Aguarde, carregando

Pregão Eletrônico

  • PREGÃO ELETRÔNICO No :08/2023
  • Processo: 22346/2023
  • Dia: 19/12/2023
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Seguro Patrimonial para os prédios da ALERJ.
  • Local: Rua da Ajuda, 05, 25 andar, sala 2507 do Edifício Lúcio Costa
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 66.328,67 (SESSENTA E SEIS MIL E TREZENTOS E VINTE E OITO REAIS E SESSENTA E SETE CENTAVOS)
  •  

     

    COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: DEZEMBRO/2023

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08/2023

     

        OBJETO: Contratação de seguro dos prédios da ALERJ.

     

    PROCESSO N°: 22346/2023

     

    REQUISITANTE: Departamento de Patrimônio - DPT

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 19/12/2023 às 11h.

     

    JULGAMENTO: 19/12/2023

     

    RESULTADO DA LICITAÇÃO:

    DESERTA

     

    Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    Pregoeiro

  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo:

    1. Solicitamos informar o LMI = (LIMITE MÁXIMO PARA INDENIZAÇÃO)? A informação esta em branco no edital. 

       

      ANEXO B 

       

       

       

      TABELA DE COBERTURAS ADICIONAIS 

       

      ITENS 

      ATUAL 

      INDICADA 

      BÁSICA (INCÊNDIO - RAIOS - EXPLOSÕES 

      100,00% 

      100,00% 

      DESMORONAMENTO 

      100,00% 

      10,00% 

      QUEDA DE AERONAVES 

      100,00% 

      20,00% 

      ALAGAMENTO 

      20,00% 

      10,00% 

      DANOS ELÉTRICOS 

      20,00% 

      10,00% 

      DANOS EXTERNOS 

      20,00% 

      EXCLUIR 

      QUEBRA DE VIDROS (SEM QUEBRA EXPONTÂNEA) 

      10,00% 

      3,00% 

      TUMULTO, GREVES E LOCKOUT (COM ATOS DOLOSOS) 

      10,00% 

      3,00% 

      ROUBO/FURTO QUALIFICADO DE BENS 

      10,00% 

      3,00% 

      RESPONSABILIDADE CIVIL 

      10,00% 

      EXCLUIR 

       

       

      LMI = (LIMITE MÁXIMO PARA INDENIZAÇÃO) 

     

     

    1. Verificamos que o edital não informa sobre às franquias de coberturas. Informamos que 99% do mercado segurador não atua no seguro empresarial sem aplicação de franquia. Desta forma, podemos aplicar às franquias mínimas em cada cobertura em nossa proposta de preços?

     

     

    1. Qual a seguradora atual?

    2. Qual a vigência do seguro?

    3. Qual a sinistralidade dos últimos 5 anos?

    4. Pedimos informar os protecionais instalados nos locais a serem segurados.                                                                                                                                 Respostas:

      1) A SDGEA, responder – Desenvolveu o TR

      2) A SDGEA, responder – Desenvolveu o TR

      3) Os prédios (Palácio Tiradentes e o Departamento de Transportes) atualmente não estão segurados (Patrimônio respondeu);

      4) Sem cobertura de seguro patrimonial (Patrimônio respondeu);

      5) Nenhuma (Patrimônio respondeu);

      6) A Superintendência da Brigada e Prevenção de Incêndio e Pânico respondeu;

       

      RESPOSTAS DA SDGEA:

      1) Conforme orientação verbal, a SDGEA informa:

      LMI do Departamento de Transportes = R$11.505.812,72 (P.A. Nº 22.346/2023 em fls.07)

      LMI do Palácio Tiradentes = R$31.248.370,89 (P.A. Nº 22.3468/2023 em fls.11); valores Atualizados conforme o Relatório Técnico em fls.15.

       

      2) Conforme orientação verbal, a SDGEA informa sobre o questionamento de “FRANQUIAS”:

       A SDGEA, entende que a franquia deve ser aplicada pela seguradora preposta do mínimo em cada cobertura de preços."6) Pedimos informar os protecionais instalados nos locais a serem segurados."

    5.  

      Especificações dos sistemas fixos de detecção e combate a incêndio e pânico: 

       

            - Palácio Tiradentes:

      a) Bomba de incêndio;

      b) Caixas de Incêndio;

      c) Portas corta-fogo;

      d) Extintores (AP, PQS e CO2); 

      e) Escada de emergência

      f) Sinalização de emergência;

      g) Sistema de proteção contra descargas atmosféricas – SPDA.

