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Concorrência Pública

  • CONCORRÊNCIA PÚBLICA No :01-A/2013
  • Processo: 7901/2013
  • Dia: 01/10/2013
  • Horário: 14:00h
  • Objeto: Reestruturação da TV Digital Governamental - TV ALERJ.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 5º andar SALA 07 do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Valor Estimado (R$): 9.339.237,60 (NOVE MILHÕES E TREZENTOS E TRINTA E NOVE MIL E DUZENTOS E TRINTA E SETE REAIS E SESSENTA CENTAVOS)
  • Descrição:
  • O edital está à disposição dos interessados na COMISSÃO DE LICITAÇÕES, no endereço acima mencionado, das 10 às 17 horas, mediante a apresentação do carimbo do CNPJ com a razão social do interessado.

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  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: NOVEMBRO/2013

     

    LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 01A/2013

     

    OBJETO: Reestruturação da TV Digital Governamental - TV ALERJ, incluindo a prestação de serviços de operação, produção, edição de imagens e transmissão da programação do canal.
     
    PROCESSO N°: 7901/2013

     

    REQUISITANTE: DIRETORIA-GERAL DA ALERJ

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 18/11/2013 às 14horas

     

    JULGAMENTO: 18/11/2013

     

    LICITANTE VENCEDORA DO CERTAME:

    (Menor preço)

     

    DIGILAB S.A. – R$ 648.729,75 (seiscentos e quarenta e oito mil setecentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)

     

    Rio de Janeiro, 18 de novembro de 2013.

  • CONVOCAÇÃO PARA ABERTURA DE PROPOSTAS DE PREÇOS

                                      Concorrência 01A/2013

                            Comunicamos que a Egrégia Mesa Diretora, em reunião realizada em 11/11/2013, decidiu, nos termos do parecer da douta Procuradoria-Geral, pelo conhecimento e desprovimento dos recursos interpostos através processos nºs 13.357/2013 e 13.282/2013..

                            Assim sendo, convocamos os licitantes para a sessão pública de abertura dos invólucros com as propostas de preços, a ser realizada, às 14:00 h., do dia 18 de novembro de 2013, na sala da Comissão de Licitações da Alerj, situada na Rua da Alfândega, nº 08, 5º andar.

                            Solicitamos o comparecimento dos representantes das licitantes inabilitadas para retirar as propostas que se encontram a disposição na Comissão de Licitação e se o mesmo não retirar no prazo de 15 (quinze) dias será incinerada.

    Rio de Janeiro, 13 de novembro de 2013

    HAMILTON AMORIM DE LIMA

    Presidente da Comissão  Permanente de Licitações

    Mat. nº 406.857-3

     

     

     

  • REF.: Concorrência Nº 01-A/2013

    Prezados Senhores:

                            Venho, pelo presente, informá-la de que as licitantes FUNDAÇÃO PARA DESENVOLVIMENTO DAS ARTES E DA COMUNICAÇÃO – FUNDAC e NDEC- NÚCLEO DE DESENVOLVIMENTO ESTRATÉGICO DE COMUNICAÇÃO SOCIA EIRELI a entraram com recurso administrativos tempestivo (proc.13282/2013 e 13.357/2013).

                            Outrossim, esclareço que V.Sª poderá apresentar contrarrazões ao referido recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da presente data, conforme dispõe o art. 109, § 3º, da Lei nº 8.666/93.

     

                            Solicitamos o comparecimento para retirar cópia do aludido recurso.

    Atenciosamente,

                                                 HAMILTON AMORIM DE LIMA

    Presidente da Comissão Permanente de Licitações

  • Trata-se de pedido de esclarecimento da empresa Fundação para Desenvolvimento das Artes e da Comunicação - FUNDAC.

    Qual entidade profissional necessária para a concorrência, visto que a Fundac é uma entidade sem finalidade lucrativa e que já trabalha com TV Institucional?
    R: Trata-se do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, tendo em vista a relação com o objeto ora licitado.

    Quanto ao atestado técnico que conste serviços de reestruturação e operação da TV ALERJ?
    Ver-se que o edital requer,  tão somente, sua emissão por pessoa jurídica de direito público ou privado, esgotando-se, portanto, qualquer dúvida.

    No caso de entidade sem finalidade lucrativa (fundação) é necessário apresentar a certidão negativa de falência e concordata ou execução patrimonial, qual das duas?
    R: O edital é claro e preciso ao dispor no ítem 6.6, IV, B que se deve apresentar a Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou Execução Patrimônial

    A fundação não possui inscrição estadual, qual certidão anexar?
    R: Deve-se apresentar a respectiva isenção

    Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2013

    Hamilton Amorim de Lima
    Presidente da Comissão P. de Licitações

  •  

    Por carecer da qualificação do signatário, o documento solicitando esclarecimentos sob o timbre da FUNDAC não foi reconhecido.

     

    Trata-se de pedido de esclarecimento, tempestivo, subscrito pela empresa DIGILAB, enfrentado nos seguintes termos:

    1)  Em análise aos termos do Edital em comento, não encontramos anexos ao mesmo, os quais normalmente estão presentes com vistas a padronizar modelos de  declarações e/ou outros documentos que devam ser  apresentados pelas empresas interessadas em participar do certame. Haverá divulgação de anexo(s) ao edital?

    R:Os documentos que regem a licitação estão no edital, acostados às fls.123 a 169 dos autos. Assim, não surgirão novos documentos para integrar o edital e não há nenhum novo documento que integre o edital.

    2)  Verifica-se que o edital não menciona a realização de vistoria técnica a ser realizadas pelas empresas interessadas na participação do certame. Haverá vistoria técnica?

    R) Não haverá vistoria técnica.

    3) Constata-se que o item V do regulamento licitatório elenca a entrega de declaração de cumprimento do art. 7º, XXXIII da C.F. Existe algum modelo especifico para a declaração em comento ou a mesma é de livre confecção?

    R) Não exixte modelo especifico para tal declaração.

    4) Em outros certames licitatórios constatamos a exigência de outras declarações, tais como:  declaração de inexistência de fato superveniente; declaração de repúdio ao racismo; declaração de elaboração independente de proposta e outras. Alguma dessas declarações ou outras não constantes do instrumento convocatório deve ser apresentada pela empresa interessada?

    R) Não deve ser apresentada nenhuma declaração que não foi solicitada no edital.

    Hamilton Amorim de Lima

    Presidente da Comissão P. de Licitações

    Em 19/09/2013

 
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