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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :05/2012
  • Processo: 13945/2011
  • Dia: 06/03/2012
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Contratação de empresa especializada em jardinagem, visando a conservação, manutenção e tratamento fitossanitário das áreas verdes das instalações do Palácio XXIII de Julho.
  • Local: Rua da Alfândega nº. 08, andar 7º (Auditório) – No Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola, Rio de Janeiro, RJ
  • Pregoeiro: Lucio Andre Pinto Ferraz
  • Valor Estimado (R$): 38.407,00 (trinta e oito mil e quatrocentos e sete reais)
  • COMISSÃO  ESPECIAL DE PREGÃO

    RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: MARÇO/2012

     

    LICITAÇÃO:          PREGÃO PRESENCIAL Nº05/2012

     

    OBJETO: Contratação de empresa especializada em jardinagem, visando à conservação, manutenção e tratamento fitossanitário das áreas verdes das instalações do Palácio XXII de Julho.

     

    PROCESSO N°: 13.945/2011

     

    REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 06/03/2012 às 10:00 horas

     

    JULGAMENTO:    06/03/2012 - O Pregoeiro concedeu o prazo legal para apresentação de recurso.

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (preço negociado)

     

    UNIS PLANTAS ORNAMENTAIS LTDA – R$ 2.198,00 (dois mil cento e noventa e oito reais) – valor mensal

     

     

    Rio de Janeiro, 06 de março de 2012.

     

     

    LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ

    Pregoeiro

  •           Trata-se de pedido de esclarecimentos apresentado, tempestivamente, pela empresa Excellence RH Serviços Ltda, por força do qual venho informar o que se segue...

     

    1.       o descarte dos resíduos decorrentes da execução dos serviços será encargo da Administração, cabendo a contratada o seu acondicionamento em sacos de lixo;

    2.       entende-se a retirada de qualquer vegetação como uma obrigação da contratada;

    3.       o combate a uma eventual infestação de roedores nos canteiros será encargo da Administração;

    4.       os serviços deverão ser realizados, ordinariamente, nos dias úteis em horário comercial;

    5.       não haverá reequilíbrio econômico-financeiro do contrato por conta do dissídio da categoria;

    6.       a contratada deverá garantir, pelo menos, os direitos assegurados na convenção coletiva de trabalho da categoria;

    7.       embora não seja requisito habilitatório, os interessados poderão realizar visitas técnicas agendando, previamente, com o Departamento de Patrimônio da Alerj, a fim de avaliar as condições de trabalho.

     

    Atenciosamente.

      

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO

 
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