A Mesa Diretora, em reunião realizada em 12/07/2012, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e provimento do recurso constante do Processo ALERJ nº 6842/2012.
CARLOS CARDOSO DE MORAES
PREGOEIRO
COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
MÊS: MAIO/2012
LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº22/2012
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do complexo telefônico da ALERJ, composto pelos sistemas PABX ALCATEL 4400, PABX ALCATEL OMNIPCX OXO, PABX INTELBRAS CORP 16000 E SERVIÇOS 0800.
PROCESSO N°: 20932/2011
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO
REUNIÃO: 30/05/2012 às 14:00 horas
JULGAMENTO: 30/05/2012. (O Pregoeiro aguardará o transcurso do prazo recursal).
LICITANTE VENCEDORA:
(preço negociado)
BASITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – R$ 165.600,00
(cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012.
CARLOS CARDOSO DE MORAES
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, firmado pela empresa M. N. I – Telecomunicações Ltda, onde se suscita dúvidas sobre a fase de habilitação, mais especificamente a respeito da repercussão do certificado de registro cadastral no julgamento da documentação.
Esclareço que a apresentação do certificado de registro cadastral, desde que vigente à época da apresentação da proposta, substitui todos os documentos arrolados no item 4.6 do edital. Portanto, será habilitado o licitante que apresentar o certificado de registro cadastral acompanhado das certidões de regularidade do FGTS e da Previdência, dentro de sua data de validade.
Atenciosamente.
CARLOS CARDOSO DE MORAES
PREGOEIRO
Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, firmado pela empresa KSTEL – Telecomunicações Ltda, onde se suscita dúvidas a respeito dos documentos de credenciamento e qualificação técnica.
Esclareço que o exame da qualificação técnica, na fase da habilitação, resume-se ao documento arrolado no item 4.6, III, “a” do edital, portanto aqueles indicados no termo de referência (itens 2.5 e 2.6) só serão cobrados por ocasião da execução do contrato. Registro, no entanto, que a apresentação do certificado de registro cadastral acompanhado das certidões de regularidade do FGTS e da Previdência, desde que vigentes à época da apresentação da proposta, substituem todos os documentos arrolados no item 4.6 do edital.
Quanto ao credenciamento, informo que o instrumento do mandato (procuração) substitui a carta de credenciamento, desde que sejam outorgados os poderes necessários à realização do evento, sendo certo que deverá vir acompanhada do ato constitutivo da sociedade autenticado ou original.
Atenciosamente.
CARLOS CARDOSO DE MORAES
PREGOEIRO