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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :07/2013
  • Processo: 12636/2012
  • Dia: 13/03/2013
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de administração de abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado, com tecnologia de cartão magnético, para aquisição de álcool, gasolina, GNV ou óleo diesel.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Lancaster Lopes de Moraes
  • Valor Estimado (R$): 2.656.800,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E CINQÜENTA E SEIS MIL E OITOCENTOS REAIS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: MARÇO/2013

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 07/2013

     

    OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de administração de abastecimento de combustíveis, através de sistema informatizado, com tecnologia de cartão magnético, para aquisição de álcool, gasolina, GNV ou óleo diesel.

     

     

    PROCESSO N°: 12.636/2012

     

    REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

     

    REUNIÃO: 14/03/2013 às 14:00 horas

     

    JULGAMENTO: 14/03/2013

     

    LICITANTE VENCEDORA:

    (valor ofertado)

     

    TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA – Menor taxa de Administração – 0,00% (zero percentual).

     

     

    Rio de Janeiro, 14 de março de 2013.

     

     

    LANCASTER LOPES DE MORAES

    Pregoeiro

     

  • Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa PRIME CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA-EPP, apresentada nos seguinte termos:

    Pergunta: Será aceita taxa de administração negativa? Qual é a taxa mínima?

    Resposta:A oferta de taxa de administração igual a zero é legal, porque, respeitado o tipo menor preço, o art. 40, caput, X, da lei Federal nº 8666/93, aplicável ao pregão por força do art.9 da Lei nº 10.520/02, proíbe fixação de preço mínimo.

    A oferta de taxa de administração negativa é ilegal porque implica novo tipo de licitação, o de melhor oferta, não previsto nos, pré-falados diplomas.

    Pergunta: Qual é a rede credenciada, ou seja quantos postos são necessários no Estado do RJ e na cidade do Rio de Janeiro?

    Resposta: Vide Termo de Referência.

    Pergunta: O edital não contempla em seu anexo o modelo de proposta, tampouco há termo de referência com valores. O valor R$ 2.656.800 é igual a taxa 0%? Como será formulada a proposta (quantidade, valores)?

    Resposta: O valor é uma estimativa de gastos a ser realizado durante o período contratual. A proposta deverá conter somente percentual.

    Pergunta: O critério de julgamento é o menor preço global, correto? Conforme preâmbulo do edital?

    Resposta: Vide item 2.7 do Termo de Referência.

  • Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa NUTRICASH SERVIÇOS LTDA, apresentada nos seguinte termos:

    Pergunta: Será aceita taxa de administração igual a zero (nula) ou negativa (desconto)?

    Resposta: A oferta de taxa de administração igual a zero é legal, porque, respeitado o tipo menor preço, o art. 40, caput, X, da lei Federal nº 8666/93, aplicável ao pregão por força do art.9 da Lei nº 10.520/02, proíbe fixação de preço mínimo.

    A oferta de taxa de administração negativa é ilegal porque implica novo tipo de licitação, o de melhor oferta, não previsto nos, pré-falados diplomas.

    Pergunta: A ALERJ já possui contrato com outra empresa para gerenciamento do abastecimento de sua frota? Se sim, com qual?

    Resposta: Sim, SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIO S.A.

    Pergunta: Com base na leitura do edital, é correto o entendimento de que a relação de postos credenciados poderá ser apresentada até a assinatura do contrato?

    Resposta: A comprovação de postos credenciados pode ser feita pelo licitante vencedor até a assinatura do instrumento contratual.

    Rio de Janeiro, 13 de março de 2013.

    LANCASTER LOPES DE MORAES

    PREGOEIRO

     

  •  

    A reunião convocada para o dia 18/03/2013 às 10:00, fica remarca para o dia 14/03/2013 às 14:00

    LANCASTER LOPES DE MORAES

    Pregoeiro

  • A  reunião convocada para o dia 13/03/2013 às 14:00, fica remarca para o dia 18/03/2013 às 10:00

    LANCASTER LOPES DE MORAES  

    Pregoeiro

 
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