LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2013
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de 60 (sessenta) novas licenças “software”, para o Departamento de Taquigrafia e Debates.
PROCESSO N°: 9.916/2012
REQUISITANTE: SUBDIRETORIA-GERAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 03/04/2013 às 10:00 horas
JULGAMENTO: 03/04/2013
LICITANTE VENCEDORA:
(valor negociado)
KENTA INFORMÁTICA LTDA – R$ 712.000,00 (setecentos e doze mil reais).
Rio de Janeiro, 03 de abril de 2013.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
Pregoeiro
Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa KENTA INFORMÁTICA, por meio do qual suscita dúvidas sobre os documentos necessários à habilitação, daí o que se segue...
Por força do que dispõe as cláusulas 4.4 c/c 4.6 do edital, a apresentação de qualquer certificado de registro cadastral, desde que esteja em vigor, substitui os documentos arrolados na cláusula 4.6.
Portanto será considerado habilitado o licitante que apresentar um certificado de registro cadastral em vigor, acompanhado das certidões negativas de débito da Seguridade Social (CND) e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), dentro de seu prazo de vigência.
Atenciosamente.
CEP, 27 de março de 2013.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
Trata-se de pedido de esclarecimentos subscrito, tempestivamente, pela empresa KENTA INFORMÁTICA, por meio do qual suscita dúvida sobre a redação do segundo parágrafo do item 2.12 do Termo de Referência (Anexo II), daí o que se segue...
De fato, verifica-se uma equivocada remissão a item inexistente no documento, no entanto a falha não compromete o seu entendimento, pois o que se pretende é que a proposta especifique os custos para cada fase de implantação do objeto a ser adquirido.
Em outros termos, a proposta deverá indicar o valor referente ao suporte técnico, descrito no item 2.10 do edital, por certo, dentro dos limites do valor global estimado para a licitação.
Atenciosamente.
CEP, 22 de março de 2013.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO