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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :06A/2023
  • Processo: 17001/2023
  • Dia: 01/02/2024
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: A contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais Civis, de forma contínua.
  • Local: Rua da Ajuda, 05, 25 andar, sala 2507 do Edifício Lúcio Costa
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  •           A MESA DIRETORA, em reunião realizada no dia 19/03/2024, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria - Geral da ALERJ, pelo Conhecimento e Provimento do recurso interposto pela empresa JRF MANUTENÇÃO SERVIÇOS EIRELI, vencedora do certame, bem como pela homologação do Pregão Presencial nº 06A/2023 e pelo Conhecimento e Desprovimento dos demais recursos.

     

    Deputado Rodrigo Bacellar

    Presidente  

  •  

     

    COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO

     

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: FEVEREIRO/2024

     

    LICITAÇÃO:        PREGÃO PRESENCIAL Nº 06A/2023

     

    OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais Civis, de forma contínua.

     

    PROCESSO N°: 17001/2023

     

    REQUISITANTE: SUPERINTENDÊNCIA DA BRIGADA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PÂNICO

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    DATA DA SESSÃO: 07/02/2024 às 11:00h

     

    JULGAMENTO: 07/02/2024

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (Valor ofertado)

     

    FULL FIRE COMÉRCIO E INSTALAÇÕES DE COMBATE A INCÊNDIO LTDA – R$7.172.015,28 (sete milhões cento e setenta e dois mil e quinze reais e vinte e oito centavos).

     

    *(O pregoeiro aguardará o prazo recursal)

     

     

    Rio de Janeiro, 07 de fevereiro de 2024.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

     

     

  •  

    Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo interposto por empresa:

    1) Serão convocados somente para a etapa de lances verbais as empresas que tiverem dentro do intervalo de 10% da proposta melhor ofertada após abertura dos envelopes?

     

    Resposta: Classificada a proposta de menor valor, poderão participar da fase de lances o autor do menor valor e todos os licitantes que apresentaram valor até dez por cento superior a proposta de menor valor.  Ou seja, os licitantes cujas as propostas encontram-se acima de 10% da menor proposta, não participam dos lances.

     

    2) Caso a resposta acima seja não, então todas as empresas que estiverem no valor referencial, independente do valor da melhor proposta, poderão participar da etapa de lances?

     

    Resposta: Vide resposta da pergunta 01

     

    3) Por fim, gostaríamos de saber o que será considerado como 50% do quantitativo dos atestados, essa exigência é quanto ao número de postos de trabalho? Então no caso a licitante precisa atender a experiência de já ter realizado serviço em X postos de trabalho?

     

    Resposta: A Licitante deverá apresentar o(s) atestado(s) de capacidade técnica para um quantitativo de bombeiros profissionais civis que corresponda a, no mínimo, 50% do quantitativo que estará à disposição para o contrato em questão, sendo permitido que os atestados sejam relativos a diferentes contratos, porém devem corresponder a um somatório referente a um mesmo período, ou seja, deverá haver simultaneidade temporal na ocorrência desses contratos.

     


    ARIANE MAGALHÃES

    Superintendência da Brigada de Prevenção de Incêndio e Pânico

     

  • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     

    PREGÃO Nº 06A/2023

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 

    PROCESSO: Nº 17001/2023

     

    OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais Civis, de forma contínua.

     

    DATA DA SESSÃO:01 de fevereiro de 2024

     

    HORÁRIO:11:00h

     

    LOCAL:Rua da Ajuda, 05, 25 andar, sala 2507 do Edifício Lúcio Costa – Centro – Rio de Janeiro / RJ.

     

    *Em tempo, informo que não está sendo computado na formação do preço o líder e o encarregado no serviço noturno, tendo em vista que tal função será desempenhada diretamente pela Superintendência de Brigada de Prevenção de Incêndio e Pânico.

     

    O edital está à disposição dos interessados no sítio eletrônico: http://www.alerj.rj.gov.br.

     

    Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2024.

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

  • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     

    PREGÃO Nº 06A/2023

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL 

    PROCESSO: Nº 17001/2023

     

    OBJETO:Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais Civis, de forma contínua.

     

    DATA DA SESSÃO:01 de fevereiro de 2024

     

    HORÁRIO:11:00h

     

    LOCAL:Rua da Ajuda, 05, 25 andar, sala 2507 do Edifício Lúcio Costa – Centro – Rio de Janeiro / RJ.

