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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :30/2012
  • Processo: 4743/2012
  • Dia: 11/07/2012
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Manutenção do painel e sistema eletrônico de votação da ALERJ
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 309.996,00 (TREZENTOS E NOVE MIL E NOVECENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS)
  • Encontra-se na Comissão de Licitação,  a disposição da licitante Eliseu kopp & Cia Ltda, a cópia dos autos ,conforme solicitação do processo 10987/2012.

    Em. 13/09/2012

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

  •   Rio de Janeiro 14 de agosto de 2012.

          A Mesa Diretora, em reunião realizada no dia 13 de agosto de 2012, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo não conhecimento do recurso através do Processo nº 8851/2012.

     CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

  • Encontra-se na Comissão de Licitação,  a disposição da licitante Eliseu kopp & Cia Ltda, a contra-razões da licitante Visual Sistemas Eletrônicos Ltda conforme solicitação processo nº9012/2012.

    Em. 31/07/2012

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

  •  

    COMISSÃO  ESPECIAL DE PREGÃO

    RESUMO DE JULGAMENTO

     MÊS: JULHO/2012

     LICITAÇÃO:          PREGÃO PRESENCIAL Nº30/2012

    OBJETO: Contratação de empresa, para manutenção do painel e sistema eletrônico de votação da ALERJ.

     PROCESSO N°: 4743/2012

     REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE INFORMÁTICA

     REUNIÃO: 11/07/2012 às 10:00 horas

     JULGAMENTO:    11/07/2012 (O Pregoeiro aguardará o prazo recursal)

     LICITANTE VENCEDORA:

    (preço negociado)

     VISUAL SISTEMAS ELETRÔNICOS LTDA – R$ 94.980,00 (noventa e quatro mil novecentos e oitenta reais)

     Rio de Janeiro, 11 de julho de 2012.

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

  •  

                                Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa ELISEU KOPP & CIA LTDA, suscitando dúvidas a respeito do julgamento dos documentos de habilitação, razão pela qual passo a informar o que se segue...

    1. 1.  a apresentação de certidão positiva com efeitos de negativa, decerto não dará causa à inabilitação do licitante;
    2. 2. os documentos emitidos por meio eletrônico dispensam a autenticação.

     

                                Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa IMPLY TECNOLOGIA ELETRÔNICA LTDA, questionando sobre o prazo de início dos serviços, daí o que se segue...

                             Informo que os serviços deverão ser iniciados em até 15 dias corridos, a contar do recebimento da nota de empenho.

     

    Em, 05 de julho de 2012.

     CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

     

 
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