COMISSÃO ESPECIAL DE PREGÃO
MÊS: NOVEMBRO/2013
LICITAÇÃO : PREGÃO PRESENCIAL Nº37/2013
OBJETO:.Contratação de serviços de cobertura dos veículos oficiais pertencentes à Alerj.
PROCESSO N°: 11.099/2013
REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES
ORDENADOR: MESA DIRETORA
REUNIÃO: 11/11/2013 às 104:00 horas
JULGAMENTO: 11/11/2013.
LICITANTE VENCEDORA:
(preço negociado)
PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS – R$71.400,00 (setenta e um mil e quatrocentos reais)
Rio de Janeiro, 11 de novembro de 2013.
LÚCIO ANDRÉ PINTO FERRAZ
PREGOEIRO
Trata-se de pedido de esclarecimento interposto tempestivamente, por meio do qual se busca informações sobre o contrato vigente, bem como pretende reformar cláusulas editalícias, daí o que se segue...
A seguradora MAPFRE é a atual detentora do contrato, cujo valor é de R$ 14.900,00 (catorze mil e novecentos reais), sendo certo, outrossim, que, até agora, não há registro da ocorrência de sinistros.
O pedido de esclarecimento não se presta a atacar cláusulas editalícias, razão pela qual não há como acolher a pretensão de alteração das exigências habilitatórias, no entanto registro que, por força do disposto no item 4.4 do edital, a apresentação de um certificado de registro cadastral dispensa os documentos referentes à qualificação econômico-financeira.
Em 06 de novembro de 2013.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO
Trata-se de pedido de esclarecimentos tempestivo, por meio do qual se pretende a dispensa da vistoria e o pagamento de eventuais indenizações em moeda corrente, daí o que se segue...
A comprovação da vistoria dos veículos é documento indispensável para fins de habilitação, não havendo como dispensá-la.
Por fim, ratifico a disciplina inserta no item 4.3 do termo de referência, ou seja, a eventual indenização deverá ser disponibilizada para aplicação na aquisição de um novo veículo.
Em 04 de novembro de 2013.
LÚCIO FERRAZ
PREGOEIRO