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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :22/2012
  • Processo: 20932/2011
  • Dia: 30/05/2012
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do complexo telefônico da ALERJ, composto pelos sistemas PABX ALCATEL 4400, PABX ALCATEL OMNIPCX OXO, PABX INTELBRAS CORP 16000 E SERVIÇOS 0800
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 462.879,96 (QUATROCENTOS E SESSENTA E DOIS MIL E OITOCENTOS E SETENTA E NOVE REAIS E NOVENTA E SEIS CENTAVOS)
  • A Mesa Diretora, em reunião realizada em 12/07/2012, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e provimento do recurso constante do Processo ALERJ nº 6842/2012.

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

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    COMISSÃO  ESPECIAL DE PREGÃO

    RESUMO DE JULGAMENTO

     MÊS: MAIO/2012

    LICITAÇÃO:          PREGÃO PRESENCIAL Nº22/2012

    OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva do complexo telefônico da ALERJ, composto pelos sistemas PABX ALCATEL 4400, PABX ALCATEL OMNIPCX OXO, PABX INTELBRAS CORP 16000 E SERVIÇOS 0800.

     PROCESSO N°: 20932/2011

    REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE EXPEDIENTE E COMUNICAÇÃO

    REUNIÃO: 30/05/2012 às 14:00 horas

    JULGAMENTO:    30/05/2012. (O Pregoeiro aguardará o transcurso do prazo recursal).

    LICITANTE VENCEDORA:

    (preço negociado)

     BASITEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA – R$ 165.600,00

     (cento e sessenta e cinco mil e seiscentos reais).

     Rio de Janeiro, 30 de maio de 2012.

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

  •                                Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, firmado pela empresa M. N. I – Telecomunicações Ltda, onde se suscita dúvidas sobre a fase de habilitação, mais especificamente a respeito da repercussão do certificado de registro cadastral no julgamento da documentação.

                                    Esclareço que a apresentação do certificado de registro cadastral, desde que vigente à época da apresentação da proposta, substitui todos os documentos arrolados no item 4.6 do edital. Portanto, será habilitado o licitante que apresentar o certificado de registro cadastral acompanhado das certidões de regularidade do FGTS e da Previdência, dentro de sua data de validade.

     Atenciosamente.

     CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

  •                                Trata-se de pedido de esclarecimento tempestivo, firmado pela empresa KSTEL – Telecomunicações Ltda, onde se suscita dúvidas a respeito dos documentos de credenciamento e qualificação técnica.

                                    Esclareço que o exame da qualificação técnica, na fase da habilitação, resume-se ao documento arrolado no item 4.6, III, “a” do edital, portanto aqueles indicados no termo de referência (itens 2.5 e 2.6) só serão cobrados por ocasião da execução do contrato. Registro, no entanto, que a apresentação do certificado de registro cadastral acompanhado das certidões de regularidade do FGTS e da Previdência, desde que vigentes à época da apresentação da proposta, substituem todos os documentos arrolados no item 4.6 do edital.

                                    Quanto ao credenciamento, informo que o instrumento do mandato (procuração) substitui a carta de credenciamento, desde que sejam outorgados os poderes necessários à realização do evento, sendo certo que deverá vir acompanhada do ato constitutivo da sociedade autenticado ou original.

     Atenciosamente.

     CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

 
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