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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :06/2013
  • Processo: 21658/2011
  • Dia: 06/03/2013
  • Horário: 10:00h
  • Objeto: Escolha da melhor proposta para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; montador/remanejador; copeiras/garçons; controle de pragas e vetores e limpeza de vidros externos, com exposição à risco bem como o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, insumos e produtos necessários .
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Carlos Cardoso de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 495483,09 (QUATROCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVE CENTAVOS MENSAIS)
  • A MESA DIRRETORA, em reunião realizada em 09/04/2013 publicado em 10/04/2013 D.O.E. R.J , decidiu a vista dos despachos da Procuradoria-Geral favorável ao prosseguimento dos autos, e da Assessoria de Controle Interno, homologar o resultado da Licitação pro Pregão Presencial nº06/2013, autorizar a emissão da respectiva NAD e adjudicar as prestações dos serviços a empresa vencedora do certame licitatório.

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

    Em 11 de abril de 2013. 

  • A MESA DIRETORA, em reunião realizada em 02/04/2013 publicado no D.O.E.R.J de 03/04/2013, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e não provimento do recurso interposto pela empresa Gaviões da Cidade Prestadora de Serviços Ltda.

    Em 04/04/2013

    Carlos Cardoso de Moraes

    Pregoeiro

  • A MESA DIRETORA, em reunião realizada em13/03/2013, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pela prejudicabilidade da impugnação demandada através do processo nº3947/2013.

    *(Omitido do D.O do dia 14/03/2013)

    Publicado no D.O. E.RJ Parte II de 15/03/2013

  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: MARÇO/2013

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2013

     

    OBJETO: Escolha da melhor proposta para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial; montador/remanejador; copeiras/garçons; controle de pragas e vetores e limpeza de vidros externos, com exposição à risco bem como o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, insumos e produtos necessários.

     

    PROCESSO N°: 21658/2011

     

    REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

     

    REUNIÃO: 13/03/2013 às 10:00 horas

     

    JULGAMENTO: 13/03/2013 (O Pregoeiro aguardará o transcurso do prazo recursal).

     

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (preço ofertado)

     

    FACILITY STAFF LTDA – R$ 467.069,68 (quatrocentos e sessenta e sete mil sessenta e nove reais e sessenta e oito centavos).

     

     

    Rio de Janeiro, 13 de março de 2013.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    Pregoeiro

     

  •  

    Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa CNS NACIONAL DE SERVIÇOS, por meio do qual suscita diversas dúvidas sobre os documentos para habilitação, daí o que se segue...

     

    Por força do que dispõe as cláusulas 4.4 c/c 4.6 do edital, a apresentação de qualquer certificado de registro cadastral, desde que esteja em vigor, substitui alguns dos documentos arrolados na cláusula 4.6.

     

    Portanto será considerado habilitado o licitante que apresentar um certificado de registro cadastral em vigor, acompanhado das certidões negativas de débito, dentro de seu prazo de eficácia, da Seguridade Social (CND) do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), bem como os documentos exigidos no item 4.6, inciso III do edital. (atestados de capacidade técnica e de vistoria).

     

    Atenciosamente.

     

    CEP, 08 de março de 2013.

     

     

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

  • A MESA DIRETORA, em reunião realizada nesta data (06/03/2013), decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e rejeição das seguintes impugnações:

     

                    1- Real DP Serviços Gerais Ltda – Processo nº 3324/2013;

                    2 - Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro – Processos nºs 3431/2013 e  3579/2013;

                    3 - Leste e Sudeste Serviços Gerais Ltda – 3437/2013;

                    4 - Empresa Iguaçu de Manutenção e Serviços Ltda – Processo nº 3551/2013;

                    5 - Arcolimp Serviços Gerais Ltda – Processo nº 3558/2013;

                    6 - Marcelo Domingos Silva e Sousa – Processo nº3569/2013;

                    7 - Facility Central de Serviços Ltda – Processo nº3571/2013;

                    8 - RL Clean Serviços de Limpeza e Conservação Ltda – Processo nº3687/2013

                   

                    Publicado  no D.O.E.R.J – Parte II -  07/03/2013 fls.11

  •  

    Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa CEMAX, por meio do qual suscita dúvidas sobre o regramento do certame, daí o que se segue...

     

    Para fins de habilitação, não se exigirá que o atestado de capacidade técnica tenha sido registrado no Conselho Regional de Administração.

     

    Os serventes que atenderão aos Departamentos Médico e Odontológico não entrarão em contato com os pacientes e nem com objetos que não sejam, previamente, esterilizados, razão pela qual não se exigirá o pagamento do adicional, no entanto os trabalhadores responsáveis pela limpeza externa das vidraças (no mínimo de dois) farão jus ao pagamento da periculosidade.

     

    Para a limpeza externa das vidraças faz-se necessária a apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, assinada por Engenheiro de Segurança do Trabalho, a quem competirá definir os equipamentos mais adequados à empreitada.

     

    A licitante deverá formular sua proposta contemplando o aumento salárial para o ano 2013, por se tratar de evento previsível (dissídio coletivo).

     

    Por fim, reitera-se que a vistoria técnica é obrigatória.

     

    CEP, 05 de março de 2013.

     

     

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

  •  

     

    Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa ANGEL'S, por meio do qual suscita diversas dúvidas sobre a especificação dos serviços, daí o que se segue...

     

    O critério de julgamento será o de menor preço global, sendo certo, outrossim, que a contratada deverá fornecer o quantitativo total de postos especificados no termo de referência, qual seja, o de 185 (cento e oitenta e cinco) funcionários.

     

    Os serventes que atenderão aos Departamentos Médico e Odontológico não entrarão em contato com os pacientes e nem com objetos que não sejam, previamente, esterilizados, razão pela qual não se exigirá o pagamento do adicional de insalubridade, no entanto os trabalhadores responsáveis pela limpeza externa das vidraças (no mínimo de dois) farão jus ao pagamento da periculosidade.

     

    Em princípio, só se exigirá a instalação do controle eletrônico de ponto nos quatro locais com o maior número de funcionários (Palácios Tiradentes e XXIII de Julho, Centro Administrativo e Garagem de São Cristóvão).

     

    Com exceção dos serviços de copeiragem, todos os demais trabalhadores deverão cumprir a jornada de segunda a sábado.

     

    CEP, 05 de março de 2013.

     

     

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

  •  

    À reunião convocada para o dia 06/03/2013 às 10:00 horas, fica remarcada para o dia 13/03/2013 às 10:00 horas.

     

     

    CARLOS CARDOSO DE MORAES

    PREGOEIRO

     

     

  •  

    Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa LESTE & SUDESTE SERVIÇOS GERAIS LTDA, por meio do qual veicula questionamento sobre a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade.

     

    Esclareço que não haverá exposição a agente nocivo que enseje o pagamento da verba.

     

    CEP, 04 de março de 2013.

     

    LÚCIO FERRAZ

    PREGOEIRO SUBSTITUTO

 
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