     

    *Em tempo, informo que não está sendo computado na formação do preço o líder e o encarregado no serviço noturno, tendo em vista que tal função será desempenhada diretamente pela Superintendência de Brigada de Prevenção de Incêndio e Pânico.

     

    O edital está à disposição dos interessados no sítio eletrônico: http://www.alerj.rj.gov.br.

     

    Rio de Janeiro, 19 de janeiro de 2024.

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

  • AVISO DE ADIAMENTO

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

    PROCESSO: Nº 17001/2023

     

    OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais Civis, de forma contínua.

     

    DATA DA SESSÃO: A sessão marcada para o dia 04 de janeiro de 2024, às 14:00 horas fica adiada sine die.

     

    Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2024.

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

  • ESCLARECIMENTOS 

     

     

    • SERMACOL 

     

    Questionamento 1: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços? 

    A prestação dos serviços já existe e está sendo executada pela empresa NAVEBRAS Serviços e Manutenção LTDA. 

     

    Questionamento 2: Qual a data término do atual contrato? 

    O término do atual contrato dar-se-á em até 15 dias após a data em que se legitime a nova contratação e uma vez que a nova contratada tenha iniciado suas atividades. 

     

    Questionamento 3: Qual a data estimada para início das atividades? 

    O período estimado para início das atividades é de 15 dias após a homologação do novo contrato, objeto desta licitação. 

     

    Questionamento 4: Qual a convenção coletiva utilizada para a formação do preço? 

    Quando do início dos processos de elaboração do Estudo Técnico Preliminar (ETP) e do Termo de Referência (TR) para contratação de empresa especializada em serviços de brigada de incêndio, vigia a Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2022 de Bombeiro Civil do Estado do Rio de Janeiro. Porém, ocorre que consta no subitem 7.3, do item 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS, do edital do Pregão Presencial 06/2023 o seguinte: 

     

    “7.3. O preço deverá ser expresso em algarismos e por extenso. O preço deverá ser o total, não se admitindo quaisquer acréscimos e nele deverão estar computados todos os ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, de acordo com o dissídio vigente.” 

     

    Em face do exposto, todas propostas a serem apresentadas devem estar em conformidade com os valores que encontrem embasamento legal nas normas vigentes. 

     

    Questionamento 5: Existe transporte regular aos locais de trabalho?  Em caso positivo, quais linhas e respectivos valores de tarifa? 

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro está localizada no centro da cidade do Rio de Janeiro, região esta abundantemente capilarizada no que diz respeito a meios de transporte, contando com trem, metrô, barca, VLT e várias linhas de ônibus. centenas de linhas, dos mais diversos meios de transporte descritos acima, que podem ser facilmente encontrados nos canais oficiais da Prefeitura do Rio de Janeiro e do Estado do Rio de Janeiro, tais como os sítios eletrônicos da RIOTur, SMTR, 1746 Rio, Detro, SMT, dentre outros. 

     

    Questionamento 6: Haverá postos 12x36? Para os postos com jornada 12x36, os profissionais poderão fazer a escala de revezamento durante o almoço? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? Ou precisaremos incluir o custo de um almocista/jantista? 

    Sim, haverá postos 12x36 e os profissionais poderão fazer escala de revezamento durante o almoço. Não será obrigatória a cotação do intervalo intrajornada e não será preciso incluir o custo de um almocista/jantista. 

    Questionamento 7: Será necessário fornecer algum tipo de equipamento fora os previstos em edital, como por exemplo, geladeiras? Em caso positivo, quais e qual quantidade? 

    A ALERJ é equipada com copas munidas de pias, geladeiras e aparelhos de micro-ondas. Além disso, há um espaçoso refeitório disponível para todos os funcionários. 

     

    Questionamento 8: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho? O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual? 

    O preposto deverá comparecer ao local de trabalho com periodicidade suficiente para acompanhamento eficiente do contrato. O preposto será um indivíduo que atue exclusivamente nessa função dentro do contrato, não sendo permitida que esta função seja ocupada por qualquer outro profissional dentro do escopo contratual, ou seja, este funcionário não poderá acumular função. 

     

    Questionamento 9: Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Ou qual a média de atraso em dias/meses? 

    É prática da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de janeiro cumprir com o previsto nos contratos firmados. 

