a forma de registro de preços, para atendimento da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ.

     

    DATA DA SESSÃO: A sessão marcada para o dia 22 de setembro de 2023, às 11:00 horas fica adiada sine die, em virtude de análise de impugnação.

     

    Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2023.

     

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    PREGOEIRO

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, interposto por empresa:
     
    Em atenção ao questionamento, esclarecemos que não serão aceitos veículos com motor 1.0 Turbo e potência superior a 105 CV.
    As propostas apresentadas pelos licitantes deverão atender às especificações indicadas no edital/termo de referência.
    Propostas que indiquem veículos com potência e/ou motor inferior ao previsto no edital, serão desclassificadas.
     
     
       Brysa Valéria L. O. Araújo
                   Diretora
    Departamento de Transportes

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, interposto por empresa:

     

    1) Reitero que o critério de julgamento será o de menor preço por item, sendo certo que por ocasião da disputa os lances devem ser ofertados com vistas à contratação de uma unidade do item para um contrato de 24 (vinte e quatro) meses, conforme estipulado na proposta padronizada.

     

    2) Serão aceitos declarações e outros documentos da licitante assinados através de certificado digital, de representante pessoa física e/ou jurídica.

     

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, interposto por empresa:

    Com relação ao questionamento, esclarecemos que, sim, é possível a participação em quantos itens o licitante tiver interesse.
    Tal conclusão se dá pela leitura do preâmbulo do edital, que informa que o critério de julgamento será o Menor Preço por Item, ou seja, a presente licitação não está agrupada em apenas um lote.
    A informação é ratificada no item 6 do Termo de Referência, que também aponta que o critério de julgamento e classificação das propostas será o menor preço unitário.
     

     

       Brysa Valéria L. O. Araújo
                   Diretora
    Departamento de Transportes

     

 
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