            - Departamento de Transportes:

      a) Caixas de Incêndio;

      b) Extintores (AP, PQS e CO2); 

       
  • Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo:

    Perguntas:

    1. Existe apólice do seguro vigente? Qual Seguradora? Qual o término de vigência da apólice?
    2. Em relação as franquias que é a contrapartida do segurado, uma participação financeira obrigatória que deve ser descontada da indenização em caso de sinistro, entendemos que cada Seguradora poderá apresentar a franquia normal de seu produto aprovado pela Susep, uma vez que a franquia não é objeto do julgamento, limitado ao menor preço ofertado. Caso contrário, solicitamos que a Alerj informe a franquia para cada cobertura com uma POS – Participação Obrigatório do Segurado de 10% dos prejuízos com mínimo de R$.....
    3. Em relação aos sistemas protecionais de combate a incêndio relativo ao Departamento de Transportes, confirmar se existe brigada de incêndio constituída, uma vez que o edital informa apenas para o Palácio Tiradentes.
    4. Em relação ao Departamento de Transportes - Edifício 04 ( 3 pavimentos): Galpão 01 / área total – 1729, 22 m, o que é armazenado neste local
    5. Em relação ao Departamento de Transportes, a Alerj está ciente que os veículos ali estacionados e/ou que permanecem temporariamente neste local, não tem cobertura em caso de ocorrêmcia de qualquer sinistro, sendo riscos excluídos do seguro?
    6. Em relação ao Palácio Tiradentes por se tratar de Prédio Histórico tombado pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, (IPHAN), a Alerj está ciente e concorda com a inclusão da cláusula particlar de indenização de Imóveis Tombados: “Fica entendido e acordado que, em caso de sinistro a indenização se limita aos valores intgrínsecos de reconstrução da edificação,não havendo amparo para qualquer indenização de caráter artístico”
    7. Em relação ao Anexo II (B), a cotação deve considerar a Coluna “Indicada” com os respectivos percentuais e desconsiderar a coluna “Atual”?
    8. Em  Anexo II – (B) – Coberturas de Danos Externos e Responsabilidade Civil, na coluna “Indicada” consta a informação EXCLUIR. Confirmar se de fato estas 2 coberturas devem ser excluídas nesta nova contrataçáo, uma vez que no Anexo II 2.4- Coberturas: consta a Responsabilidade Civil.                                                                                                                                                                                                            Respostas:

      1) Não existe apólice de seguro vigente; (Patrimônio)

      2) A SDGEA, responder – Desenvolveu o TR

      3) Superintendência da Brigada de Prevenção de Incêndio e Pânico respondeu;

      4) Edifício 04 (03 pavimentos) – (O Departamento de Transportes/Fátima vai responder);

      Galpão 01 – (O Departamento de Transportes/Fátima vai responder);

      5) Sim, a Alerj tem conhecimento; (SDGEA respondeu)

      6) Sim, P. A. Nº22.346/2023, em fls. 04; (SDGEA respondeu)

      7) A SDGEA, responder – Desenvolveu o TR

      8) A SDGEA, responder – Desenvolveu o TR

      Obs.: Compreendemos que a resposta adequada seja o SIM, pois há um quadro com a observação EXCLUIR, pedimos esclarecimentos a SDGEA.

       

      RESPOSTAS DA SDGEA:

       

      2) Conforme a orientação verbal, a SDGEA informa sobre o questionamento de “FRANQUIAS”:

      A SDGEA, entende que a franquia deve ser aplicada pela seguradora, o mínimo em cada cobertura de preços.

       

      7) Conforme a orientação verbal da SDGEA, a cotação deve considerar a COLUNA INDICADA.

      8) Conforme a orientação verbal da SDGEA, deverá excluir a RESPONSABILIDADE CIVIL, e DANOS EXTERNOS.

       

      Obs. A SDGEA retificou o P.A. Nº 22.346/2023 em fls.06, quanto a questão da RESPONSABILIDADE CIVIL. Esclarece a exclusão de DANOS EXTERNOS nos autos em fls. 22 - Item 3.6.6, pois entende que o Item deve ser excluído, devido ser equivalente ao item de quebra de vidro e tumulto.

  • Em resposta ao pedido de esclarecimento de empresa, esclareço que o CNPJ da ALERJ é: 30.449.862/0001- 67.
     
     
    Lúcio Ferraz 
    Pregoeiro
     
 
TOPO

Sede da Alerj

Edifício Lúcio Costa
Rua da Ajuda, nº 05, Centro, Rio de Janeiro.
CEP: 20040-000    Telefone:  +55 (21) 2588-1000