     

    Questionamento 10: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances? 

    Serão desclassificados antes da fase de lance. 

    Questionamento 11: É correto o entendimento que o upload da planilha de custos antes da sessão não é obrigatório, sendo necessário o envio apenas pela licitante vencedora? 

    Somente a licitante vencedora deverá enviar a planilha de custos. 

     

     

    Questionamento 12: No Item 4 do edital, entendemos que deveremos solicitar os reajustes referentes aos custos da mão de obra de acordo com a convenção coletiva vigente. Sendo que a convenção coletiva utilizada para dimensionar a estimativa está de acordo com a convenção vencida. A CCT atual foi homologada em junho de 2023. Perguntamos: No ato da assinatura do contrato poderemos solicitar a devida repactuação da convenção coletiva vigente? 

     

    Quanto ao questionamento feito sobre o Edital do Pregão Presencial 06A/2023, ocorre que consta no subitem 7.3, do item 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS, o seguinte: 

     

    “7.3. O preço deverá ser expresso em algarismos e por extenso. O preço deverá ser o total, não se admitindo quaisquer acréscimos e nele deverão estar computados todos os ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, de acordo com o dissídio vigente.” 

     

    Em face do exposto, todas propostas a serem apresentadas devem estar em conformidade com os valores relativos aos custos com mão de obra que encontram embasamento legal nas normas vigentes. Portanto, o Item 4 do Edital trata de possíveis reajustes tendo como base o IPCA, o INPC ou o IGP-M, sendo que a CCT (maio/2023) deve ser adotada para cálculo de mão de obra deste certame e tem vigência determinada entre os anos de 2022 e 2024. Logo, entende-se que a repactuação deste índice poderá ser solicitada tão logo seja homologada nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 

     

     
    Ainda sobre o item 4 do edital: a lei 8666/93 será revogada a partir do dia 30/12/2023, sendo assim, o devido Pregão Presencial deverá estar nos moldes da nova lei 14.133/2021. Perguntamos: Este edital cabe a suspensão para acerto destes novos moldes ou deveremos tratar conforme a lei revogada. 

     

    Até o dia 29 de dezembro de 2023 podem ser publicados editais de licitação, ou autorizados processos de contratação direta – dispensa ou inexigibilidade – com fundamento na Lei nº 8.666/93 ou na Lei nº 10.520/02 

     

    Questionamento 13: Referente a modalidade de Pregão Presencial, a lei 14.133/2023 em seu ART 17, § 2º As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo), pergunta-se: este pregão será realizado nos moldes da lei 14.133/2021? 

     

    Não, será realizada nos moldes da Lei 10520/02. 

     

     

     

     

     

    • KITFIRE 

     

    1) Sobre o profissional SUPERVISOR: 

     

    1. Gostaríamos de saber se a carga horária desse profissional será de 44 horas semanais? 

     

    A função de Supervisor será exercida pelo preposto da empresa com carga horária das 9h às 18h, de segunda a sexta feira. 

     
    b) Esse profissional trabalhará fazendo supervisão em todos os locais de prestação de serviços (Ed Lúcio Costa, Palácio Tiradentes e Dep de Transportes)? 

     

    Sim. 

     
    c) Esse profissional ficará baseado prioritariamente em um único local? 

     

    Sim. No Edifício Lúcio Costa (ALERJÃO). 

     

    2) CARGA HORÁRIA: 

     

    1. A carga horária do BPC atual é de 180 horas mensais conforme Convenção Coletiva, mas a mesma convenção de 2022/2024 prevê modificações nessa carga horária semanal limitando a 36 horas semanais e 156 horas mensais para a próxima período de 2024/2025, o que vai gerar um impacto na planilha de preços, obrigando a contratada a repactuar o contrato, uma vez que o número de profissionais para cobrir o posto de serviços será aumentado. Pergunta: Será possível fazer a repactuação do contrato a partir de 01/03/2024, com a implementação da nova regra prevista? 

     

    Consta no subitem 7.3, do item 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS, o seguinte: 

     

    “7.3. O preço deverá ser expresso em algarismos e por extenso. O preço deverá ser o total, não se admitindo quaisquer acréscimos e nele deverão estar computados todos os ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, de acordo com o dissídio vigente.” 

