LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº38/2012
OBJETO: Registro de preços para realização de eventos, por meio do maior percentual de desconto sobre os valores constantes da respectiva tabela de preços (em anexo) por um período de 12 meses.
PROCESSO N°: 4942/2012
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL PARA ASSUNTOS DE CERIMONIAL
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 30/10/2012 às 10 horas
JULGAMENTO: 30/10/2012
LICITANTE VENCEDORA:
(Valor ofertado)
EXB PRODUÇÃO DE EVENTOS E SERVIÇOS DE BUFFET LTDA-ME – 46% - maior percentual de desconto
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2011.
CARLOS CARDOSO DE MORAES
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito pela empresa CAS PIRES PROMOÇÕES E EVENTOS - ME, por meio do qual suscita dúvidas sobre o critério de julgamento; formatação da proposta e documentos de habilitação, daí o que se segue...
O critério de julgamento será o de maior desconto, a ser aplicado, indistintamente, sobre todos os serviços arrolados na tabela, portanto basta que a proposta consigne o percentual de desconto ofertado, sendo certo que o valor R$ 574.262,40 refere-se ao bloqueio orçamentário realizado.
E, por derradeiro, esclareço que só se faz necessária a apresentação de atestado de capacidade técnica (item 4.6, III, “a” do edital), quando o interessado não possuir certificado de registro cadastral (item 4.6 caput do edital).
CEP, 26 de outubro de 2010.
LÚCIO FERRAZ
mat. 201.614-5
PREGOEIRO SUBSTITUTO