COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº33/2011
OBJETO: Aquisição de mobiliário
PROCESSO N°: 10998/2011
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA - GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 27/10/2011 às 10h00min
JULGAMENTO: 27/10/2011
LICITANTE VENCEDORA:
(melhor oferta)
RELAX 2000 MÓVEIS COM. LTDA – R$750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais)
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2011.
LANCASTER LOPES DE MORAES
Pregoeiro
Trata-se de expediente subscrito pela empresa MB Design Indústria e Comércio Ltda. que apresentou pedido de impugnação ao edital.
DECISÃO:
Nos termos do parecer da doutra Procuradoria-Geral da ALERJ decido pelo conhecimento e rejeição integral da impugnação.
Outrossim, informo que está à disposição da empresa no processo nº 10998/11 o supramencionado parecer jurídico que motivou a minha decisão.
Em 26/10/2011
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro
Trata-se de expediente subscrito pela empresa Sólio Comercial Brasileira Ltda., que fez a seguinte indagação quanto aos itens 01, 02, 03,04, 06 e 07 do termo de referência:
- No que tange à "Pedestais... estampada e com "curvatura suave" e ... tampa removível em "polipropileno injetado (100% reciclável)", poderíamos considerar: Pedestais retos "sem curvatura suave" e a tampa removível em aço?
R: Informamos que os pedestais poderão ser retos e a tampa removível em aço.
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro
Trata-se de expediente subscrito pela empresa Sólio Comercial Brasileira Ltda., que fez a seguinte indagação quanto aos itens 22 e 23 do termo de referência:
- No referido edital, nas especificações das longarinas não ficou perfeitamente claro o tamanho dos assentos e encostos, devemos considerar as medidas como sendo das poltronas ou cadeiras?
Resposta: após consulta ao Departamento competente, informo que as dimensões dos encostos e assentos das longarinas poderão acompanhar as mesmas medidas das cadeiras especificadas.
Lancaster Lopes de Moraes
Pregoeiro