     

    Em face do exposto, todas propostas a serem apresentadas devem estar em conformidade com os valores relativos aos custos com mão de obra que encontram embasamento legal nas normas vigentes. Portanto, o Item 4 do Edital trata de possíveis reajustes tendo como base o IPCA, o INPC ou o IGP-M, sendo que a CCT (maio/2023) deve ser adotada para cálculo de mão de obra deste certame e tem vigência determinada entre os anos de 2022 e 2024. Logo, entende-se que a repactuação deste índice poderá ser solicitada tão logo seja homologada nova Convenção Coletiva de Trabalho da categoria. 

     

     

    b) Na planilha de preços já devemos considerar a nova carga horária de 36 horas semanais e 156 horas mensais previstas para o próximo período de 2024/2025? 

    Vide resposta à pergunta anterior (a). 

     

    3) RÁDIOS TRANSCEPTORES: 

     

    O item 8.1 cita que cada profissional deverá portar sistema de comunicação eficiente, por meio de aparelhos de comunicação via rádio portátil tipo walk-talkie. Porém o mesmo texto diz que a contratada deverá fornecer 02(dois) equipamentos no máximo.  

    PERGUNTA: Deveremos fornecer somente 02 (dois) rádios por posto de serviço?  

    Conforme descrito no próprio item 8.1, cada profissional deverá portar 01 (um) equipamento ao menos e, no máximo, 02 (dois) equipamentos, a fim de garantir que haja redundância, mas não haja excesso de canais de comunicação dentre os profissionais, supervisores, fiscais e gestor do contrato.  
     
    4) LANTERNA RECARREGÁVEL: 

     
    a) O texto do edital diz o seguinte: "As lanternas, empregadas pelos postos noturnos, devem ser recarregáveis, em concordância com o anexo I da Resolução CONAMA n.º 257, de 30 de junho de 1999, evitando a utilização de pilhas e baterias que são altamente danosas ao meio ambiente, também deverão ser intrinsecamente seguras." 

    Já tivemos participação em licitação em outro órgão público que fez exatamente a mesma exigência, porém não há no mercado esse tipo de lanterna, mas tão somente com pilhas recarregáveis. Poderemos comprar lanternas com pilhas recarregáveis? 

     

    Há inúmeras ofertas de lanternas intrinsecamente seguras, seja com fornecimento de energia/alimentação por pilhas/baterias convencionais ou por pilhas/baterias recarregáveis, no mercado.  

    As lanternas intrinsecamente seguras, alimentadas por baterias recarregáveis, devem atender às especificações a seguir: 

    NR33 – Norma Regulamentadora para Espaços Confinados – Ministério de Trabalho e Emprego; 

    ABNT NBR IEC 60079-25 – Atmosferas explosivas – Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros; 

    ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais. 

    Há, ainda, a possibilidade de aquisição de lanternas intrinsecamente seguras e de kits pilhas/baterias com carregador separadamente, a fim de atender a ambos os critérios técnicos. 

     

    b) O que vem a ser "intrinsecamente seguras"? 

     

    As lanternas intrinsecamente seguras são projetadas de forma a não serem fonte de ignição (gerar faísca), para não causar explosão. Para isso, suas características principais são: 

     

    – Botão de liga e desliga específico para não gerar faísca; 

    – Corpo resistente a quedas, geralmente feito de plástico. O plástico é necessário, pois outros materiais (como o metal) podem gerar faíscas ao cair no chão; 

    – Válvula de alívio de hidrogênio. Presente nas pilhas alcalinas (usadas nas lanternas), o hidrogênio é uma substância inflamável e com risco de vazar. As lanternas anti explosão possuem então uma válvula que, em caso de vazamento, a substância é dissipada no ar em baixas concentrações. 

    Fonte:  

    NR33 – Norma Regulamentadora para Espaços Confinados – Ministério de Trabalho e Emprego; 

    ABNT NBR IEC 60079-25 – Atmosferas explosivas – Parte 25: Sistemas elétricos intrinsecamente seguros; 

    ABNT NBR IEC 60079-0 – Atmosferas explosivas – Parte 0: Equipamentos – Requisitos gerais. 

