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Pregão

  • PREGÃO PRESENCIAL No :43/2013
  • Processo: 8554/2012
  • Dia: 16/01/2014
  • Horário: 11:00h
  • Objeto: Registro de preços para compra de veículos novos, ano/modelo 2013/2014 ou 2014/2014, com treinamento específico para o corpo técnico de manutenção do Departamento de Transportes.
  • Local: Rua da Alfândega 08, 7º andar - Auditório do Prédio Engenheiro Leonel de Moura Brizola
  • Pregoeiro: Manoel Augusto do Nascimento Barreto
  • Valor Estimado (R$): 70.594,80 (SETENTA MIL E QUINHENTOS E NOVENTA E QUATRO REAIS E OITENTA CENTAVOS)
  • RESUMO DE JULGAMENTO

     

    MÊS: JANEIRO/2014

     

    LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº43/2013

     

    OBJETO:Registro de preços para compra de veículos novos, ano/modelo 2013/2014 ou 2014/2014, com treinamento específico para o corpo técnico de manutenção do Departamento de Transportes.

     

    PROCESSO N°: 8554/2012

     

    REQUISITANTE: DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES

     

    ORDENADOR: MESA DIRETORA

     

    REUNIÃO: 16/01/2014 às 11:00 horas

     

    JULGAMENTO: 16/01/2014

     

    RESULTADO DA LICITAÇÃO: DESERTA

     

     

    Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2014.

     

     

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    Pregoeiro

  • Na qualificação econômico-financeira: onde se lê: 4.6, leia-se: IV .

     

    A impugnação interposta pela empresa PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMÓVEIS LTDA foi rejeitada pela douta Procuradoria-Geral da Alerj, conforme despacho de fls.190 e 190 verso, do processo Nº8.554/2012.

    Em, 10/01/2014

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    PREGOEIRO

  • TERMO DE REFERÊNCIA

    DESCRIÇÃO DO OBJETO:

    2.3 - A caracterização do veículo sedan de porte médio está configurada nas dimensões do entre-eixos do veículo e assim estabelecido:

    • Distância entre-eixos (mínimo aceitável): 2650 mm;

    • Distância entre-eixos (máximo admissível): 2900.

     

    Pergunta: Em nosso produto o entre-eixo é de 2648 mm, atende?

    Resposta: informamos que, apesar de não haver na especificação inicial margens de tolerância neste quesito, o fator relevante em função do entre-eixos, está na determinação do aproveitamento do habitáculo, isto é, a melhor conformidade de uso da área e sua dirigibilidade. Desta forma a diferença de dois (02) mm fica por demais abaixo do percentual de cinco (05) por cento, não caracterizando um desrespeito às especificações iniciais.

    Isto posto, informamos que o produto encontra-se em conformidade ao especificado no corpo do processo.

    Em, 08 de Janeiro de 2014.

    Atenciosamente

    ROGÉRIO DE OLIVEIRA SILVA
    Subdiretor do Departamento de Transportes

     


     

  • NOTA DE ESCLARECIMENTO

    A cláusula 4.3.1 do edital passa a ter a seguinte redação: “A proposta de preços deverá ser, obrigatoriamente, apresentada nos moldes do Anexo VI.”.

    Em 02/01/14.

    Atenciosamente

    MANOEL AUGUSTO DO NASCIMENTO BARRETO

    PREGOEIRO

     

 
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