     
    5) MATERIAIS DE PRIMEIROS SOCORROS: 

     
     

    O texto do item 8.4 diz o seguinte: 

     
    "Dos equipamentos de resgate, salvamento e primeiros socorros: A CONTRATADA deverá fornecer ao início dos serviços, no período indicado no presente termo, todos os materiais e equipamentos a serem utilizados em serviço pela Brigada de Incêndio, julgados importantes e necessários ao desenvolvimento das suas atividades, com previsão de ressuprimento de estoque, caso se faça necessário, sendo que os quantitativos serão fixados de acordo com o número de Bombeiros e a necessidade da edificação, citando-se aqueles essenciais:" 
     
    PERGUNTA:  

    a) A quantidade de itens de primeiros socorros será a mesma definida no quadro desse mesmo item 8.4? 

     

    Sim. 

     

    b) O posto do Ed Lúcio Costa é o maior de todos. Esse posto receberá a quantidade total de itens de primeiros socorros definida no quadro? 

     

    A distribuição dos itens de primeiros socorros dar-se-á conforme as necessidades operacionais, de acordo com o planejamento da Superintendência de Proteção e Defesa Civil da ALERJ. 

     

    c) Os postos "Escola", "Auditório" e "Plenário" são os menores postos. Qual é a quantidade de materiais de primeiros socorros que esses postos receberão em proporção ao maior? 

     

    Vide resposta anterior (b). 

     

    6) PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS: 

    a) Item 5 - Complemento dos serviços de VIGILÂNCIA valor mensal dos serviços. 

    Nesse item há erro material, pois foi escrito vigilância ao invés de Brigada de Incêndio. E consta a carga horária de 44 horas semanais para o supervisor.  

    a) Embora o texto esteja equivocado (com erro material), devemos perguntar: O supervisor deverá trabalhar 44 horas semanais, conforme definido neste item?  

     

    Não há, no termo de referência e no edital, nenhuma referência a “Item 5 - Complemento dos serviços de VIGILÂNCIA valor mensal dos serviços”. Sendo assim, inviabiliza-se a resposta deste questionamento. 

    A função de Supervisor será exercida pelo preposto da empresa, com carga horária das 9h às 18h, de segunda a sexta feira. 

    Em relação à carga horária, a mesma deverá ser calculada com base nos dias úteis de funcionamento da Assembleia Legislativa (de segunda-feira à sexta-feira, das 9 horas às 18 horas). 
     

    b) Haverá correção do Edital para esse item? 

    Como não há referência a tal apontamento, entende-se que não necessidade de correção do Edital. 

     

     

     

    • ATAC FIRE 

     

    Em atenção ao item VIII do Termo de Referência que versa sobre os equipamento e materiais, perguntamos: 

      

     - Quanto ao fornecimento dos materiais/equipamentos, perguntamos se os quantitativos mencionados nas tabelas terão que ser disponibilizados para cada endereço? 

     

    A tabela de materiais/equipamentos, descrita no Item VIII do Termo de Referência, refere-se à totalidade de materiais e equipamentos a serem adquiridos e disponibilizados pela contratada, a fim de que sejam distribuídos nos 03 endereços distintos, conforme planejamento operacional da Superintendência de Proteção e Defesa Civil da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. 

     

    ARIANE MAGALHÃES

    Superintendência da Brigada de Prevenção de Incêndio e Pânico

     

  • Seguem os esclarecimentos a respeito dos questionamentos enviados pelo Grupo NAVEBRAS Engenharia: Quanto aos questionamentos feitos sobre o Edital do Pregão Presencial 06A/2023, ocorre que consta no subitem 7.3, do item 7. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS, o seguinte: “7.3. O preço deverá ser expresso em algarismos e por extenso. O preço deverá ser o total, não se admitindo quaisquer acréscimos e nele deverão estar computados todos os ônus, direitos e obrigações vinculadas à legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, de acordo com o dissídio vigente.” Em face do exposto, todas as propostas a serem apresentadas devem estar em conformidade com os valores de piso salarial e vale-refeição que encontrem embasamento legal nas normas vigentes. Atenciosamente, Ariane Magalhães
  • ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     

    PREGÃO Nº 06A/2023

     

    AVISO DE ADIAMENTO

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

    PROCESSO: Nº 17001/2023

     

    OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de prevenção e combate a incêndio e atendimento de emergências setoriais por meio de brigada de incêndio, constituída de Bombeiros Profissionais Civis, de forma contínua.

     

    DATA DA SESSÃO: A sessão marcada para o dia 27 de dezembro de 2023, às 14:00 horas fica adiada para o dia 04 de janeiro de 2024 às 14:00h.

     

    Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023.

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

 
TOPO

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